SJCDH - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - BA

Notícia:   18 vagas para a área da Saúde em Salvador - BA

SJCDH - SECRETARIA DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2011 - SJCDH

EDITAL MODIFICADO POR RETIFICAÇÃO

A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação imediata do Grupo Saúde na função temporária no anexo I, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observando o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, item 17.1 da instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts252 a 255 da Lei n26.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 27.992, de 28.12.2001, e 8.889,de 01.12.2003, regulamentadas pelo Decreto n° 11.571 de 03 de junho de 2009 e a instrução n2009 de 09/05/2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo simplificado visa a contratação imediata por prazo determinado de 01 (hum) ano, prorrogável por igual período, ou prazo inferior, se concluído o Concurso Público para provimento do cargo, com vistas ao desempenho de atividade relacionada a função abaixo discriminada.

Categoria

1ª DIRES - SALVADOR

Médico Clinico

15

Enfermeira

01

Odontólogo

01

Técnico de nível médio

01

2. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação.

3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

II. DAS ATRIBUIÇÕES, DOS PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

1. DAS ATRIBUIÇÕES:

Médico Clínico

Examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisa e interpreta resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Pode emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Pode atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas. Pode especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.

2. DOS PRÉ - REQUISITOS/ESCOLARIDADE

Funções

Pré-requisito/Escolaridade

Médico Clínico

Médico Psiquiatra Graduação em Medicina com registro do diploma no MEC - Ministério da Educação.

Enfermagem

Graduação em Enfermagem com registro do diploma no MEC - ministério da Educação e registro no Conselho de Classe respectivo

Odontólogo

Graduação em Odontologia com registro do diploma no MEC - ministério da Educação e registro no Conselho de Classe respectivo.

Técnico de nível médio (Auxiliar de Consultório Dentário).

Possuir nível médio (antigo 2° grau completo), com registro no Ministério da Educação - MEC. Idade mínima 18 anos na data da contratação.

3. DOS REQUISITOS:

2.1. O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Possuir nível superior com registro diploma no Ministério da Educação - MEC;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d)não ter registro de antecedentes criminais;

e)Estar quite com as obrigações eleitorais.

f) estar quite com as obrigações do serviço Militar, Para candidatos do sexo masculino.

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.

i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

III. DA REMUNERAÇÃO

Funções

Remuneração

Médico- jornada de trabalho de 180 horas mensais

A remuneração mensal para a função será de R$ 3.374,27 (três mil, trezentos e setenta e quatro reias e vinte e sete centavos), composto por Vencimento R$ 1.025,13, Gratificação de Incentivo de Desempenho - GID no valor de R$ 2.349,14 Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

Odontólogo - jornada de trabalho de 180 horas mensais

A remuneração mensal para a função será de R$ 2.220,29 (dois mil, duzentos e vinte reais, e vinte e nove centavos), composto por Vencimento R$ 683,42, Gratificação de Incentivo de Desempenho - GID no valor de R$ 1.536,87 Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

Enfermagem - jornada de trabalho de 180 horas mensaisA remuneração mensal para a função será de R$ 2.220,29 (dois mil, duzentos e vinte reais, e vinte e nove centavos), composto por Vencimento R$ 683,42, Gratificação de Incentivo de Desempenho - GID no valor de R$ 1.536,87 Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.
Técnico de nível médio - jornada de trabalho de 180 horas mensaisA remuneração mensal para a função será de R$ 823,69 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos ), composto por Venci mento R$ 516,00 e CET R$ 307,69 Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas somente via internet nos dias de 22.03.2011 a 28.03.2011, no endereço eletrônico www.sjcdh.ba.gov.br através do preenchimento e envio da ficha de inscrição, seguindo o modelo disponibilizado neste site.

2 0 descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

V. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

1.Somente serão aceitos e avaliados currículos que estiverem de acordo com o modelo disponibilizado no site www.sjcdh.ba.gov.br.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária.

3.0 Processo Seletivo Simplificado constará exclusivamente da análise curricular, que deverá constar dados pessoais e experiência profissional, que deverão ser comprovada no ato da contratação sob pena da não efetivação da mesma.

4.A análise curricular será realizada por Comissão especialmente constituída por membros da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, com escolaridade superior conforme perfil do profissional ora selecionado, para coordenação, execução e conclusão do referido processo seletivo simplificado.

5. Análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório conforme tabela abaixo.

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Cursos/Experiências

Quantidade Máxima de Títulos

Pontos

Valor máximo

Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas

2

1,0

2,0

Experiência profissional em Saúde Pública (SUS)-1,0 por ano2,0
Experiência profissional em Emergência nas Unidades Hospitalares da Rede Própria da SESAB ou Experiência profissional em Serviços de Saúde da SESAB, SJCDH e Secretaria Municipal de Saúde-SMS-1,0 por ano8,0
Experiência profissional em Emergência em outras Unidades Hospitalares ou Experiência profissional em Serviços de Saúde.-1,0 por ano5,0
Experiência profissional na função de, no mínimo, um ano.-1,0 para cada dois anos8,0

6.Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a sua respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1.Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato questionado

a - tiver maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei estadual n°6.677 de 26/09/1994.

b - Tiver a maior idade considerando dia , mês e ano de nascimento.

c - tiver mais tempo de experiência no cargo requerido.

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1 - A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.sjcdh.ba.gov.br, o resultado da análise curricular, bem assim o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e sua respectiva homologação.

2. Na publicação do resultado da Analise Curricular no Diário Oficial do Estado da Bahia constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) Análise Curricular;

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.° de Inscrição:
N.° do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão e entregues no protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos endereço Avenida Luís Viana Filho, s/n CAB, 44 Avenida, Plataforma 06, térreo, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

7. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de Sedex, ao protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, dirigidos à Presidente da Comissão, no endereço Avenida Luís Viana Filho, s/n CAB, 44 Avenida, Plataforma 06, térreo, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

IX - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação ocorrerá através de Edital de Convocação específica de acordo com a necessidade da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e obedecerá rigorosamente á ordem de classificação dos candidatos, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final..

2. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

a) Xérox de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

· Cédula de Identidade;

· C.P.F.;

· PIS/PASEP

· CTPS (se não tiver PIS ou PASEP)

· Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição.

· Carteira de Reservista (para homens)

· Diploma no MEC e registro no Conselho de Classe respectivo.

· Comprovante de residência;

b) Certidões Negativas de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública. ,

c) Atestado de Saúde ocupacional expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina ocupacional e cópia de laudos de exames apresentado na perícia médica.

d) Duas fotos 3X4

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

3. A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração.

5. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

7. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item "V.4" deste Edital.

Salvador, 14 de março de 2011.

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Almiro Sena Soares Filho