CRO - Conselho Regional de Odontologia - PR

Notícia:   18 vagas para o Conselho Regional de Odontologia - PR

CRO - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 02/2008

CONCURSO PÚBLICO (PROCESSO SELETIVO) PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para preenchimento de cargos abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal. O Concurso será regido pela legislação existente e presentes instruções especiais, parte integrante deste Edital e a organização e aplicação da prova ficarão a cargo da ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS - CNPJ 76.497.338/0001-62.

1. CARGOS

1.1 Vagas com preenchimento de imediato:

CARGOS

CIDADE DA VAGAVAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

ASSESSOR JURÍDICO

Curitiba

01

Superior completo

R$ 70,00

4 h/d

R$ 1.650,00

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL

Curitiba

01

Superior completo

R$ 70,00

8 h/d

R$ 2.227,00

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO

Curitiba

03

Superior completo

R$ 70,00

8 h/d

R$ 1.980,00

AUDITOR (A)

Londrina

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUDITOR (A)

Cascavel

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUDITOR (A)

Ponta Grossa

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUDITOR (A)

Umuarama

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUDITOR (A)

Pato Branco

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUXILIAR DE DEPARTAMENTO

Curitiba

02

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Curitiba

02

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Londrina

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Guarapuava

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Ponta Grossa

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Maringá

01

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUDITOR (A)

Foz do Iguaçu

(*)

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUDITOR (A)

Maringá

(*)

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 917,73

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Cascavel

(*)

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Foz do Iguaçu

(*)

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Santo Antonio da Platina

(*)

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Umuarama

(*)

Ensino médio completo

R$ 50,00

8 h/d

R$ 537,80

TOTAL

18

-

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: Dezembro/2008: 2) h/d = horas diárias: (*) Vaga destinada a formação de reserva

1.2 Todas as vagas apresentadas no quadro 1.1 possuem como benefício vale alimentação e vale transporte.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Centro Universitário Franciscano do Paraná - FAE mantida da ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS inscrita no CNPJ sob n.° 76.497.338/0001-62, com sede na Rua Alferes Poli, n° 140, Centro, Município de Curitiba - Paraná, neste ato representado por Comissão Própria nomeada, doravante denominada CONTRATADO(A), endereço eletrônico www.fae.edu/concursos e correio eletrônico concursos@fae.edu.

2.2 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Paraná nomeou Comissão Especial para a elaboração do conteúdo programático das questões relacionadas a ética e fiscalização através de Portaria n.° CRO/PR N° 39/2007, de 10/12/2007.

2.3 O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes e que venham a existir no CRO/PR (Conselho Regional de Odontologia do Paraná), pelo regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dentro do prazo de sua validade, e formação de cadastro de reserva de pessoal, para provimento de vagas nas diversas cidades do Paraná, conforme condições estabelecidas neste Edital.

2.4 Os candidatos apenas poderão realizar as provas escritas objetivas de múltipla escolha na cidade de Curitiba, já cientes no momento da inscrição.

2.5 No caso de aprovação e convocação do candidato, o mesmo deverá exercer suas atividades laborais apenas na cidade à qual concorreu pela vaga.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

3.2 Para os cargos de nível médio, deverão os candidatos ter na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos comprovados.

3.4 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.5 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.6 Não ter sido dispensado por justa causa, demitido e/ou destituído por órgão público federal, estadual, municipal e/ou distrital.

3.7 Declarar, no requerimento de inscrição, estar ciente das exigências de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

3.8 Possuir aptidão física e mental.

3.9 Possuir e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.11 Para o cargo de Auditor/fiscal será exigido:

I - A inexistência de condenação transitada em julgado em processo ético junto ao Conselho Regional de Classe respectivo.

II - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

III - Teste Prático de Direção, eliminatório, antes da contratação. As condições para a realização do teste prático serão divulgadas em Edital específico.

3.12 Para o cargo de ASSESSOR JURÍDICO será exigido:

I - Comprovante de inscrição na OAB;

II - Comprovante de três anos de experiência na área jurídica trabalhista.

3.13 Para o cargo de ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL será exigido:

I - Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis

II - Comprovante de inscrição no CRC;

III - Comprovante de dois anos de experiência na área.

IV - A inexistência de condenação transitada em julgado em processo ético junto ao Conselho Regional de Classe respectivo

3.14 Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

4.1 Serão cobradas as seguintes taxas:

a) R$ 70,00 para os cargos de nível superior;

b) R$ 50,00 para os cargos de nível médio;

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3 Será admitida a inscrição exclusivamente via Intemet, no endereço eletrônico www.fae.edu/concursos, solicitada no período entre 08h do dia 18/12/2008 e 19h do dia 12/01/2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

a) Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via, com código de barras. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

b) A inscrição após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato na página eletrônica www.fae.edu/concursos, no link "Acompanhamento de Inscrição" em até 03 (três) dias antes da realização da prova.

4.3.1 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas. O candidato que preencher o requerimento de inscrição com dados incorretos ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente, sem direito à ressarcimento de valores.

4.3.2 Caso sejam necessárias alterações em informações digitadas incorretamente, o candidato deve enviar mensagem eletrônica para o endereço concursos@fae.edu, informando seu número de inscrição, nome completo e a informação que deve ser alterada.

4.3.2 A FAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.4 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização da prova deve preencher o campo desta informação no momento da inscrição. Este candidato deverá protocolar na Central de Atendimento da FAE, rua 24 de maio 135 até o dia 14/01/2009, pedido por escrito descrevendo com detalhes as providências à serem tomadas anexado atestado médico com o CID do problema declarado. Caso o candidato não protocole seu pedido até a data limite, a FAE reserva-se ao direito de não atender a solicitação.

4.3.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

4.3.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.7 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fae.edu/concursos link Conselho Regional de Odontologia do Paraná.

4.3.8 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Na falta da cédula de identidade original, ou seja, a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, serão também considerados como documentos de identidade: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

5.2 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo e para uma localidade.

5.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.4 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.5.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.5.3 O candidato deverá declarar no momento da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

5.5.4 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, sem direito à ressarcimento de valores.

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato deverá acessar a página eletrônica www.fae.edu/concursos, a partir do dia 13/01/2009, a partir das 17:00 horas, para imprimir o Comprovante de Inscrição que especificará o horário, local e sala de realização da prova, facultado a impressão ora tratada na sede da FAE, rua 24 de maio, 135, Centro-Curitiba-Pr.

6.2 No caso de ter efetuado o pagamento da inscrição e o Comprovante de Inscrição não seja confirmado, o candidato deve enviar mensagem eletrônica para concursos@fae.edu até o dia 15/01/2009 ate às 12:00 horas para regularização da situação.

6.3 O comprovante de Inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

6.4 Os locais de realização das provas serão publicados na página eletrônica www.fae.edu/concursos até o dia 13/01/2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

7. RESERVAS DE VAGAS ESPECIAIS

7.1 Considerando as disposições nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual n° 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n° 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n° 2.508 de 20 de janeiro de 2004, não serão reservadas vagas especiais para portadores de deficiência.

7.2 Nos termos previstos na Lei Estadual n° 14.274 de 24 de dezembro de 2003, não serão reservadas vagas especais para afro-descendentes.

8. DA DATA DO CONCURSO

O Concurso constará de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.

8.1 Da Realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha:

8.1.1 DIA: 18/01/2009 (Domingo)

HORÁRIO: MANHÃ: 9h às 11h30

8.1.2 O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade, conforme item 5.1 e comprovante de inscrição, conforme item 6.1.

8.1.2.1 O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado, 60 minutos antes do horário determinado para o início da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta fina, além do disposto no item 8.1.2 deste Edital. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para início das provas, não havendo tolerância para atrasos.

8.1.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à provas escritas objetivas ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, relógio, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos, e uso pelo candidato de boné e óculos escuros na sala de provas (exceto para correção visual) e qualquer outro material para consulta.

8.1.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

8.1.6 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados às 8h40min importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado, horário acertado pelo endereço eletrônico www.horacerta.com.br ou pelo fone 130.

8.1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais estarão disponíveis nos página eletrônicas www.fae.edu/concursos link Conselho Regional de Odontologia, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

8.1.8 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

e) Recusar-se a entregar Caderno de Prova e o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Caderno de Prova ou Cartão de Resposta;

g) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.

8.1.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

8.1.10 No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

8.1.11 A FAE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

8.2 PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.2.1 As provas objetivas múltipla escolha, serão constituídas de questões abrangendo o conteúdo programático descrito no Anexo I, deste Edital.

8.2.2 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta sendo somente uma correta, com duração de 02h30 (duas horas e trinta minutos). Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) do total de pontos possíveis para os cargos de nível médio e 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis para os cargos de nível superior.

8.2.3 As questões da prova objetiva de múltipla escolha estarão assim distribuídas:

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

MÉDIO

Português

8

2

16

Informática

5

2

10

Conhecimentos Gerais

7

1

7

Conhecimentos Específicos

10

3

30

TOTAL

30

 

63

SUPERIOR

Português

8

2

16

Informática

5

1

5

Conhecimentos Gerais

7

1

7

Conhecimentos Específicos

10

3

30

TOTAL

30

 

56

8.2.4 A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico. Portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.2.5 O candidato deverá transcrever suas respostas para as questões objetivas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas e demais instruções fornecidas pelo fiscal de sala. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.2.5.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com o cartão de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

8.2.6 O candidato mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 60 (sessenta) minutos, e somente após este período poderá sair da sala.

8.2.7 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 11 deste edital.

8.2.8.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Prova.

8.2.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la na Ata de Prova existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.

8.2.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9. DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas/Conteúdo Programático para os diversos cargos compõem o Anexo 1 do presente Edital.

9.2 O Anexo 1, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

9.3 O CRO-PR e a FAE, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

10 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.

10.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Objetiva Múltipla Escolha.

10.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

10.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b Maior nota na Prova de Português;

c) Maior nota na Prova de Informática;

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais

e) Maior Idade;

f) Sorteio Público.

11. DOS RESULTADOS E RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais provisórios das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na página eletrônica da FAE a partir das 17h do dia subseqüente à realização das provas.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais provisórios das provas escritas objetivas de múltipla escolha disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, iniciando-se às 08h do dia 20/01/2009, encerrando-se às 18h do dia 21/01/2009, protocolando na Central de Atendimento da FAE, rua 24 de maio 135.

11.3 A interposição de recursos deverá ser feita via protocolo, apenas no prazo recursal.

11.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fac-símile (fax), ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.5 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.6 Serão rejeitados também os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

11.7 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ - 5° T. - RMS n° 8.075 - MG e RMS n° 8.073 - RG, Diário da Justiça, seção 1, 17 nov. 1.997, p. 59.561);

11.8 Os recursos julgados serão divulgados na página eletrônica www.fae.edu/concursos link Conselho Regional de Odontologia do Paraná, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.9 Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados no endereço eletrônico www.fae.edu/concursos link Conselho Regional de Odontologia do Paraná em Editais próprios.

12.2 Julgados os recursos, a Comissão Especial publicará no endereço eletrônico www.fae.edu/concursos a relação nominal dos candidatos aprovados.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

13.2 O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação do CRO-PR em duas fases:

1ª Fase Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do CRO-PR;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração de antecedentes criminais;

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo CRO-PR, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao CRO-PR, juntamente com os seguintes exames, para todos os Cargos: Hemograma completo, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

13.2.1 O candidato deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pelo Conselho Regional de Odontologia do Paraná, em ambas as fases, implicando o não-comparecimento em desistência tácita por parte do candidato.

13.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 13.2 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria a ser publicada no site do CRO/PR www.cropr.orq.br e terá prazo de até 30 (trinta) dias para ser convocado.

13.4 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 13.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

13.5 Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.6 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

13.7 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pelo CRO-PR.

13.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação.

13.9 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a FAE endereço eletrônico concursos@fae.edu.

13.10 Os candidatos aprovados deverão manter junto ao CRO-PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível ao CRO-PR convocá-lo por falta dessa atualização.

13.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá, obrigatoriamente, solicitá-lo ao fiscal de sala no início da prova. Este comprovante será assinado pelo coordenador local do Concurso Público em que o candidato efetuou a referida prova.

13.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

13.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da FAE e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público CRO-PR.

13.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

13.15 O CRO-PR e a FAE se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo.

13.16 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

13.17 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

13.10 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão da FAE.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se, Curitiba (PR), de dezembro de 2008.

ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICA

PARA TODOS OS CARGOS - PORTUGUÊS

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

PARA TODOS OS CARGOS - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Sistema Operacional WINDOWS 2000 e/ou versões superiores: conceitos básicos; filosofia de funcionamento; manipulação de arquivos; Editor de textos Microsoft WORD 2000 e/ou versões superiores: manipulação de arquivos (abrir, salvar, etc.); digitação de textos; formatação de textos (fonte, parágrafos, bordas, marcadores, números de páginas, notas de rodapé, quebras de página, colunas, figuras, tabelas, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc); ferramentas de ortografia, gramática e autocorreção; Planilha Eletrônica Microsoft Excel 2000 e/ou versões superiores: manipulação de arquivos (abrir, salvar, etc.); digitação de dados; utilização de fórmulas e funções; formatação de dados (células, linhas, colunas, planilha, fonte, parágrafos, bordas, classificação, filtros, etc.); comandos de edição (localizar, substituir, etc.); verificação de ortografia; criação de gráficos; importação de dados externos; Sistema de gerenciamento de e-mails Outlook 2000/Outlook Express 6.0 e/ou versões superiores: manipulação de mensagens (pesquisar, abrir, enviar, encaminhar recebida, anexar arquivos, salvar, etc.).

PARA TODOS OS CARGOS - CONHECIMENTOS GERAIS

Assuntos relacionados a cultura geral, extraídos de noticiários da imprensa falada e escrita.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções da Lei 4.324/1964; Noções do Decreto 68.704/1971 (Regulamentou a Lei 4324/1964); Noções do Código de Ética Odontológica (Resolução do CFO 42/2003). Consolidação das Normas para Procedimentos Odontológicos (Resolução CFO 63/2005); Noções do código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO 59/2004)

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções gerais de Direito Constitucional, Administrativo, Trabalhista, Tributário (lançamentos contábeis), Seguridade Social, Direito Civil e Processo Civil. Lei 4.324/1964; Decreto 68.704/1971 (Regulamentou a Lei 4324/1964); Lei 5081/1966 (Regulamenta o exercício da Odontologia no país); Consolidação das Normas para Procedimentos em Conselhos (Resolução CFO 63/2005); Código de Ética Odontológica (Resolução do CFO 42/2003); Código de Processo Ético; Lei 8080/90 (com maior ênfase às questões relacionadas a Vigilância Sanitária); Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), com maior ênfase no Capítulo 3° e 5°, Sessão III "Da Publicidade"; Código Sanitário do Paraná. Estes arquivos também estarão disponíveis no site do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, qual seja, www.cropr.orq.br

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

AUDITOR

Fiscalização do exercício legal da Odontologia e do cumprimento de postulados éticos da profissão; fiscalização de instituições de serviços e ensino na área de Odontologia; orientação aos profissionais e dirigentes de instituições; lavratura de notificações e realizações de diligências com vistas ao seu cumprimento; análise de processos de registro de pessoas jurídicas e requerimento para expedição de Certidões de Responsabilidade Técnica; verificação e apurações de denúncias; elaborar e digitar relatórios mensais e anuais referentes a fiscalização; serviços de motorista, entre outras atividades correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Execução de tarefas administrativas ligadas às atividades FIM e de APOIO do CRO, conforme previstas no Plano de Cargos e Salários, tais como: procedimentos de inscrição e documentação de pessoa física e jurídica, atendimento ao público; atendimento telefônico; protocolização de documentos; recepção, serviços bancários, digitação de documentos, distribuição de documentos aos departamentos, xerox, arquivo; entre outras atividades correlatas.

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO

Proceder à tramitação de processos, contratos e demais assuntos administrativos do setor, consultando documentos em arquivos e fichários, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, redigir, encaminhar, expedir, digitar, e revisar ofícios, circulares, instruções, normas, memorandos, cartas e outros; Receber e protocolar correspondências e documentos, encaminhando ao setor destinado; Atualizar arquivos de correspondências e documentos; Requisitar, controlar e distribuir material de consumo; Digitação e manipulação de computadores e periféricos; Levantar e fornecer as informações necessárias à solução dos problemas do setor, realizando pesquisas, consultando documentos, mantendo contatos com pessoas e procedendo análises, para dar prosseguimento às atividades a serem desenvolvidas; Elaborar e compor relatórios, consultando documentos e extraindo dados, realizando estudos e pesquisas, mantendo contato com pessoas para atender as necessidades do setor; Elaborar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros; Participar de estudos e projetos a serem desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados; Atender funcionários dos Departamentos e o público, informando, auxiliando, orientando, entre outros;Executar tarefas que lhe forem delegadas pelos supervisores e assistentes de Departamento; Executar outras tarefas correlatas.

ASSESSOR JURÍDICO

Assessoria e orientação à presidência nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados da categoria, em especial, na área jurídica trabalhista; Emissão pareceres de natureza jurídica; Realização de estudos, pareceres e defesa nas questões de Direito Administrativo Público, Direito Previdenciário no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Direito Previdenciário no Regime Geral - RGPS e Direito Civil; Promoção de medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do CRO-PR; Programação, organização, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; Lavrar e analisar as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vinculo obrigacional, onerosa ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos; Assistência às reclamatórias trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários; Acompanhamento permanente do andamento de processos e ações judiciais; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e Desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com a sua área de formação. Assessoria aos inscritos no CRO-PR

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO

Orientar e proceder à tramitação de processos, contratos e demais assuntos administrativos do setor, consultando documentos em arquivos e fichários, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Elaborar, redigir, encaminhar, expedir, digitar, e revisar ofícios, circulares, instruções, normas, memorandos, cartas e outros; Receber e protocolar correspondências e documentos, encaminhando ao setor destinado; Atualizar arquivos de correspondências e documentos; Requisitar, controlar e distribuir material de consumo; Digitação e manipulação de computadores e periféricos; Levantar e fornecer as informações necessárias à solução dos problemas do setor, realizando pesquisas, consultando documentos, mantendo contatos com pessoas e procedendo análises, para dar prosseguimento às atividades a serem desenvolvidas; Elaborar e compor relatórios e manuais, consultando documentos e extraindo dados, realizando estudos e pesquisas, mantendo contato com pessoas para atender as necessidades do setor; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros; Participar de estudos e projetos a serem desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados; Atender funcionários dos Departamentos e o público, informando, auxiliando, orientando, entre outros; Executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO

Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; Participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; Executar funções contábeis complexas; Informar decisões em matéria de contabilidade; Elaborar planos de contas; Propor normas de administração contábil; Orientar a escrituração de livros contábeis; Fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; Revisar e interpretar balanços; Fazer perícias contábeis; Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Conselho; Assinar balanços e balancetes; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; Proceder auditagem, quando devidamente credenciado; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

ERMENSSON LUIZ JORGE, CD
Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ