Exército Brasileiro - PE

Notícia:   14º Batalhão Logístico do Exército seleciona Professor e Estagiário de Ed. Física

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

CMNE - 7º RM / 7ª DE - 10ª BDA INF MTZ

14º BATALHÃO LOGÍSTICO

"BATALHÃO DIOGO CAMARÃO"

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 1/2013 14 º B LOG

PROCESSO Nº 64132.002539/2013-11

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR E ESTAGIÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

A União, por intermédio do 14º Batalhão Logístico - 14º B Log, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988, concomitantemente ao art. 2º, inc. VI, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. subsidiariamente pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao estabelecido nas instruções Gerais para a Contratação de pessoal Civil, por tempo determinado, no âmbito do Comando do Exército - IG 10-70, aprovada pela Portaria nº 509, de 28 de junho de 2010, do Comandante do Exército, conjugado com o § 3º do art. 3º, do mesmo diploma legal, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições e o estabelecimento de normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a seleção de candidatos, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de Professor de Educação Física e Estagiário de Educação Física para atuarem no 14º Batalhão Logístico no Projeto Forças no Esporte, vinculado ao Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção de candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 01 (uma) vaga destinada a Professor(a) de Educação Física e 01(uma) para a função de Estagiário de Educação Física (Monitor de Atividades Complementares). O programa tem o propósito de promover através da prática esportiva, a integração social, a prevenção à doença e a promoção à saúde; para um grupo de 100 (cem) crianças na faixa etária dos 07 (sete) aos 17 (dezessete) anos.

1.2 Este processo será regido pelo presente Edital e seus anexos.

2. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor

Licenciatura em Educação Física

01 + cadastro de reserva

R$ 1.200,00*

20 horas

Estagiário

Acadêmico em Educação Física

01 + cadastro de reserva

R$ 600,00*

12 horas

*Esta remuneração é bruta, pois será recolhido o valor relativo ao percentual do INSSP, de acordo com legislação em vigor.

3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

3.1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO: Período das inscrições: de 18 de junho de 2013 a 01 de julho de 2013.

3.1.1 INSCRIÇÃO: As inscrições poderão ser realizadas na 3º Seção do 14º B Log, situado à Rua São Miguel, 898, Afogados, Recife-PE, segunda a sexta-feira, das 09h30min as 11h30min ou das 13h30min as 16h30min, e na sexta-feira, entre 08h30min as 12h00min. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas através do telefone: (81) 3428-4462 - Capitão Sobreiro, em dias úteis, nos mesmos horários descritos acima.

3.1.1.1 Juntamente com a Ficha de Inscrição preenchida deverá ser entregue:

a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação com foto;

b) documentos elencados no subitem 8.1.1.

3.1.1.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.

3.1.1.3 A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1.4 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição.

3.1.1.5 Terminado o prazo de inscrição, as Fichas de Inscrição serão apreciadas pela Comissão do 14º B Log, que decidirá pelo deferimento ou pelo indeferimento, no prazo de 01 (um) dia útil, dando ciência aos candidatos da decisão tomada.

3.1.1.6 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, será facultado ao candidato recorrer, com efeito suspensivo, ao Comandante do 14º B Log, no prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do indeferimento.

3.1.1.7 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.1.1.8. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

3.1.1.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao 14º Batalhão Logístico do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, forem inverídicas as referidas informações;

3.1.1.10 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.1.2 SELEÇÃO: A prova escrita, de caráter classificatório, será realizada dia 03 de julho de 2013 às 09h30min, e serão realizadas no 14º Batalhão Logístico - 14º B Log.

3.1.2.1 Participarão da prova escrita os 05 (cinco) primeiros classificados na análise curricular.

3.1.3 Divulgação do resultado da análise curricular e convocação para realização da prova escrita, dia 02 de julho de 2013 a partir das 11h15min. (Sitio do 14º B Log).

3.1.4 Aplicação da Prova escrita ocorrerá no dia 03 de julho de 2013 às 09:30h.

3.1.5 Divulgação do resultado preliminar e gabarito preliminar da prova objetiva: 03 de julho de 2013, a partir das 13h30min no site do 14 b Log.

3.1.6 Será realizada a entrevista com o candidato no dia 04 de julho de 2013, de acordo com o item 8.1.3

3.1.7 Interposição de recursos para prova escrita: 04 e 05 de julho de 2013, horário do expediente (segunda a quita das 09h30min às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min e sexta-feira das 08h30min às 12h00min).

3.1.8 Divulgação do resultado final, bem como gabarito oficial após recursos: 05 de julho de 2013, a partir das 17h00min no site do 14º Batalhão Logístico: www.14blog.eb.mil.br e no Diário Oficial da União.

3.1.9 Prazo para interposição de recursos: até o segundo dia útil da publicação de algum resultado, dentro do horário de expediente, sejam eles, preliminar ou final. O recurso terá efeito suspensivo até a decisão da autoridade julgadora, que deverá ocorrer em até dois dias úteis.

3.1.9.1 A publicação dos recursos, bem como o novo cronograma, será realizada através sitio do 14º B Log.

4. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

4.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

a) desenvolver juntamente como Coordenador do Programa o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) assessorar e apoiar os Coordenadores do Programa e ou Instrutores, no desempenho de suas atividades;

d) desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

e) zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento das atividades;

f) estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Programa, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

g) acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) elaborar e apresentar à Coordenação do Programa os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Gera do Projeto;

j) comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimento escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Todo esse material deverá ser submetido ao Coordenador do Programa para organização e posterior envio ao Ministério dos Esportes.

o) participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

q) deslocar-se por conta própria para o local da prestação do serviço;

4.2 ESTAGIÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) desenvolver juntamente com o Coordenador do Programa e supervisão do Professor de Educação Física, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo;

b) responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) assessorar e apoiar o Coordenador do Programa e Professor de Educação Física, no desempenho de todas as atividades;

d) desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Planejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as diretrizes do programa;

e) zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades desenvolvidas no núcleo;

f) estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Professor, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas semanalmente;

g) acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) auxiliar na elaboração dos relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

j) comunicar ao Coordenador do programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador do programa para organização e posterior envio ao Ministério do Esporte);

o) participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) assessorar o Coordenador do programa no desenvolvimento das atividades junto aos beneficiados;

q) cumprir as leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente Edital, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de quaisquer transgressões;

r) deslocar-se por conta e risco para o local da execução do serviço.

4.3 QUADRO SÍNTESE DA DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO

PROFESSOR

- Planejar as atividades semanais, desenvolvidas durante o Programa;

- Distribuir adequadamente os materiais utilizados durante o Programa, conforme as necessidades dos participantes;

- Participar do Processo de Capacitação oferecido pelo Ministério o Esporte.

MONITOR

- Manter o local de trabalho em condições adequadas para a realização do Programa;

- Apresentar aos coordenadores de núcleo, os planejamentos das atividades desenvolvidas com os participantes do Programa;

- Comunicar imediatamente ao coordenador do núcleo, qualquer fato ou acontecimento durante as atividades do Programa;

- Controlar a presença de cada participante do Programa.

5. PRÉ-REQUISITOS

5.1 Vaga de Professor: ser Professor de Educação Física, graduado no curso de Licenciatura em Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC.

5.2 Vaga de Estagiário: ser estudante de Educação Física regularmente matriculado entre o 4º e 7º semestre em cursos de Licenciatura em Educação Física.

6. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

A contratação será por um período inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por aditivo por igual período, conforme a necessidade do 14º B Log e o excepcional interesse público.

7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

a) ter sido aprovado para integrar o quadro de recursos humanos, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direito políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e nos artigos 15 e 17 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, sendo estas últimas exigidas apenas para os candidatos do sexo masculino;

d) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

e) possuir, até a data da apresentação para as providências preliminares de admissão, a escolaridade em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e

f) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestadas, mediante os exames relacionados no item 9.2.1

g) apresentar Certidão de Antecedentes Criminais negativa, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) não possuir qualquer vínculo com a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, empregados de suas subsidiárias e controladas;

i) cumprir as determinações contidas neste Edital.

7.1 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

7.1.1 Não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência, devido à inaplicabilidade da reserva de vaga - em virtude do quantitativo oferecido (número de vagas ser 01 (uma) para cada cargo) - conforme preconiza o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo compreenderá três fases, todas eliminatórias:

8.1.1 - 1ª Fase: entrega e análise da seguinte documentação: ficha de inscrição devidamente preenchida; 02 (duas) fotos 3/4; cédula de identidade ou outro documento oficial com foto; cópia da certidão de Registro Civil (nascimento, casamento ou casamento com averbação de separação judicial); documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de quitação eleitoral; quitação com as obrigações militares; histórico escolar da graduação em Educação Física; comprovante oficial de matrícula do semestre atual para estagiário de Educação Física; currículo atualizado; diploma de graduação em curso de Licenciatura em Educação Física e devido registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF, devidamente quitado.

8.1.1.1 Em relação ao currículo atualizado do candidato ao cargo de professor, serão atribuídas pontuações de acordo com o nível de formação e tempo de experiência de cada concorrente (classificatória) da seguinte forma:

a) Pós-graduação - 1 (um) ponto para cada pós-graduação;

b) Mestrado - 2 (dois) pontos para cada mestrado;

c) Doutorado - 3 (três) pontos para cada doutorado;

d) coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou a educação - 1 (um) ponto para cada coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou a educação;

e) magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado - l (um) ponto para cada ano de magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado;

f) cargas horárias relativas ás participações em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (Educação Física):

1) 40 (quarenta) horas até 80 (oitenta) horas aulas/atividades - 3 (três) pontos;

2) 81 (oitenta e uma) horas até 120 (cento e vinte) horas aulas/atividades - 5 (cinco) pontos;

3) maior do que 121 (cento e vinte e uma) horas aulas/atividades - 7 (sete) pontos.

8.1.1.2 A pontuação final de cada candidato será o somatório dos pontos atribuídos na análise do curriculum vitae.

8.1.1.3 Em caso de empate será seguida, pela ordem, a maior pontuação nos seguintes itens para desempate:

a) coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte e educação;

b) magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado;

c) cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação e aperfeiçoamento (Educação Física);

8.1.1.4 Esta fase terá peso 1 (um) no processo de avaliação.

8.1.1.5 Foram estabelecidos os seguintes critérios para validação de itens dos currículos:

8.1.1.5.1 TÍTULOS/GRAUS/DIPLOMAS: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área.

8.1.1.5.2 CURSO: Serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor escala, demais cursos e eventos de atualização, aplicados ao profissional.

8.1.1.5.3 EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - CIVIL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetivo na área, desempenhado até o dia 31 de dezembro de 2012. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

c) Mediante apresentação de contrato social em que conste a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

8.1.2 - 2º Fase: prova escrita.

8.1.2.1 Esta fase compreenderá uma prova do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D, E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. A prova abrangerá o conteúdo programático (anexo I). Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D, E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo como o comando da questão.

8.1.2.2 As provas serão realizadas no 14º B Log, no dia 03 de julho de 2013 às 09:30h horário de Brasília.

8.1.2.3 A prova objetiva, de caráter classificatório, terá 20 questões e cada uma valerá 1 (um) ponto, sendo a atribuição máxima de 20 pontos.

8.1.2.4 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar 1 (um), e somente 1 (um), dos 5 (cinco) campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.1.2.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro exclusivo do candidato.

8.1.2.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.1.2.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas.

8.1.2.8 A prova escrita (objetiva) terá duração de 01 (uma) hora.

8.1.2.1 Dos Recursos contra a prova objetiva

8.1.2.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.14blog.eb.mil.br, a partir das 13 horas e 30 minutos da data provável de 03 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.2.1.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, durante o horário de expediente (horários descritos no item 3.1.1), observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.2.1.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá preencher o formulário em anexo e protocolar até as o dia 05 de julho de 2013, horário de expediente.

8.1.2.1.4 Caso haja recurso, todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas em 05 de julho de 2013, às 16h00min, no endereço eletrônico www.14blog.eb.mil.br.

8.1.2.1.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.1.2.1.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.1.2.1.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.1.2.1.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.1.3 3º fase: Entrevista - processo que visa avaliar, em termos de prognoze, a capacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe serão afetas. Esta fase será aplicada dia 04 de julho de 2013, às 09h30min.

8.1.3.1 Será atribuído na entrevista o grau satisfatório ou insatisfatório ao candidato

8.1.3.2 Poderão participar desta fase, apenas os cinco primeiros currículos aprovados e selecionados na primeira fase, na ordem decrescente das suas notas.

8.1.4 A média final do candidato será representada pela média aritmética ponderada das notas atribuídas a cada uma das fases (primeira e segunda fase).

8.1.5 Os candidatos habilitados serão classificados segundo a ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo simplificado.

8.1.6 Caso haja empate nas médias finais, o critério admitido será a idade na data do dia da inscrição no processo seletivo, ou seja, será o de maior idade.

8.1.7 À vista do relatório de classificação final, o Comandante do 14º B Log divulgará a classificação dos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU e por comunicação direta aos interessados na Seção de Comunicação Social, e facultativamente pela imprensa local.

8.1.7.1 Todos os resultados, avisos, entre outras informações, serão apresentados no sitio eletrônico do 14º Batalhão Logístico: www.14blog.eb.mil.br

8.1.8 O aproveitamento dos candidatos será rigorosamente na ordem de classificação.

8.1.9 Havendo desistência de candidato, serão chamados os que, não tendo sido aproveitados, sigam o desistente na ordem de classificação, até que haja aproveitamento de um deles.

8.1.10 Dos atos ou decisões da banca examinadora não cabem recursos.

8.1.11 O não comparecimento do candidato a qualquer prova ou á entrevista importará em sua eliminação no processo seletivo simplificado.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O 14º Batalhão Logístico convocará mediante ofício/e-mail e publicação no sitio do 14º B Log, os candidatos classificados para as vagas oferecidas.

9.2 O candidato que for convocado deverá apresentar exame médico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do oficio de convocação que comprove estar apto para realizar atividade física como professor em práticas esportivas.

9.2.1 A relação dos exames compreende:

EXAMES SOLICITADOS PELA COMISSÃO

VALIDADE

Hemograma completo (sangue)

06 meses

Raios-X do tórax com laudo médico

12 meses

Eletrocardiograma com laudo médico

06 meses

Colpo citologia oncótica/preventivo - para mulheres em qualquer idade

12 meses

P.S.A - para homens a partir de 40 anos de idade

12 meses

Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por médico Psiquiatra ou Neurologista

06 meses

9.3 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no prazo descrito ou não apresentar o exame supramencionado será eliminado, sendo convocado o candidato subseqüente da lista de classificação.

9.4 A aprovação e a classificação final do Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

9.5 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

9.6 O candidato aprovado e classificado será convocado pelo 14º B Log para formalização do contrato individual de trabalho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tal como o Edital, processo de inscrição, processo de seleção e resultados no 14º Batalhão Logístico, pelo telefone (81) 3428-4462 ou 3428-3704 (ramal 209) - Cap Rodrigues - Chefe da Banca Examinadora.

10.2 O 14º B Log reserva-se no direito de repor as vagas ofertadas no presente Edital, oriundas da rescisão dos contratos firmados por motivação própria ou por iniciativa dos contratados.

10.3 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 9.5, a convocação de candidatos não eliminados será mediante contato do 14º B Log e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhe está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

10.4 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

10.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de divulgação dos resultados finais.

10.6 Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Título, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar no sítio eletrônico (www.14blog.eb.mil.br).

11.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

11.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

11.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado no 14º Batalhão Logístico - localizada na Rua São Miguel, n.º 898, Afogados, Recife-PE, de segunda a quinta no horário das 9h30min às 11h30min ou das 13h30min às 16 h30min e sexta-feira das 08h30min às 11h30min, no prazo estabelecido no item 3.1.7

11.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

11.6 Caso o recurso seja indeferido, pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o Comandante do 14º Batalhão Logístico, que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação. A concretização deste ato ficará condicionada à existência de vaga, bem como, o início do Programa Forças no Esporte - PROFESP de responsabilidade do Ministério dos Esportes.

12.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como: Edital; processo de inscrição; processo de seleção; resultados; no NÚCLEO / 14º B LOG ou no endereço eletrônico (www.14blog.eb.mil.br) / pelo e-mail salc@14blog.eb.mil.br ou pelo telefone (81) 3428-4462.

12.3. O NÚCLEO / 14º B LOG - Recife/PE se reserva o direito de repor às vagas oferecidas neste edital oriundas da ruptura de contratos firmados motivados por iniciativa própria ou dos contratados.

12.4. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 12.3, a convocação de candidatos não eliminados será mediante contato do NÚCLEO / 14º B LOG - Recife/PE e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhe está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

12.5 O candidato que desejar relatar a comissão do 14º B Log fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo simplificado deverá fazê-lo ao 14º B log, postando correspondência para a Rua São Miguel 898, CEP 50850-000; ou encaminhando mensagem pelo fax de número (81)3428-4462; ou enviando mensagem para o endereço eletrônico salc@14blog.eb.mil.br

12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no sitio do 14º B Log.

12.7 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

12.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova da segunda fase com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

12.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

12.12 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

12.16 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.17 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

12.18 O 14º B Log não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.19 O 14º B Log não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

12.20 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

12.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na mídia com a gravação da prova em Libras ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

12.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.

12.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.25 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

12.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.27 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

12.28 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

12.29 Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

12.30 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos.

12.31 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.

12.32 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo ficarão a cargo dos candidatos.

12.33 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

13. CRONOGRAMA DE PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES/MONITORES

Ord

FASES DO PROCESSO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

1

Inscrição e entrega dos Currículos

18JUN13 a 01JUL13

Segunda a quinta das 09:30h às 11:30h ou das 13:30h às 16:30h e sexta-feira das 08:30h às 12:00h

3ª seção do 14º B LOG

2

Divulgação da análise dos currículos e convocação para prova escrita

02JUL13

A partir das 11:15h

Sítio do 14º B LOG

3

Aplicação da prova escrita

03JUL13

09:30h

Auditório do 14º B Log

4

Divulgação preliminar do gabarito da prova escrita

03JUL13

A partir das 13:00h

Sítio do 14º B LOG

5

Entrevista

04JUL13

09:30h

3ª seção do 14º B LOG

6

Divulgação do gabarito oficial, após recursos.

05JUL13

A partir das 16:00h

Sítio do 14º B LOG

7

Divulgação do resultado definitivo

05JUL13

A partir das 17:00h

DOU e Sítio do 14º B LOG

Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I - Conteúdo Programático

b) Anexo II - Modelo de Requerimento de Inscrição;

b) Anexo III - modelo do Currículo;

c) Anexo IV - Modelo de interposição de Recurso;

c) Anexo V - Minuta do Contrato.

Recife - PE, 29 de maio de 2013.

WALTER JOSÉ RODRIGUES ALVES VALLE
- Tenente Coronel Ordenador de Despesas do 14º B Log

Anexo I - Conteúdo Programático

Educação Física Escolar na Educação Básica e na formação de professores - objetivos e fundamentação teórica; Principais características das Abordagens Pedagógicas da Educação Física; História da Educação Física no Brasil e as principais tendências que a influenciaram; Conhecimentos de natureza Atitudinal, Conceitual e Procedimental nos Conteúdos para aulas de Educação Física; Dimensões sociais do Esporte (participação, rendimento e educacional) funções e características; Pedagogia do Esporte; Definição de Jogo, relações e implicações na Educação e na Educação Física; Dança na escola - princípios e objetivos; Regras Oficiais dos Esportes nas modalidades de futsal, voleibol, basquetebol, handebol, tênis de mesa, dama e xadrez.