IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   2 vagas de Professor Substituto ofertadas no Instituto Federal de Tocantins

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS PORTO NACIONAL

EDITAL Nº 01/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor Geral Pro Tempore em Exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Porto Nacional, nomeado pela Portaria n°30/2010/IFTO de 19 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que se encontram abertas no IFTO-Campus Porto Nacional, no período de 17 a 24 de janeiro de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Professor do Ensino Básico, Técnico, Tecnológico Substituto, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis n° 9.849/99 e n° 11.784/2008, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições poderão ser realizadas na Coordenação de Registro Escolares do IFTO­Campus Porto Nacional, localizado na Av. Tocantins, Loteamento Mãe Dedé, Porto Nacional - TO. CEP: 77500-000, no período de 17 a 24 de janeiro de 2011, das 8:00h as 12:00h ou das 14:00 as 18:00h.

1.2. Para inscrição neste processo seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, em envelope lacrado (não haverá conferência de documentos no ato da inscrição):

1.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

1.2.2. Uma foto 3x4;

1.2.3. Curriculum Vitae na plataforma lattes com autenticadas em cartório dos documentos constantes;

1.2.4. Cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

1.2.4.1. Documento de Identificação com foto e CPF

1.2.4.2. Procuração, no caso de inscrições por procurador.

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma área de atuação/código, conforme especificado no ANEXO I deste Edital. Não serão aceitos pedidos de alteração após a realização da inscrição.

1.4. No ato da inscrição, a documentação fornecida será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório e eliminatório.

1.5. Para participação neste processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino;

1.6. Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório.

1.7. O candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação se tem ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, há até 24 meses.

1.8. Não serão aceitas inscrições para mais de uma vaga.

1.9. Não serão aceitas inscrições via postal ou internet.

1.10. O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.11. Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.12. Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.13. Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.14. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.15. Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.16. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.17. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência e para mais de uma área de atuação.

1.18. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2. DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação do(s) Professor(es) Substituto(s) será:

2.1.1. Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto n°4748 de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, a ser efetuada via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas Caso o candidato não seja encontrado via telefone, será enviado telegrama de notificação. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

2.1.2. Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

2.1.3. Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

2.1.4. No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional;

2.1.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional.

2.1.6. Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 2.1.1., deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas:

2.1.6.1. DOCUMENTOS PESSOAIS (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

a) Uma foto 3x4 (recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto de for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos;

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de graduação e especialização;

k) Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do exercício profissional;

l) Comprovante de moradia;

m) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

n) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

o) Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (nº, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

p) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

3. DO PRAZO

3.1. O prazo do contrato será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003.

4. JORNADA DE TRABALHO

4.1. De acordo com as necessidades da instituição, a jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, nos regimes de 20 horas/semanais.

4.2. A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Gerência de Ensino.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A contratação do(s) referido(s) Professor(es) Substituto(s) será precedida de Processo Seletivo que constará de:

5.1.1. Prova de Títulos (Classificatório e Eliminatório);

5.1.2. Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

5.2. A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como máxima, 9 (nove) pontos.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 02 avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

5.4. O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

5.5. A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 06 (seis) pontos. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 03 (três) pontos.

5.6. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

5.7. Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os primeiros 05 (cinco) classificados na Prova de Títulos para cada área.

5.7.1. Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

5.7.2. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

5.8. Para Prova de Desempenho Didático o Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, datashow, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

5.9. Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item 5.1.2, o candidato deverá observar a seguinte ordem:

5.9.1. Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas;

5.9.2. Aula de 30 minutos, cujo ponto estará em conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas citadas no ANEXO I;

5.10. O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista em edital;

5.11. A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

5.12. A lista dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista de 26 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.ifto.edu.br.

5.13. O tema para a prova de desempenho didático será sorteado no dia 28 de janeiro de 2011, na sala de Reunião do IFTO-Campus Porto Nacional a partir das 14:00 horas.

5.14. A prova de desempenho didático será realizada nos dias 01 e/ou 02 de fevereiro de

2011 no IFTO-Campus Porto Nacional, das 8:00 às 19:00h.

5.15. A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático.

5.16. Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

5.17. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração, desde que surjam vagas, haja necessidade e que não haja realização de Concurso Público para provimento dessas vagas.

5.18. O resultado da Prova de Desempenho Didático e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados na data provável de 04 de fevereiro de 2011 no endereço eletrônico www.ifto.edu.br

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recursos contra a Prova de Títulos poderá interpor recurso na data prevista de 27 de janeiro de 2011, na Coordenação de Registros Escolares - CORES do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional, em Porto Nacional - TO, das 12:00 h as 18:00 h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

6.3. O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

6.4. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 11.784/2008. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

7.2. O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função,

sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente.

Titulação

Regime de 20 horas
semanais

Regime de 40 horas
semanais

Graduação

R$ 1.536,66

R$ 2.130,33

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.588,85

R$ 2.186,81

Graduação/Especialização

R$ 1.645,96

R$ 2.265,78

Mestrado

R$ 1.712,24

R$ 2.782,97

Doutorado

R$ 2.132,68

R$ 3.678,74

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

8.2. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Substitutos nomeado pela portaria n° 05/2011/IFTO Campus Porto Nacional de 10 de janeiro de 2011 e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral Pro Tempore em Exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Porto Nacional.

9. CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

14/01/2010

Publicação do Edital

17 a 24/01/2010

Período de Inscrições

26/01/2010

Resultado da prova de Títulos

27/01/2010

Recursos contra o resultado da prova de títulos

28/01/2010

Resultado dos recursos contra o resultado da prova de títulos e Classificados para a prova de desempenho didático

31/01/2010Sorteio do ponto para prova de desempenho didático
01 ou 02/02/2010Prova de desempenho didático
04/02/2010Resultado da prova de desempenho didático
04/02/2010Resultado Final

Porto Nacional - TO, 14 de janeiro de 2011.

EDILSON LEITE DE SOUSA
Diretor-Geral Pro Tempore em Exercício

ANEXO I

Área de atuação, Vagas, Titulação exigida, Jornada de Trabalho e Campo do Conhecimento

Código

Área de Atuação

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho*

Campo do Conhecimento

1.1

Informática

02

Licenciatura, Bacharelado ou Curso Superior de Tecnologia na Área de Informática.

20h

1. Manutenção de computadores, 2. Redes, 3. Fundamentos da Computação, 4. Estrutura de Dados, 5. Arquitetura de Computadores, 6. Sistemas Operacionais, 7. Banco de Dados, 8. Programação orientada a objeto, 9. Análise de Sistemas, 10. Sistemas Distribuídos.

*Jornada de Trabalho: 20 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 4 pontos)

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação
Máxima

A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

4

B) MESTRE - Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

3

C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Serão atribuídos 02 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

2

D) GRADUAÇÃO -- Diploma ou certificado ou atestado, emitido por Instituição de Ensino devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO.

Será atribuído 01 ponto, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

1

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 5 pontos)

E) TEMPO DE MAGISTÉRIO:

Comprovante de exercício do magistério no Ensino Médio e/ou Profissional e/ou Superior. Comprovado através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho com o último contracheque público ou certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 01 ponto para cada semestre de experiência em docência na área da inscrição.

5

*Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES ( www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de­conhecimento ).

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR SUBSTITUTO EDITAL N° 01/2011

BASE LEGAL: LEI 8.745 DE 09.12.93 E SUAS ALTERAÇÕES

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

TEM OU JÁ TEVE CONTRATO COM OUTRO ÓRGÃO VINCULADO AO PODER PÚBLICO, COMO PROFESSOR VISITANTE/SUBSTITUTO OU COMO TÉCNICO, COM BASE NA LEI 8.745/93, HÁ ATÉ 24 MESES? SIM: ( ) - NÃO: ( ).

Se SIM o candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação.

O CANDIDATO MANTÉM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO VINCULADO AO PODER PÚBLICO? SIM: ( ) NÃO: ( )

TIPO DE VÍNCULO: DOCENTE: ( ); SERVIDOR: ( ); BOLSISTA: ( ); D.A.S: ( ); OUTRO: _______________

Se SIM apresentar, quando da contratação, declaração do RH de origem informando a jornada de trabalho e cargo ocupado.

O CANDIDATO É SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO? SIM: ( ) - NÃO: ( ).

Se SIM apresentar, quando da contratação, declaração do RH de origem informando o regime da aposentadoria.

 

NOME CANDIDATO (NÃO ABREVIAR):
_________________________________________________________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
_________________________________________________

TELEFONE:
_________________

E-MAIL:
_________________________________________________________________________________

LOCAL DE TRABALHO:
__________________________________________________

TELEFONE:
_________________

JORNADA DE TRABALHO: (indicar a carga horária e o respectivo horário)
__________________________________________________________________________________

ENDEREÇO DE TRABALHO COMPLETO:
__________________________________________________

TELEFONE:
__________________

DOC. DE IDENTIDADE:
__________________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR:
______________________

C.P.F.:
__________________

 

Nº DO CÓDIGO/ÁREA DE ATUAÇÃO:

( ) GRADUADO ( ) ESPECIALISTA

( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO

JORNADA DE TRABALHO: ( ) 20 HORAS:

ATENÇÃO: O candidato não selecionado na prova de títulos poderá retirar seu curriculum vitae junto à Gerência de Recursos Humanos do IFTO-Palmas, no prazo máximo de trinta dias após o resultado final, após esse prazo haverá descarte do mesmo. Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção simplificada para professor substituto e sua base legal. Declaro, também, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

DATA DA INSCRIÇÃO:
______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO:
________________________________________

NÃO PODERÁ HAVER INSCRIÇÃO PARA MAIS DE UMA VAGA/CÓDIGO.