FAFI - Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras - PR

Notícia:   16 vagas para Professor são oferecidas na Faculdade Estadual do Paraná - FAFI

FAFI - FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS

ESTADO DO PARANÁ

FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
HISTÓRIA E PEDAGOGIA: Decreto Federal nº 61.120 - 31.07.67 - DOU 03.08.67
LETRAS E GEOGRAFIA: Decreto Federal n.º 74.750 - 23.10.74 - DOU 24.10.74
LETRAS-ESPANHOL: Decreto Estadual nº 1.715 - 13.08.03 - DOE 13.08.03
MATEMÁTICA: Decreto Estadual nº 1.719 - 13.08.03 - DOE 13.08.03
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: Decreto Estadual nº 4.275- 01.02.05-DOE 01.02.05

EDITAL Nº 017/2010-GD

O Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Estadual nº 6.841, de 27 de abril de 2010;

Considerando o Ofício nº 072512010-GSISETI, de 05 de maio de 2010.

Torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de Cargo de Professor do Ensino Superior não Titular, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Estarão abertas, nesta Faculdade, no período de 07 de junho a 30 de julho de 2010, de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DOCENTES EM CARÁTER PERMANENTE, para os colegiados desta Instituição de Ensino Superior, conforme abaixo:

COLEGIADO

ÁREA E/OU MATÉRIA

TITULAÇÃO MÍNIMA

Nº VAGAS

FILOSOFIA

História da Filosofia Antiga e Medieval

Graduação em Filosofia ou História, mestrado e/ou doutorado em Filosofia ou História

01

Epistemologia e Filosofia da Ciência

Graduação em Filosofia e mestrado e/ou doutorado em qualquer área das Ciências Humanas

01

Estágio e Metodologia do Ensino de Filosofia

Graduação em Filosofia e mestrado elou doutorado em Filosofia ou Educação

01

QUÍMICA

Química

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Química e Doutorado em Ciências ou Química

01

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Botânica Estrutural e Sistemática Vegetal e Estatística

Licenciatura em Ciências Biológicas, Mestrado em Ciências Biológicas, com formação comprovada em Currículo em Morfologia Vegetal, Anatomia Vegetal, Sistemática Vegetal, Estatística ou áreas afins com Estatística

01

MATEMÁTICA

Matemática

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática e Mestrado em Matemática ou áreas afins.

03

MATEMÁTICA

Educação Matemática

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática e Mestrado em Educação Matemática ou áreas afins.

02

EDUCAÇÃO

Didática, Investigação e Prática Pedagógica e Estágio Supervisionado

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

03

HISTÓRIA

História do Paraná e Métodos e Técnicas de História Oral

Graduação na área de História e estar concluindo mestrado com qualificação já realizada nesta mesma área, devendo apresentar certificado de conclusão de mestrado por ocasião da convocação para nomeação.

01

LETRAS

Linguística

Mestrado ou Doutorado em Linguística

01

Literatura Brasileira

Mestrado ou Doutorado em Literatura Brasileira

01

1.2. O Docente aprovado deverá obrigatoriamente, ter disponibilidade para lecionar em outras disciplinas correlatas do colegiado.

1.3. No ato da inscrição para o Concurso, o candidato deverá especificar a área de conhecimento em que pretende concorrer.

1.4. É vedada mais de uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das inscrições subsequentes.

1.5. As inscrições poderão ser feitas por correspondência postada com Aviso de Recebimento, desde que deem entrada no Protocolo Geral da Instituição, até 23 de julho de 2010.

1.6. As inscrições feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, poderão ser realizadas até as 21 horas do dia 30 de julho de 2010, na Secretaria da Instituição.

1.7. O valor da inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem) reais, pagos através de boleto bancário expedido pela Instituição ou através de depósito na conta corrente abaixo.

1.8.1. As inscrições feitas por correspondência deverão ser remetidas para o seguinte endereço:

- Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES
Praça Coronel Amazonas, s/n - Caixa Postal 291
CEP 84.600-000 - União da Vitória - Paraná

- Juntamente com a documentação deverá ser encaminhado comprovante de depósito do valor de R$ 100,00 (cem) reais na Conta Corrente nº 245-5 - Agência 0407 - Caixa Econômica Federal - Operação 006.

1.8. Em nenhuma hipótese será admitida a juntada de documentos mencionados nos incisos deste artigo após o encerramento do prazo de inscrições.

1.9. A Direção da Faculdade publicará Edital de homologação das inscrições, até o dia 09 de agosto de 2010.

1.10. A direção indeferirá o requerimento de inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste edital.

1.11. Os recursos contra a não homologação de inscrições terão efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de quarenta e oito horas contadas da data de publicação do Edital de homologação e serão julgados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Instituição, de cuja decisão não caberá pedido de reconsideração.

1.12. Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documentos de identidade, no dia da prova.

1.13. A Instituição não se responsabilizará por inscrições não recebidas no prazo previsto.

1.14. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo do Concurso Público.

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

O pedido de inscrição deverá ser feito através de requerimento próprio, devendo ser instruído com os seguintes documentos:

a. Uma foto 3 x 4 recente, de frente.

b. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

c. Declaração concordando com as normas do concurso e termo de compromisso em que deve declarar, sob as penas da lei, a responsabilidade da autenticidade dos documentos apresentados.

d. Procuração com poderes específicos para que o outorgado promova a entrega da documentação para o concurso público, em caso de inscrição por procuração.

e. Fotocópia da cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto.

f. Fotocópia do documento de inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

g. Fotocópia do Título de Eleitor.

h. Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br.

i. Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral.

j. Fotocópia autenticada em cartório do diploma de graduação plena, reconhecido por órgão competente e registrado. O diploma de graduação plena obtido no exterior deve estar devidamente revalidado em universidade brasileira.

k. Fotocópia do diploma de pós-graduação expedidos e registrados por instituições universitárias brasileiras, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com registro publicado pelo MEC no Diário Oficial da União.

i. Fotocópias de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras, deverão ser reconhecidos por universidades brasileiras, na forma do art. 48, § 3º, da LDB.

m. Fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar correspondente ao curso de graduação plena, que inclua no seu todo, ou em parte, a área de estudo ou matéria correspondente ao concurso.

n. Fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar correspondente ao curso de pós-graduação.

2.1. Suprirá a exigência da alínea "f' a fotocópia da cédula de identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

2.2. A Ficha de Inscrição, Declaração de concordância com as normas do concurso, programas pertinentes e demais informações encontram-se no site www.fafiuv.br ou na Secretaria Geral da Instituição.

2.3. Caberá ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

2.3 Quanto a comprovação de conclusão de mestrado ou doutorado, o candidato pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, além do histórico escolar autenticado, que podem ser aceitos de forma condicional e pelo prazo máximo de um ano:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas;

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, na qual conste a chancela da Instituição que a emitiu.

2.4. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "j" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

3. DAS PROVAS

3.1. As provas do presente concurso, serão prestadas perante banca examinadora, constando de:

3.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório;

3.1.2. Leitura pública da prova escrita, de caráter eliminatório;

3.1.3. Prova didática, de caráter eliminatório, constando de uma aula de no mínimo 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos apresentada para a banca examinadora;

3.1.4. Prova de títulos, de caráter classificatório.

3.2. Da prova escrita

3.2.1. A prova escrita visa à avaliação da capacidade de sistematização e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado de uma lista de pontos, organizada pelo colegiado, com base no programa da área ou matéria de conhecimento para o qual o candidato foi inscrito.

3.2.2. O ponto sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído da lista de pontos para a prova didática.

3.2.3. O número do ponto sorteado para a prova escrita será o mesmo para todos os candidatos inscritos no colegiado.

3.2.4. A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas, sendo permitido aos candidatos consulta a livros ou apontamentos durante os 30 (trinta) minutos iniciais. Esse horário destinado à consulta será computado no total da duração da prova.

3.2.5. O resultado da prova escrita será divulgado no local do concurso, exposto em edital e pelo site www.fafiuv.br.

3.3. A leitura pública da prova escrita é obrigatória, feita pelos candidatos em ordem alfabética perante a banca.

3.4. Somente participará da prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na escala de zero a dez, na prova escrita e realizar a leitura pública da prova escrita.

3.5. Da prova didática

3.5.1. A prova didática, de caráter público, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.

3.5.2. A prova didática constará de uma preleção de no mínimo 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado. O candidato deverá apresentar um plano de aula, em 3 vias, à banca examinadora.

3.5.3. O número do ponto sorteado para a prova didática será o mesmo para todos os candidatos inscritos por colegiado.

3.5.4. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato. A FAFIUV disponibilizará recursos audiovisuais dentro de sua capacidade, desde que solicitados com antecedência no setor de áudio da Instituição.

3.5.5. É vedado aos candidatos assistirem a prova didática dos demais concorrentes.

3.6. Da prova de títulos

3.6.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes no curriculum vitae do candidato, em conformidade com o gabarito para avaliação da prova de títulos, o qual será disponibilizado na home page da FAFIUV.

3.6.2. A banca examinadora da prova de títulos, em sessão reservada, levará em consideração os itens, constantes do anexo I deste Edital.

3.7. Fica eliminado do concurso público, não cabendo recurso, o candidato que:

3.7.1. não observar os prazos e horários estabelecidos neste edital;

3.7.2. não comparecer às provas, por qualquer motivo, para as quais for convocado;

3.7.3. não comparecer ou chegar atrasado para à leitura pública da prova escrita;

3.7.4. fizer identificação, na prova escrita, fora do campo próprio;

3.7.5. não apresentar a documentação exigida para efeito de nomeação.

4. DO LOCAL E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas nas dependências da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, na Praça Coronel Amazonas, s/n - Centro - União da Vitória - PR.

4.2. Data da realização das provas: Dias 06, 07 e 08 outubro de 2010, nos seguintes horários:

4.2.1. Dia 06/10/2010

a. as 07:50: sorteio do ponto da prova escrita nas dependências da FAFIUV;

b. as 08:00: início da prova escrita;

c. as 13:30: sorteio do ponto da prova didática;

d. as 14:00: início da leitura da prova escrita;

4.2.2. Dia 07/10/2010 - 14:00 horas: início da prova didática, por ordem alfabética.

4.2.3. Dia 08/10/2010 - 08:00 horas: continuação prova didática.

5. DAS BANCAS EXAMINADORAS

5.1. as bancas examinadoras para avaliação dos candidatos à docência serão constituídas por no mínimo três membros e um suplente com titulação igual ou superior à do candidato.

5.2. nos casos de impedimento ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recursos à Direção da Instituição, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de nomeação das mesmas.

6. DOS CARGOS E VENCIMENTOS

6.1. Regime Jurídico: Estatutário

6.2. Regime de Trabalho: 40 horas semanais

6.3. Nível Inicial e Vencimentos:

CARGO/Nível

Venc. Básico

Com Gratificação

Com TIDE

Prof. Assistente/LG03-Q1

1.860,17

2.697,25 (Mestrado)

4.180,73

Prof. Adjunto/LG02-Q1

2.337,56

4.090,73 (Doutorado)

6.340,62

6.4. Horário das atividades: O horário de trabalho do docente nomeado será de acordo com seu regime de trabalho e com as necessidades do Colegiado, podendo ser no período matutino, vespertino e noturno.

7. DA MÉDIA PARA APROVAÇÃO

7.1. considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, na escala de zero a dez, resultado da média aritmética da prova escrita e da prova didática.

7.2. a prova escrita é de caráter eliminatório, desclassificando do concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

7.3. a prova didática é de caráter eliminatório, desclassificando do concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

7.4. a média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação, com peso três e o da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

7.5. os candidatos serão classificados pela média final, em ordem decrescente.

7.6. em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a. tiver a idade mais elevada;

b. tiver obtido maior nota na prova escrita;

c. tiver obtido maior nota na prova didática;

d. tiver obtido maior nota na prova de títulos.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO.

8.1. as nomeações obedecerão à ordem classificatória e o número de vagas e serão efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes, de acordo com as normas vigentes.

8.2. a classificação no concurso público, mesmo no limite das vagas existentes ofertadas neste edital, não implica na obrigatoriedade de nomeação.

8.3. toda a documentação exigida para a nomeação deverá ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação para os exames pré-admissionais.

8.4. a não apresentação da documentação exigida para nomeação importa na eliminação do candidato.

8.5. os candidatos classificados serão convocados de acordo com as necessidades da Instituição, para a realização dos exames médicos pré-admissionais e submetidos, posteriormente, à avaliação clínica desses resultados, pelo perito da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, sendo que os exames correção por conta do candidato.

8.6. serão nomeados os candidatos considerados aptos pela perícia e que não acumulam cargos ilegalmente, conforme previsto no art. 37, da Constituição Federal e legislação estadual pertinente.

8.7. os candidatos aprovados nomeados em decorrência do concurso público, terão o regime jurídico estatutário, de acordo com a legislação em vigor.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

Para efeito de nomeação, o concurso público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo, a critério da Instituição, ser prorrogado por igual período. A contagem para esse efeito iniciará a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final do concurso público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

10. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

11. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste edital.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. o resultado final será publicado pela direção da Instituição, até o dia 13 de outubro de 2010, por meio de edital afixado em local próprio e disponibilizado no site www.fafiuv.br, e também publicado no Diário Oficial do Estado.

12.2. o resultado final do concurso será encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para homologação e, posteriormente, ao Governador do Estado para a nomeação dos aprovados, dentro do limite de vagas.

13. DA DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiverem sua inscrição indeferida deverão ser retirados no Setor de Recursos Humanos da Faculdade (Praça Coronel Amazonas, s/n, centro - União da Vitória-PR) no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final do concurso, após o qual, os mesmos serão fragmentados.

14. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da Instituição.

15. INFORMAÇÕES

15.1. FAFIUV - Praça Coronel Amazonas, s/n - Centro - União da Vitória - Fone (42) 3521-9114.

15.2. www.fafiuv.br

União da Vitória, 31 de maio de 2010.

Valderlei Garcias Sanches, Diretor.

ANEXO I - GABARITO PROVA DE TÍTULOS

DADOS GERAIS

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO - máximo de 40 pontos

1.1 Pós-doutorado

40

1.2 Doutorado

30

1.2.1 Matriculado com exame de qualificação realizado

25

1.2.2 Matriculado com créditos concluídos

20

1.3 Mestrado

15

1.3.1 Matriculado com exame de qualificação realizado

13

1.3.2 Matriculado com créditos concluídos

11

1.4 Especialização na área

10

1.5 Curso de graduação (específico ou correlato)

05

Será pontuada exclusivamente a formação/titulação maior e apenas uma vez

2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL (nos últimos cinco anos)

2.1 Tempo de magistério na área - máximo de 15 pontos
2.1.1 Na graduação
2.1.2 Na pós-graduação lato sensu
2.1.3 Na pós-graduação stricto sensu

3 pontos por ano 2 pontos por disciplina 2 pontos por disciplina

2.2. Exercício do magistério na Educação Básica na área - máximo de 5 pontos

1 ponto por ano

2.3 Participação em colegiado e coordenação - máximo de 5 pontos
2.3.1 Coordenação de curso ou colegiado na área (graduação e/ou pós- graduação)
2.3.2 Participação em Conselhos Superiores

2 pontos por mandato
1 ponto por mandato

2.4 Participação em atividades administrativas na especialidade - máximo de 1 ponto

1 ponto

3 PRÊMIOS E TÍTULOS - máximo 3 pontos

3.1 Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas ou acadêmicas por trabalhos ou atividades na área (não serão pontuadas homenagens como nome de turma, patrono ou paraninfo)

1 ponto por premiação

4 PROJETOS NA ÁREA (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)- máximo 10 pontos

4.1 Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

5 pontos por projeto

4.2 Participação em projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

2 pontos por projeto

5 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

5.1 Artigos Publicados na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
5.1.1 Qualis Al
5.1.2 Qualis A2
5.1.3 Qualis B1
5.1.4 Qualis B2
5.1.5 Qualis B3
5.1.6 Qualis B4
5.1.7 Qualis B5
5.1.8 Qualis C

10
09
07
06
05
04
03
01

5.2 Livros e Capítulos na área (com ISBN) - máximo 20 pontos
5.2.1 Livros editados (autor)
5.2.2 Tradutor de livros
5.2.3 Autor de capítulos

10
5
5

5.3 Trabalhos em Eventos na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 20 pontos
5.3.1 Publicação de texto completo em anais de eventos nacionais ou internacionais (número de páginas igual ou maior a três)
5.3.2 Publicação de resumos em anais de eventos nacionais ou internacionais

1
0,5

5.4 Produção Artística/Cultural na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
5.4.1 Produção de material audiovisual: softwares, CD's, vídeos, DVD's, cd- rom, portifólio.
5.4.2 Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, teatrais, dança e artes visuais)

1
1

5.5 Produção Técnica na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
5.5.1 Softwares, patentes e produtos definidos pela Banca Examinadora.

8

5.6 Demais Tipos de Produção Técnica na área (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) - máximo 10 pontos
5.6.1 Cursos não curriculares ministrados na especialidade, de 8 a 40 horas
5.6.2 Cursos não curriculares ministrados na especialidade, acima de 40 horas
5.6.3 Conferências e palestras proferidas em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais
5.6.4 Organização e coordenação de eventos (congressos, simpósios e similares)

0,5 por curso
1 por curso
1 por atividade
2 por atividade

6 ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS (nos últimos cinco anos)

6.1 Orientação de aluno graduação (TCC, iniciação científica, monografia) máximo 5 pontos

1

6.2 Orientação de especialização - máximo 10 pontos

2

6.3 Orientação de mestrado (pontuar cada ocorrência)

5

6.4 Orientação de doutorado (pontuar cada ocorrência)

10

7 PARTICIPAÇÃO EM BANCA JULGADORAS (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)

7.1 Mestrado

0,8

7.2 Doutorado

1,0

7.3 Participação em bancas examinadoras de concurso público no magistério superior

0,2

8 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência) -máximo 2 pontos

8.1 (congressos, simpósios, etc.)

10,1