Prefeitura de Santana do Itararé - PR

Notícia:   18 vagas e salários de até 4,3 mil na Prefeitura de Santana do Itararé - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

JOSE DE JESUS ISAC, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Santana do Itararé, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS VAGOS

1.1 - DOS CARGOS E VAGAS

1.1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$ (1)

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

Técnico em Radiologia

01

1.090,00

24

80,00

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Radiologia e registro no conselho de classe

Nutricionista

01

1.615,00

40

120,00

Superior Completo em Nutrição a e registro no CRN

Engenheiro Agrônomo

01

1.615,00

20

120,00

Superior Completo em Agronomia e registro no CREA

Médico Veterinário

01

1.615,00

20

120,00

Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no CRMV

Técnico Agrícola

01

1.046,00

40

80,00

Ensino Médio Completo, Curso Técnico Agrícola e Registro no CREA

Assistente Social

01

1.476,32

30

120,00

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

Coveiro

01

652,74

40

40,00

Alfabetizado

Professor de Educação Física

01

717,02

20

60,00

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Professor de Artes

01

717,02

20

60,00

Licenciatura Plena em Artes

Professor de Inglês

01

717,02

20

60,00

Licenciatura Plena em Inglês

Médico

02

4.380,00

40

120,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 05

01

626,35

40

50,00

Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**

Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0601626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0701626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0801626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente Comunitário de Saúde - Equipe Rural - Micro-area 0901626,354050,00Ensino Fundamental Completo*, Residir na área da comunidade em que deseja atuar na data da publicação deste Edital e realizar curso introdutório**
Agente de Epidemiologia01626,354050,00Ensino Fundamental Completo

(1) - Os valores dos vencimentos são os vigentes nesta data e podendo ser atualizados conforme alteração do mínimo vigente no país e índice INPC.

(2) A abrangência das microrregiões constam no Anexo IV deste Edital.

* Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.

**Serão convocados, dentro do número de vagas, os candidatos em ordem de classificação para realizar curso de qualificação básica(Curso Introdutório) para a formação de Agente Comunitário de Saúde, e para serem investidos no cargo terão que concluir com freqüência e aproveitamento o referido curso, sob pena de exoneração do cargo.

1.1.2 O nível de escolaridade e o registro no órgão de classe somente serão exigidos para a posse, portanto somente deverá ser comprovado pelo candidato se aprovado e convocado para tomar posse no cargo.

1.1.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimentos iniciais conforme descritos neste Edital.

1.1.4. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público devidamente nomeada pelo Decreto Municipal n° 039/2011.

1.1.5 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por cargo existente, conforme item 1.1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99.

1.1.6. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

II - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.1.1 e subseqüentes deste Edital;.

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.3. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.5. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.6. Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.

2.9. Não estar em exercício de cargo ou emprego público, de acordo com previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

2.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo ou emprego;

2.13. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo ou emprego.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 20 DE JANEIRO a 04 DE FEVEREIRO DE 2012;

3.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.3. A empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - PR;

3.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.2.4. imprimir o boleto bancário;

3.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO Á INTERNET PODERÃO USAR DE COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - SALA DE ADMINISTRAÇÃO COM ORIENTAÇÃO DA SRA. ADÉLIA, LOCALIZADA NA PRAÇA FREI MATHIAS DE GÊNOVA, N° 184 - TELEFONE (43) 3526 1459.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

3.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2.1 a 2.13 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação ou contratação.

3.7. Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.8. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, vez que não há legislação local a respeito.

3.10. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.11. Todos os atos deste Concurso Público serão objeto de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - PR, no site do Município www.santanadoitarare.pr.gov.br, no site www.eticaconcursos.com.br e no "Jornal do Paraná".

3.12 A divulgação da homologação das inscrições será feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas, contando o prazo recursal a contar da data da publicação nos locais citado no subitem 3.11 deste Edital.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos e emprego no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Quando da nomeação ou contratação, os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

4.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.4. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou emprego.

4.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 42 do Decreto Federal N° 3.298/99.

4.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

a) Indicar o município para o qual se inscreveu

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.4.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considera‑ dos como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

4.4.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4.11. Os pessoas portadores de necessidades especiais que se candidatarem ao cargo de Coveiro, também deverão realizar prova prática da forma prevista e nas mesmas condições dos outros candidatos, sendo-lhes aplicados todos os critérios e condições dos outros candidatos, não sendo concedido nenhum tratamento especial.

4.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.13. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4.15. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 42 do Decreto Federal N° 3.298/99.

4.16. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

V - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão. Para o cargo de coveiro além das provas objetivas haverá prova prática na forma disposta neste Edital.

5.2. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 5.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

5.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

5.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.8. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

5.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

5.13. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

5.14. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.15. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, no site www.santanadoitarare.pr.gov.br, durante o período de recurso.

5.16 Todos as folhas respostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público instituída pelo Decreto Municipal 039/2011.

VI - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES

6.1. PARA O CARGO DE COVEIRO

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e atualidades

N° de Questões

10

05

05

6.2. PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

05

05

10

6.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VII - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1. Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as atribuições dos cargos no Anexo II deste Edital.

VIII - DAS NORMAS

8.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Mural da Prefeitura, no jornal de publicações oficiais do Município - "Jornal do Paraná", nos sites da Prefeitura www.santanadoitarare.pr.gov.br e da empresa executora www.eticaconcursos.com.br.

8.1.1. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

8.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - considerando sempre o Horário de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS RETARDATÁRIOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br.

8.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido ao tempo total para realização das provas.

8.6. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas.

8.7. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova por qualquer motivo,

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que serão publicados no órgão de publicações oficiais do Município de Santana do Itararé - "Jornal do Paraná", e nos endereços eletrônicos da Prefeitura e da empresa contratada para a realização do concurso, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço junto á Prefeitura Municipal.

IX - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 á 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

9.1.2. Abaixo a tabela dos conteúdos e do peso de cada questão:

PARA O CARGO DE COVEIRO:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DO CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

5,00

50,00

MATEMÁTICA

05

5,00

25,00

CONHECIMENTOS GERAIS

05

5,00

25,00

TOTAL

20

 

100,00

PARA TODOS OS OUTROS CARGOS:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

VALOR TOTAL DO CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

5

3,00

15,00

CONHECIMENTOS GERAIS

5

3,00

15,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

7,00

70,00

TOTAL

20

 

100,00

9.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

X - PROVA PRÁTICA

10.1 Haverá prova prática para os candidatos aos cargos de coveiro.

10.2 Nas provas práticas os candidatos serão avaliados quanto á qualidade dos serviços e o tempo despendido para realizar o mesmo, sendo avaliado com nota de 0 á 10.

10.3 A prova prática terá caráter meramente eliminatório, sendo que para ser aprovado o candidato terá que auferir, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova pratica.

10.4 Serão reprovados no concurso os candidatos que :

- Não atingirem as notas citadas no item anterior;

- Desistam de realizar as provas;

- Desrespeitem ou não sigam as orientações dos examinadores;

10.5 Os candidatos deverão comparecer nos locais e na data marcada para efetuar as provas, não sendo permitido realizar as provas em outra data ou horário.

10.6 Os locais e datas de realização das provas práticas constarão em Edital de Convocação que será publicado nos locais indicados no subitem 3.11 deste Edital.

10.7 Possíveis reprovações serão acompanhadas de anotação no gabarito da prova prática do candidato onde constarão os motivos e/ou falhas que causaram sua reprova.

10.8. A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não influindo a nota obtida na mesma na classificação final do candidato.

10.9 Será permitido a interposição de recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista no item XII deste edital.

10.10 Na prova prática o candidatos deverá,utilizando os equipamentos/ferramentas apropriados e EPIs ambos fornecidos pelo município, cavar o solo e fazer uma cova de 30 cm de profundidade por 1 metro de comprimento e 50 cm de largura, sendo aprovado caso realize a tarefa acima em 30 minutos.( SUGERIDO).

XI - DO RESULTADO FINAL

11.1. A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto no Item VIII deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada nos locais indicados no item 3.11 deste Edital.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso, devidamente fundamentados, apresentados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, que, conforme o caso os encaminhará à Banca Examinadora, CONTRA:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Quanto ao resultado da prova prática.

12.2. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - PR, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo ou emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo III deste edital.

12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos, e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

12.6. As respostas aos recursos interpostos serão publicados nos meios de comunicação já elencados.

12.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

12.8 - A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

XIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1.Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior idade considerando dia,mês e ano de nascimento.

c) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos e Legislação (se houver);

d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

13.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A convocação para a posse dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Município (Jornal do Paraná) e no site www.santanadoitarare.pr.gov.br. Para posse deverão ser apresentados os seguintes documentos pelos candidatos nomeados ou convocados para contratação:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada);

- PIS/PASEP (cópia autenticada);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista (cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia autenticada);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia autenticada);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado (cópia autenticada);

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé julgar necessário.

14.2. Para efeito de sua admissão fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.7. Decorridos todos os prazos recursais e após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, toda a documentação do concurso será entregue à Prefeitura Municipal, mediante recibo, onde permanecerá arquivada.

14.7.1. Os Cartões de Respostas serão digitalizados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo mínimo de cinco anos.

14.8. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, prorrogável á critério da administração, uma única vez, por igual período.

14.10. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde física e mental, elaborado por médicos e psicólogos especialmente designados pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.11. Nos termos do artigo 37, § 102, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.12. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.13. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pelo decreto 39/2011.

14.14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.16. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.17. Os valores dos vencimentos constantes do presente Edital são os vigentes na data de sua elaboração.

14.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no órgão de publicações oficiais do Município de Santana do Itararé - "Jornal do Paraná" e nos sites www.santanadoitarare.pr.gov.br e www.eticaconcursos.com.br

14.19. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - PR e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.20. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044-32472342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - PR.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no órgão de publicações oficiais do município - "Jornal do Paraná" e nos sites www.santanadoitarare.pr.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

Santana do Itararé, PR, aos 16 de Janeiro de 2012.

JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Cargos de Nível Superior, Médio e Técnico: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordãncia verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordãncia verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargos de Nível Fundamental: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Cargos de Nível Superior, Médio e Técnico:: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (1) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1° Grau; estudo dos sinais da função do 1° Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Cargo de Nível Fundamental: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Regra de três. Sistema métrico decimal.. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética;aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais.Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica:avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 8.842/1994 e Decreto Federal n° 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei n° 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1° a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei n° 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal n° 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal n° 7.853/1989 e Decreto Federal n° 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais. . Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA : DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais;currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio) . Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. Aprendizagem motora.Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional. Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, Lei Federal 11.274/2006.. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

PROFESSOR DE INGLÊS: Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, Lei Federal 11.274/2006. Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos; plural dos substantivos (regular e irregular); artigos (definido e indefinido); advérbios (modo, lugar e tempo); question-tag; verbos regulares e irregulares; tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect; present perfect continuous; past perfect; conditional; modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa; palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc); números cardinais e ordinais; preposições (in, on, at, under, behind, etc); grau dos adjetivos (comparative, superlativo); some, any and compounds. .Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

MÉDICO VETERINÁRIO: Clínica Geral : Doenças da Reprodução; Parasitologia; Viroses; Dermatologia; Nutrição Animal ; Salmonelose e Colibatilose; Controle Zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos: Cisticercose, Tuberculose, Raiva, Leishmaniose, Leptospirose, Brucelose e Aftosa; Procedi mentos em vigilância sanitária, Legislação e Normas Sanitárias nos âmbitos federal e estadual; Programas brasileiros de controle e erradicação de zoonoses; Saúde Pública; Controle e combate de vetores e animais peçonhentos; Controle de agravos originados por vetores: Chagas, Dengue e Febre Amarela; Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada a zoonose, Serviço de desratização; Gerenciamento de CCZ (Centro de controle de zoonoses) e controle populacional de cães e gatos. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

PROFESSOR DE ARTES: - Artes Visuais: Elementos Compositivos da Linguagem Visual: Ponto, Linha, Plano Superfície, Forma, Textura, Perspectiva, Cor, Espaços Cheios Vazios. História da A rte Brasileira; Audiovisuais: fotografia e cinema Artes Cênicas - Teatro. Música - História da música História da música popular brasileira Folclore do Paraná e Nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importãncia do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar. Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar, Lei Federal 11.274/2006. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Administração rural, irrigação e drenagem; Agricultura; Agricultura orgãnica; Compostos orgãnicos; Economia rural; Entomologia econõmica; Fertilidade do Solo; Fisiologia vegetal; Fitopatologia; Fruticultura; Geologia geral; Irrigação e drenagem; Mecãnica, máquinas e motores agrícolas; Meteorologia e Climatologia; Microbiologia agrícola; Olericultura Regional, Estufas e hidroponia; Paisagismo e arborização urbana; Plano Diretor; Máquinas e Implementos Agrícolas; Silvicultura. . Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Tecnologia Rural, Planejamento e Gestão, Produção Animal e Produção Vegetal.Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e identificar as formas de propagação;Sintomas das principais doenças e carências das plantas, orientar as formas de prevenção e controle e o uso adequado de defensivos agrícolas;Conhecimento, manejo e conservação adequada do solo e projetar a recomendação de corretivos e fertilizantes, reconhecendo os seus efeitos benéficos e nocivos no ambiente;Leitura de dados topográficos e do desenho da área, determinar cotas, coordenadas, utilizar escalas e demarcar curvas de nível; Funções de máquinas e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção; Segurança no trabalho com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas;Sistemas de irrigação e drenagem ;Conhecimento das principais construções e instalações agrícolas; Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira; Conhecimentos de informática e elaboração textos técnicos, planilhas, formulários, gráficos e relatórios;Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais. . Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Os aparelhos de Raio X; Os filmes de Raio X; A tomografia - aplicações; A ultra-sonografia - aplicações; Exames radiológicos - aplicações; Qualificação do Técnico em Radiologia; Lei Federal 7.394 de 29/1 0/1 985 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia; Decreto Federal 92.790 de 17/06/1986 que regulamenta a Lei 7.394 de 29/10/1985; Resolução n° 02 de maio de 2005 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

MÉDICO: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Lei 8.080/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 72 a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA: Lei 8.080/90. Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional. Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé - Resolução n° 05/90.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: TÉCNICO EM RAIO X

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar ações de preparação para exames diagnósticos por imagem;

- Executar procedimentos radiológicos para operar aparelhos e equipamentos utilizados em radiologia;

- Desenvolver atividades de manipulação, reconstrução e processamento de imagens, utilizando metodologias digitais;

- Executar atividades de processamento químico das películas radiográficas, por meio de métodos químicos, a laser e a seco;

- Desenvolver atividades que envolvem a aplicação de meios de contraste químico para estudo de processos fisiológicos ou patológicos, mediante exames radiológicos dinâmicos;

- Executar ações de radioproteção, por meio de medidas individuais e coletivas, com a finalidade de proteção do profissional, do paciente e do ambiente.

CARGO: COVEIRO

Atribuições

- Abertura de sepulturas e jazigos para enterramentos;

- Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);

- Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas;

- Providenciar e executar a campina e limpeza do local de trabalho;

- Orientar e atender a população;

- Proceder a abertura e fechamento dos portões do cemitério;

- Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);

- Preparar o cemitério para o dia de finados.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos agricultores, sobretudo os pequenos produtores rurais; Desenvolver e dar suporte à agricultura familiar; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas; Participar de discussões junto ao aos produtores rurais; Desenvolver a hortifruticultura municipal, dentre outras atribuições correlatas.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica quando requisitado pela Secretaria de Pecuária e Agricultura; Prestar assistência médica a bovinos, eqüinos, suínos, ovinos dentre outros na circunscrição do Município; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública de animais; Fiscalizar o Programa de inseminação artificial; Participar de discussões junto ao aos produtores rurais; Desenvolver a pecuária leiteira familiar; Implementar o sistema de granjas no Município; Desenvolver novas técnicas de manejo de rebanhos dentre outras. Exercer atividades de vigilância ambiental em saúde, de controle de zoonoses, de doenças transmissíveis (infecciosas e parasitárias) e de veiculação hídrica, orientar e executar ações de vigilância sanitária na área de alimentos serviços veterinários e produtos veterinários, e outros serviços e produtos sujeitos à regulação pela Vigilância Sanitária; promover ações de assistência, controle populacional de animal e exames de laboratório vinculados a zoonoses.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o trabalho do pessoal da cozinha, verificando o teor de cozimento dos alimentos; Controlar tecnicamente o serviço no que diz respeito ao armazenamento, condições higiênicas, custos, quantidade e qualidade dos produtos alimentícios; Realizar compras, inclusive as diretas do produtor rural, elaborar cardápios e dietas; Orientar alunos e professores da rede pública sobre a importãncia em manter uma dieta rica e equilibrada; Supervisionar as unidades da administração, notadamente a Secretaria de Saúde, de Educação e de Assistência Social; Desenvolver outras atividades correlatas e afins.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

ATRIBUIÇÕES: Organizar o trabalho em áreas agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; Orientar agricultores e fazendeiros na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado; Dar instruções de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, para obter espécies de maior peso, fertilidade e resistência às enfermidades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas, além do auxílio ao Engenheiro Agrônomo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: Visita Domiciliar: estudo social, econômico e cultural; Visita Hospitalar: - abordagem psicossocial e estudo social (Composição familiar, Situação sócio-econômica e Efetivação do direito à Cidadania); Treinamento de ACS; Educação em saúde e estudo de casos; Abordagem: conhecer fatores determinantes do processo saúde- doença; Composição familiar: compreender as relações familiares; Identificar situações de risco social; Encaminhar a serviços de maior complexidade (ações de competência) ;Realizar ações educativas em comunidades. elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à orgãos da Administração Pública direta ou indireta, entidades e organizações populares; coordenar e gerir o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, no âmbito do Município.

PROFESSOR DE ARTES: responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; participar do planejamento curricular da Escola; planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações; manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional. Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo: ministrar os dias letivos e as horas - aula estabelecidos; participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE INGLÊS: responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; participar do planejamento curricular da Escola; planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações; manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional. Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo: ministrar os dias letivos e as horas - aula estabelecidos; participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; participar do planejamento curricular da Escola; planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica; manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; atender às determinações da Escola, quanto à observância de horário e convocações; manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional. Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo: ministrar os dias letivos e as horas - aula estabelecidos; participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.

CARGO: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES :

- Deve ser generalista comprometendo-se com o contexto biopsicosocial. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde, seu compromisso envolve ações com indivíduos ainda saudáveis;

- O profissional deve compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social como: prestar assistência aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-família; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, independentes de consulta;

- Vigilância epidemiológica e sanitária na sua área;

- Ações de assistência: ao adolescente, crianças, mulheres, trabalhador, adulto e ao idoso;

- Promover qualidade de vida, contribuindo para um meio ambiente mais saudável;

- Participar de planejamento e programações de ações na unidade de saúde da família;

- Encaminhar as outras especialidades quando necessário.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crõnicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais. I. em zona urbana: a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; b) orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos. II. em área rural, além das atribuições relacionadas no item I: a) proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação Municipal do Pacs e PSF; b) coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; c) receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); d) coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. III. na prevenção e no controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CARGO: AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA

O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, f azendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal, exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N°. 001/2012.

NOME DO CANDIDATO _______________________________________________________________

N°. DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________________________

CARGO/EMPREGO: ___________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

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Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:____ /____ /____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

ABRANGÊNCIA DAS MICROREGIÕES DOS ACS

MICRO - ÁREA 05 :
BAIRROS: VARGINHA, TIJUCO PRETO (PARTE), ÁGUA DA ONÇA E FAZENDA GRANDE (PARTE).

MICRO - ÁREA 06 :
BAIRROS: ALFERES FABRÍCIO, GRAMA, BEBEDOURO E TIJUCO PRETO (PARTE).

MICRO - ÁREA 07 :
BAIRROS: MONJOLEIRO, MARTINS, SALTO DA GUABIROBA, RIBEIRÃO DAS POMBAS, FAZENDA GRANDE (PARTE) E MANDURI.

MICRO - ÁREA 08 :
BAIRROS: CAMPINA, BARREIRA, BARREIRINHO, PEDREGULHO E SERRINHA.

MICRO - ÁREA 09:
BAIRROS: ÁGUA BRANCA, SENE, PONTE NOVA, KURITA, E FAZENDA GRANDE (PARTE).