Secretaria de Estado da Saúde - RO

Notícia:   159 vagas para Médicos na Secretaria de Estado da Saúde - RO

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 015/GDRH/SEAD, DE 21 DE JANEIRO DE 2009

O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, conforme documentação constante dos autos do Processo n. 2201/00741/09/SEAD, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais Médicos especialista em áreas específicas da saúde, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, às Unidades de Saúde localizadas nos municípios de Buritis e Porto Velho, com base nos termos das Leis Estaduais n. 1184, de 27 de março de 2003, Lei Estadual n. 1545, de 13 de dezembro de 2005 e Lei Estadual n. 1944, de 2 de dezembro de 2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (item 5.13 - IN 13/TCE/RO)

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de:

a) 148 (cento e quarenta e oito) profissionais Médicos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e

b) 11 (onze) profissionais Médicos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme quadro abaixo:

1.1.1. Unidades localizadas em Porto Velho - 40 horas

Cargo (item 5.2 - IN 13/TCE/RO)

Vagas

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

10

MÉDICO BRONCOSCOPISTA (ADULTO E INFANTIL)

5

MÉDICO CARDIOLOGISTA

2

MÉDICO CARDIOLOGISTA (COM ÊNFASE EM ECOCARDIOGRAMA/MAPA/HOLTER)

2

MÉDICO CARDIO VASCULAR

2

MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO

4

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

6

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (COM ESPECIALIDADE EM VIDEOLAPARASCOPIA)

2

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

5

MÉDICO CARDIO PEDIATRA (COM EXPERIÊNCIA EM ECOCARDIOGRAMA)

2

MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPÉDICO

10

MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

5

MÉDICO CLÍNICO GERAL

3

MÉDICO ENDOSCOPISTA

5

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA (ADULTO / INFANTIL)

5

MÉDICO GERIATRA

5

MÉDICO GINECO-OBSTETRA

2

MÉDICO GINECOLOGIA ONCOLOGICA

2

MÉDICO HEMATOLOGISTA

4

MÉDICO INFECTOLOGISTA

4

MÉDICO INTENSIVISTA

5

MÉDICO MASTOLOGISTA

1

MÉDICO NEURO CIRURGIÃO

5

MÉDICO NEUROLOGISTA

5

MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIATRICO

2

MÉDICO NEFROLOGISTA ADULTO

2

MÉDICO OFTALMOLOGISTA (COM ESPECIALIDADE EM RETINA)

2

MÉDICO ONCOLOGISTA

5

MÉDICO ONCOLOGISTA (COM ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA ONCOLOGIA)

2

MÉDICO ONCOLOGISTA (COM ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA PEDIÁTRA)

2

MÉDICO ONCOLOGISTA (COM ESPECIALIDADE EM ONCOLOGIA UROLOGICA)

1

MÉDICO ONCOLOGISTA (COM ESPECIALIZAÇÃO EM ONCOLOGIA ORTOPEDICA)

1

MÉDICO PATOLOGISTA

3

MÉDICO PEDIATRICO

5

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

3

MÉDICO PROCTOLOGISTA

2

MÉDICO PSIQUIATRA

2

MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA (COM ÊNFASE DOPPLER VASCULAR)

3

MÉDICO UROLOGISTA

2

MÉDICO RADIOLOGISTA

2

TOTAL

140

1.1.2. Unidades localizadas em Porto Velho - 20 horas

Cargo (item 5.2 - IN 13/TCE/RO)

Vagas

MÉDICO - ENDOSCOPISTA

2

MÉDICO - ONCOLOGISTA (PEDIÁTRICO)

2

MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL

5

TOTAL

9

1.1.3. Unidade localizada em Buritis - 40 horas

Cargo (item 5.2 - IN 13/TCE/RO)

Vagas

MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL

2

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

4

MÉDICO - GINECO-OBSTETRA

1

MÉDICO - PEDIÁTRA

1

TOTAL

8

1.1.4. Unidade localizada em Buritis - 20 horas

Cargo (item 5.2 - IN 13/TCE/RO)

Vagas

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

2

TOTAL

2

2. DAS INSCRIÇÕES (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

2.1. O período para as inscrições será de 26 a 30 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.

2.2. Os locais para as inscrições serão:

a) Na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, localizada à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial, CEP: 76.821-094. Porto Velho (próximo ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Policlínica Oswaldo Cruz); e

b) Na Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GGRH, da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, localizada à Rua: Pe Ângelo Cerri, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, CEP: 78.903-974. Porto Velho - RO - Fones: (69) 3216-5288 e (69) 3216-5370 (FAX).

2.3. O horário para inscrições será das 7h 30m às 13h.

2.4. A inscrição poderá ser feita via SEDEX, com postagem junto aos Correios até o dia 24/1/2009, conforme Cronograma Previsto deste Edital, devendo ser enviada para o seguinte destinatário:

GDRH/Secretaria de Administração do Governo do Estado de Rondônia - Processo Seletivo/SESAU.

Endereço: Rua Aparício Morais, n. 3869, Bairro: Industrial, próximo ao Hospital de Base Ary Pinheiro, CEP: 76.821-094 - Porto Velho - RO.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, podendo ser impresso a disponível no Anexo I - Ficha de Inscrição deste Edital, anexando a ele as fotocópias dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadro de documentação:

QTD.

DOCUMENTOS (item 5.8 - IN 13/TCE/RO)

1

Currículo

2

Diploma ou comprovante de Graduação Superior em Medicina (autenticado em cartório de Protesto de Títulos e Documentos)

2

Certificado de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista ou equivalente, na área a qual estiver concorrendo no presente certame (autenticado em cartório de Protesto de Títulos e Documentos)

1 de cada, se for o caso.

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

2

Cópia da Cédula da Identidade Civil (autenticado em cartório de Protesto de Títulos e Documentos)

2

Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF

2

Cópia do Registro no Conselho de Classe competente (autenticado em cartório de Protesto de Títulos e Documentos)

1

Certidão Negativa do Conselho Regional, de onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

3.2.1. Esta administração não se responsabiliza pelo atraso da chegada das inscrições via SEDEX.

3.3. Caso o candidato venha a ser aprovado e consequentemente contratado, e, ainda não possuir registro no CREMERO, deverá fazê-lo. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.4. O candidato que possuir duas ou mais habilitações equivalentes, concluídas e comprovadas, poderá efetuar inscrições separadamente para cada uma delas. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.5. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.6. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias dos comprovantes e documentos constantes do quadro do item 3.1 deste Edital.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, entre outros.

5. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

5.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo, contendo os dados referentes à sua inscrição, será divulgada em data constante do Anexo III - Cronograma Previsto, no portal eletrônico www.rondonia.ro.gov.br.

6. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

6.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente, caso não possua registro no CREMERO, deverá fazê-lo;

g) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo II - Requisitos para ingresso no Emprego - Descrição das Atividades;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovado.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (item 5.3 - IN 13/TCE/RO)

7.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas a candidatos inscritos e aprovados, por especialidade, na condição de Portador de Necessidades Especiais, conforme dispositivos constantes da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

7.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se portador de necessidade especial.

7.2.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação de títulos.

7.3. Se o candidato for aprovado no presente Processo Seletivo e for convocado, o mesmo deverá apresentar à perícia médica o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial, submetendo-se à perícia médica, promovida pelo Centro de Perícia Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau da necessidade especial, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do emprego.

7.3.1. Caso o Laudo Médico emitido pela Junta Médica ateste a inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Processo Seletivo Simplificado, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

7.3.2. Caso o Laudo Médico ateste a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.4. Caso o candidato seja considerado capacitado para desempenhar as atribuições do emprego, o Centro de Perícias Médicas deverá fazer constar a devida observação no Certificado de Capacidade Física e Mental.

7.5. O candidato inscrito na condição de Portador de Necessidades Especiais, se aprovado, figurará na listagem específica por emprego.

7.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.7. O candidato que não declarar a necessidade especial, conforme estabelecido no subitem 7.2 deste Edital, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7.8. As vagas definidas no subitem 7.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame em tese ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observados a ordem rigorosa de classificação, por localidade.

8. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (item 5.6 - IN 13/TCE/RO)

8.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com a Lei Estadual n. 1545, de 15 de dezembro de 2005, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, vedada a dúplice contratação, neste Processo.

8.3. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 1 (ano), a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (item 5.19 - IN 13/TCE/RO)

8.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

8.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, conforme artigo 4°, da lei n. 1944, de 2 de dezembro de 2008.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (item 5.4 - IN 13/TCE/RO)

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, correspondentes ao do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, em vigor, representado na tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração do emprego de MÉDICO se constitui da seguinte forma:

9.1.1.1. Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais

VENCIMENTO R$

GAE/ADIC. PROD.GAD

AUX. SAÚDE

SALÁRIO BRUTO R$

3.300,00

1.200,00

50,00

4.550,00

9.1.1.2. Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais

VENCIMENTO R$

GAE/ADIC. PROD.GAD R$

AUX. SAÚDE

SALÁRIO BRUTO R$

6.600,00

2.400,00

50,00

9.050,00

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (item 5.13 - IN 13/TCE/RO - 2)

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

10.1.1. Tabela de Títulos e Pontuação

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Graduação Superior em Medicina

Diploma de Graduação Superior em Medicina. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação.

10 (dez) pontos.

b) Comprovantes de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista

Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, na área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos) - Máximo uma Graduação.

2 (dois) pontos para cada item. Máximo 1 (um) de cada.

4 (quatro) pontos.

c) Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

2 (dois) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

d) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

4 (ponto) pontos.

TOTAL GERAL

22 Pontos

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (item 5.17 - IN 13/TCE/RO)

11.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir a pontuação mínima de 12 (doze) pontos, ou seja, atender, no mínimo, com os requisitos constantes as letras "a" e "b" da tabela do item 10.1.1 deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (item 5.18 - IN 13/TCE/RO)

12.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar, mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, a seguinte situação:

a) Maior tempo de serviço e ainda; persistir o empate,

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

13. DOS RESULTADOS

13.2. O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto, publicados no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornal de circulação no Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Secretaria de Estado da Administração.

13.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria de Estado da Administração.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos o Secretário de Estado da Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto, divulgando-o no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornal de circulação no Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Secretaria de Estado da Administração.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho.

14.1.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, em prazo a ser definido, e apresentar, além das condições constantes do item 6 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Rendo ou de Isento;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estar concorrendo (fotocópia autentica em cartório);

k) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

l) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) Atestado de Sanidade Física e Mental;

n) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

o) Comprovante de endereço de sua residência;

p) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

q) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

r) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

s) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

t) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

u) Certidão de Capacidade Física emitido pela Junta Médico do Estado (Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais).

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que for estipulado, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades de Saúde abrangidas pela Secretaria de Estada da Saúde, localizadas nos municípios de Buritis e Porto Velho. Ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo igual ao que for definido para ao demais. E deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

15. DOS LOCAIS DE TRABALHO (item 5.5 - IN 13/TCE/RO)

15.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Estaduais localizadas nos municípios de Buritis e Porto Velho, sendo obrigatório à escolha do local de trabalho, no ato de inscrição, o qual não poderá ser alterado após sua efetivação.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo Estadual de Saúde, no Projeto/atividade 17.12.10.122.2407 - Administração de Recursos Humanos, Fonte "00" - Elemento de Despesa: 3190.04; 3190.09; 3190.11; 3191.13; 3190.16; 3190.94 e 3190.96, devidamente representada no artigo 6° da Lei n. 1944, de 2 de dezembro de 2008.

17. DO EFETIVO EXERCÍCIO

17.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

17.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria de Estado da Saúde, que lhe dará lotação.

17.3. Cabe à Secretaria de Estado da Saúde dar exercício ao profissional contratado.

17.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

17.5. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

18. DA RESCISÃO DE CONTRATO

18.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (item 5.20 - IN 13/TCE/RO)

19.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, conforme § 3º, do artigo 3° da Lei 1944, de 2 de dezembro de 2008.

19.2. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes deste Edital.

19.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

19.5. À Secretaria de Estado da Administração - SEAD reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, considerando os quantitativos previstos pela Lei n. 1955, de 17 de setembro de 2008.

19.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia.

19.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Administração, pela Secretaria de Estado da Saúde, juntamente com a Comissão instituído para acompanhamento do presente Processo Seletivo Público e, em última instância Administrativa, pela Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.

19.8. A administração somente poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme parágrafo único da lei n. 1944, de 2 de dezembro de 2008.

20. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Requisitos para ingresso no Emprego - Descrição das Atividades.

Porto Velho-RO, 21 de janeiro de 2009.

VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO (item 5.9- IN 13/TCE/RO)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Profissionais da Área de Saúde autorizada pela Lei Estadual n. 1944, de 2/12/2008.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Edital n. 015/GDRH/SEAD, 21/1/2009.

 

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma)
___________________________________________________________, CPF: ________________________

DATA DE NASCIMENTO: ________/ ________/ _________, IDADE: ___________, R. G. ________________, ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________.

ENDEREÇO: (Avenida/Rua)

N.

BAIRRO:

MUNICÍPIO: UF: TELEFONE: E-MAIL:

DESEJO CONCORRER AO EMPREGO DE:

ESPECIALIDADE:

MUNICÍPIO:

NATURALIDADE:

UF:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

REQUER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( ) SIM - ( ) NÃO;

 

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTOS ENTREGUES

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

SIM

NÃO

a) Escolaridade/Graduação Superior em Medicina

Diploma de Graduação Superior em Medicina. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação.

10 (dez) pontos.

 

 

b) Comprovantes de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista

Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos) - Máximo uma Graduação.

2 (dois) pontos para cada item. Máximo 1 (um) de cada.

4 (quatro) pontos.

 

 

c) Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

2 (dois) pontos por curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

 

 

d) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

1 (um) ponto para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

4 (ponto) pontos.

 

 

TOTAIS

 

 

 

 

DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, Declaro que:

Possuo Vinculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Não possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Órgão Público: __________________________________, Cargo: _________________________________, Carga horária: __________, Semanais.

Empresa Estatal: ________________________________, Cargo: __________________________________, Carga horária: __________, Semanais.

Declaro, ainda, que estou ciente das normas do Edital n. 015/GDRH/SEAD, de 21 de janeiro de 2009, e que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de MÉDICO especialista em ________________________________, com lotação no município de _____________________________________apresento o meu Currículo e demais documentos exigidos.

_________________________, em: ______/______/_______

Local Data

Assinatura do candidato:

Atenção:

Não será aceito inscrição com documentação incompleta e/ou que não atenda aos requisitos de avaliação constantes deste Edital.

*Espaços reservados à Comissão de Avaliação, favor não preenchê-los.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (LEI ESTADUAL N. 1067/2002) (item 5.5 - IN 13/TCE/RO)

Emprego: MÉDICO - TODAS AS ESPECIALIDADES

Área: SAÚDE

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Medicina, Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista ou comprovante equivalente (na área em que estiver concorrendo), devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Descrição Sumária das Atribuições: Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde;

Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas afins.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATAS PREVISTAS

Período para as inscrições e entrega de títulos

De 26/1 a 30/1/2009

Período para as inscrições e entrega de títulos - Via SEDEX

De 26/1 a 29/1/2009

Divulgação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado

3/2/2009

Divulgação do resultado das Avaliações dos Títulos

6/2/2009

Prazo para entrega dos recursos

9/2 e 10/2/2009

Divulgação do resultado dos recursos

13/2/2009

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado

13/2/2009