SAHUDES - SP

Notícia:   13 vagas para SAHUDES de São Carlos - SP

SAHUDES - SOCIEDADE DE APOIO, HUMANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

1) PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NOS CARGOS DE ENFERMEIRO(A), FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO(A), FARMACÊUTICO(A) E TERAPEUTA OCUPACIONAL.

2) PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL TÉCNICO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, NOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE RADIOLOGIA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL, AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS, ASSESSOR FINANCEIRO, ASSESSOR DE COMPRAS PARA O HOSPITAL ESCOLA MUNICIPAL PROF. DR. HORÁCIO CARLOS PANEPUCCI DE SÃO CARLOS - SP

Processo Seletivo N.º 01/2009 - SAHUDES

O Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Apoio, Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - SAHUDES, em cumprimento ao Contrato de Gestão, na sua cláusula 2ª, incisos 2.8 e 2.8.1, celebrado com a Prefeitura Municipal de São Carlos-SP, torna pública a realização de processo seletivo para contratação de Profissionais acima especificados, para o Hospital Escola Municipal de São Carlos Prof. Dr. Horácio Carlos Panepucci mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Ato Convocatório.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da SAHUDES obedecidas às normas deste Ato Convocatório.

3. O Processo Seletivo destina-se à constituição de um rol de profissionais de nível superior para atuação técnico-profissional e de ensino, bem como de profissionais de nível médio, selecionados das categorias acima descritas, para fins de ulterior contratação de conformidade com as necessidades da Instituição as quais serão definidas em atos administrativos próprios, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - Formação exigida:

1.1.1 Graduação na área

1.1.2 Registro no Conselho de Classe

1.1.3 Experiência mínima comprovada (ver área especifica)

2.2 A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Ato Convocatório e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 As inscrições deverão ser postadas via correio, no período de 21 de Julho de 2009 a 04 de Agosto de 2009 e devem ser encaminhadas por Sedex para Caixa Postal 46, CEP 13560-970, São Carlos-SP.

2.4 Só serão processadas as inscrições cuja data de postagem for até as 17 (dezessete) horas do dia 04 de agosto de 2009.

2.5 A SAHUDES não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos Correios, bem como outros fatores de ordem técnica ou administrativa que impossibilitem o recebimento os dados do candidato.

2.6 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na sua não efetivação.

2.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo II) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SAHUDES o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Ato Convocatório.

2.9 Deverão ser encaminhadas junto com a ficha de inscrição (Anexo II) as cópias dos seguintes documentos:

-Currículo atualizado e documentado;

-Cédula de Identidade (cópia autenticada)

-CPF (cópia autenticada);

-Diplomas (cópia autenticada);

-Certificados, exigidos por este Ato Convocatório;

-Registro nos Conselhos de classe correspondentes quando houver, (cópia autenticada);

-Certidões de experiência profissional.

2.10 É expressamente proibida a complementação da documentação exigida no edital fora do prazo fixado para a inscrição

2.11 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, do artigo 37 do Decreto n.º 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n.º 7.853/1999 e a Lei nº 8.213 de 24/07/1991 no seu artigo 93, são assegurados o direito de inscrição para os contratos oferecidos neste Ato Convocatório, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições previstas no capítulo II.

3.1.2. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas existentes que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.1.4 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.1.5 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.1.6 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.1.7 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

3.1.8 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.1.9 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n.º 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da avaliação e aos critérios de aprovação.

3.1.10 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições previstas no capítulo II e de que, no caso de vir a ser contratado, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o período de experiência.

3.1.11 No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.1.12 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem ao disposto no item 2.3.10, serão considerados como não portadores de deficiência.

3.1.13 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.1.14 O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome constante na lista específica de portadores de deficiência.

3.1.15 O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo deverá submeter­se à perícia médica, a ser realizada por Junta Oficial indicada pela SAHUDES, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições previstas no capítulo II, nos termos do art. 44 da referida norma.

3.1.16 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 6 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.17 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.1.21.

3.1.18 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições previstas no capítulo II, o candidato será eliminado do certame.

3.1.19 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, o mesmo será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.1.20 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.21 As vagas definidas no Processo Seletivo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.1.22 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.1.23 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1 O processo seletivo será realizado por uma Comissão Julgadora composta por 03(três) membros, designada para este fim, Compete a comissão:

4.1.1 Analisar as inscrições,

4.1.2 Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as etapas estabelecidas para o processo seletivo,

4.1.3 Examinar os títulos e currículos dos candidatos,

4.1.4 Julgar os recursos interpostos contra o resultado do processo seletivo,

4.1.5 Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do processo seletivo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo para as áreas de nível superior será realizado em duas etapas:

5.1.1 Prova de Títulos: (eliminatória)

5.1.2 Avaliação técnica profissional e didática (eliminatória/classificatória), a ser realizada na cidade de São Carlos-SP, na SAHUDES - Hospital Escola Municipal, Prof. Dr. Horacio Carlos Panepucci, à Rua Luiz Vaz de Camões, 111 - Vila Celina.

Prova de Títulos: Analise de Curriculum Vitae devidamente documentado.

Ao exame de curriculum vitae será atribuído à pontuação máxima de 10 pontos, sendo que:

1) Atividade técnico-profissional, no máximo 4,0 pontos, sendo atribuído 01 ponto por ano de experiência profissional na área especifica.

2) Atividade didática, no máximo 3,0 pontos, sendo atribuído 01 ponto por semestre por atividade desenvolvida na área especifica.

3) Produção acadêmica - cientifica, no máximo 1.0 ponto, sendo atribuído 0,2 ponto para cada produção acadêmica desenvolvida na área especifica.

4) títulos acadêmicos (Latu e Strictu Sensu), no máximo 2,0 pontos, sendo atribuído 01 ponto por titulo na área especifica.

Avaliação técnica-profissional e didática: Para avaliação técnica-profissional e didática do candidato, serão considerados os conhecimentos técnicos e didáticos, dentro da área correlata. Será atribuída pontuação máxima de 10 pontos.

5.2 O Processo Seletivo para as áreas de nível médio será realizado em duas etapas:

5.2.1 Prova de titulos: (eliminatória)

5.2.2 Avaliação técnica profissional (eliminatória/classificatória), a ser realizada na cidade de São Carlos-SP, na SAHUDES - Hospital Escola Municipal, Prof. Dr. Horacio Carlos Panepucci, à Rua Luiz Vaz de Camões, 111 - Vila Celina.

Prova de Títulos: Analise de Curriculum Vitae devidamente documentado.

Ao exame de curriculum vitae será atribuído a pontuação máxima de 10 pontos, sendo que:

1) Atividade técnico-profissional, no máximo 6,0 pontos, sendo atribuído 01 ponto por ano de experiência profissional na área especifica.

2) Certificados/titulos de Aprimoramento Profissional, no máximo 4,0 pontos, sendo atribuído 01 ponto certificado/titulo na área especifica.

Avaliação técnica-profissional: Para avaliação técnica-profissional do candidato, serão analisados os conhecimentos técnicos, dentro da área especifica. Será atribuída pontuação máxima de 10 pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final se dará por meio da soma da prova de títulos e da avaliação técnica­profissional, onde serão classificados de acordo com a pontuação obtida em ordem decrescente.

Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade,

b) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

Além dos documentos obrigatórios constantes no item 2.9, do capítulo 2, os candidatos deverão apresentar:

a) Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do curso, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

b) Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

c) Para a comprovação da conclusão do Curso de Especialização em nível de pós­graduação "latu sensu", com carga horária mínima de 360 horas, na formação ou aprimoramento (acima de 1000hs) exigida neste Ato Convocatório, será aceito o Certificado devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar, conforme normas do Conselho Nacional de Educação.

d) Os certificados de conclusão de curso de especialização expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

e) Para comprovar a experiência profissional, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

e.(1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada.

e.(2) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a apuração do tempo de serviço prestado e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

e.(3) contrato de prestação de serviços de nível superior ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

A contratação se dará sob o regime previsto pelo DECRETO-LEI Nº 5.452 DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e suas alterações.

8. DAS VAGAS POR ÁREAS DE ATUAÇÃO E RESPECTIVAS ATIVIDADES

8.A - Nível Superior

- ENFERMEIRO(A) - exercer atividade de atenção de enfermagem em saúde do adulto ou da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Gerencia de Enfermagem do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (COREN). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses como enfermeiro na área hospitalar, além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 2.470,00 (dois mil quatrocentos e setenta reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- FISIOTERAPEUTA - exercer atividade especializada em Fisioterapia em saúde do adulto e/ou da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Direção Técnica do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (CREFITO). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses como fisioterapeuta hospitalar, além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 1.755,00 (hum mil setecentos e cinqüenta e cinco reais) correspondente a uma carga horária de 30 horas semanais.

- ASSISTENTE SOCIAL - exercer atividade especializada em Serviço Social na área de saúde do adulto e/ou da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Direção Técnica do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (CRESS). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses como assistente social hospitalar, além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- NUTRICIONISTA - exercer atividade especializada em Nutrição, Dietética e Nutrologia na área de saúde do adulto e/ou da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Direção Técnica do Hospital Escola, além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (CRN). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses como nutricionista na área hospitalar, além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- PSICÓLOGO(A) - exercer atividade especializada em Psicologia na área de saúde do adulto e/ou da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Direção Técnica do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (CRP). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses como psicólogo em recursos humanos e/ou clínica, além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- FARMACÊUTICO(A) - exercer atividade especializada em Assistência Farmacêutica na área de saúde do adulto e/ou da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Direção Técnica do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (CRF). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses como farmacêutico na área hospitalar, além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- TERAPEUTA OCUPACIONAL - exercer atividade especializada em Terapia Ocupacional na área de saúde do adulto e/ou da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Direção Técnica do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (CREFITO). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses como terapeuta ocupacional hospitalar ou clínica. além de especialização, residência ou aprimoramento.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 1.170,00 (hum mil cento e setenta reais) correspondente a uma carga horária de 20 horas semanais.

8.B - Nível Médio

- TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM - exercer atividade de atendimento de enfermagem de nível intermediário envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 da lei nº 7498/86, de 25 de junho de 1986 e fazer parte da equipe de saúde para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola, sob orientação e supervisão do Enfermeiro.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente e certificado de conclusão de curso técnico em enfermagem expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente (COREN). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na área hospitalar.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 1.112,80 (hum mil cento e doze reais e oitenta centavos) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- TÉCNICO(A) DE RADIOLOGIA - exercer atividades e executar técnicas radiológicas no serviço de diagnóstico por imagem e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de urgência e emergência, de internação hospitalar ou domiciliar do Hospital Escola. Exercer demais atividades inerentes à sua especialidade que sejam determinadas pela Direção Técnica do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de 1° e 2° graus, ou equivalente que possuam formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Radiologia com um mínimo de três anos de duração ou diploma de habilitação profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia registrado no Ministério da Educação além do registro no órgão de classe correspondente (CONTER). Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na área hospitalar.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 1.024,40 (hum mil e vinte e quatro reais e quarenta centavos) correspondente a uma carga horária de 24 horas semanais.

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO - exercer atividades de apoio administrativo nas áreas fins e meio do hospital. Exercer demais atividades que sejam determinadas pela Direção Administrativa do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma de conclusão de curso de 2° grau devidamente registrado no órgão competente. Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na área.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 790,40 (setecentos e noventa reais e quarenta centavos) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL - exercer atividades e atuar nas áreas de manutenção predial (mecânica, hidráulica, carpintaria e elétrica). Exercer demais atividades específicas da área que sejam determinadas pela Direção Administrativa do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão do ensino fundamental. Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na área.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 837,39 (oitocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA - exercer atividades e atuar nas áreas de manutenção elétrica; reparando, substituindo e instalando peças dos equipamentos e predial. Exercer demais atividades específicas da área que sejam determinadas pela Direção Administrativa do Hospital Escola.

- REQUISITOS - diploma, devidamente registrado de conclusão do ensino fundamental. Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses na área.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal correspondente a R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

○- ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS - Auxiliar na execução das atividades de rotina da área de gestão de pessoas, visando o cumprimento da legislação e o atendimento dos funcionários dentro das normas da SAHUDES - Hospital Escola.

- Responsabilidades

Prestar assistência na obtenção dos dados para a confecção da folha de pagamento, verificando cálculos de horas e descontos, visando o seu correto processamento.

Preparar cálculos dos encargos trabalhistas e confecção das guias de recolhimento, visando o cumprimento de prazos e determinações legais.

Preparar cálculos dos pagamentos relativos a férias e rescisões de contratos de trabalho, visando o seu correto pagamento e cumprimento dos prazos legais.

Atender a solicitações dos funcionários no que se refere a informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relacionados com o vínculo empregatício.

Prestar informações às unidades ou setores da SAHUDES - Hospital Escola sobre procedimentos da área de Gestão de Pessoas, visando assegurar a qualidade das informações e conformidade com os procedimentos legais.

Fazer a classificação da folha de pagamento, conforme o plano de contas, para processamento pela contabilidade.

Controlar o convênio de benefícios coletando os dados e preparando o processo para as inclusões solicitadas, distribuindo as carteiras e informando aos usuários sobre o funcionamento dos mesmos.

Emitir relação para crédito em conta corrente bancária dos funcionários.

Emitir relatórios mensais com dados da Folha de Pagamento para efeitos de contabilização e controle de custos.

Emitir relatórios, conforme solicitação, com informações da folha, conforme necessidade.

Preparar relatórios de DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, CAGED e outras obrigações acessórias relacionadas com a folha de pagamento.

Preparar e controlar os registros de ponto dos funcionários.

Operar sistemas operacionais (software) correlacionados à área;

Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

- REQUISITOS - Possuir conhecimentos na área relacionada à gestão de pessoas(Elaboração de Folha de Pagamento, Rescisões Contratuais e Homologações, Cálculo de Férias e 13º Salário, Convênios e Benefícios, Apontamento Eletrônico de Cartões de Ponto, Elaboração de documentos para eventuais processos trabalhistas) . Ter noção das leis trabalhistas. Ter conhecimentos em Word e Excel. Ter certificado de conclusão do ensino de segundo grau. Ter experiência comprovada de, no mínimo, seis meses.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- ASSESSOR FINANCEIRO - Efetuar os pagamentos dos compromissos da empresa, através de cheques, ordens de pagamento, depósitos bancários ou dinheiro, dentro das normas estabelecidas.

- Responsabilidades

Emitir cheques e autorizações de débitos em conta corrente para pagamento de fornecedores e outros compromissos financeiros.

Efetuar transferências de numerário entre as contas correntes da instituição.

Controlar saldos de aplicações financeiras, através de planilhas eletrônicas, gerando relatórios para análise.

Efetuar o fechamento diário do caixa, verificando a necessidade de recursos para pagamento dos compromissos financeiros da empresa.

Lançar os pagamentos diários e preparar o relatório com o movimento do caixa.

Conferir os boletos bancários relativos aos pagamentos a fornecedores. Conferir extratos bancários e realizar conciliação bancária mensal.

Auxiliar na conferência e lançamento de notas fiscais de fornecedores no sistema de contas a pagar.

Efetuar depósitos e pagamentos bancários em instituições financeiras. Conferir todos os documentos pagos e encaminhar para contabilização. Operar sistemas operacionais (software) correlacionados à área;

Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

- REQUISITOS - Possuir experiência de seis meses na área relacionada ao departamento financeiro. Executar atividades compatíveis com o cargo. Ter certificado de conclusão do ensino de segundo grau e Curso Técnico em Contabilidade.

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

- ASSESSOR DE COMPRAS - Assegurar o abastecimento dos insumos médico­hospitalares e demais materiais utilizados pelo Hospital ao menor preço possível, dentro dos padrões estabelecidos de prazo e qualidade dos produtos e serviços.

- Responsabilidades

Pesquisar o mercado fornecedor de produtos e serviços, através de coleta de preços, visando identificar as melhores oportunidades de compras.

Negociar com os fornecedores, visando ao fechamento de compras dentro

das melhores condições de preço, qualidade prazo de entrega.

Emitir os pedidos de compra e encaminhá-los aos fornecedores, fazendo o acompanhamento do processo de entrega e cumprimento final de todas as condições negociadas.

Pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes alternativas de suprimentos.

Pesquisar produtos alternativos, conforme as possibilidades do processo produtivo, visando melhorar a qualidade dos produtos e reduzir custos na aquisição dos mesmos.

Fazer o acompanhamento dos pedidos, visando assegurar sua entrega no prazo estabelecido.

Acompanhar o processo de devolução de mercadorias entregues em desacordo com o pedido.

Atualizar as tabelas de preços de mercadorias com os fornecedores e

repassando internamente a informação aos setores envolvidos.

Manter contato com fornecedores, para atualização técnica em relação aos produtos comprados.

Verificar qualidade e idoneidade do fabricante do produto a ser adquirido. Preparar e analisar mapas de concorrências com propostas de fornecedores.

Cadastrar novos fornecedores para consultas e cotações, conforme necessário.

Operar sistemas operacionais (software) correlacionados ao sistema de licitação na modalidade pregão eletrônico. .

Elaborar minutas de editais, atas de registro de preços e contratos.

Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação conforme regulamento de compras da SAHUDES - Hospital Escola.

- REQUISITOS - Possuir experiência de seis meses na área relacionada ao departamento de compras. Executar atividades compatíveis com o cargo. Ter certificado de conclusão do ensino de segundo grau, Curso de Pregoeiro devidamente registrado em instituições de ensino(Encaminhar Certificado de Formação de Pregoeiro).

- REMUNERAÇÃO INICIAL: Parcela fixa mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) correspondente a uma carga horária de 40 horas semanais.

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Ato Convocatório será CONTRATADO se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

b) possuir escolaridade ou habilitação legal equivalente e demais qualificações exigidas para o exercício das atividades previstas no capítulo II;

c) estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional, caso exista;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas no capítulo II, comprovada por inspeção médica;

e) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.

f) Atender as demais exigências previstas no presente Ato Convocatório. 9.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo e demais normas deste Ato Convocatório perderá o direito à CONTRATAÇÃO.

9.3. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados no item1 deste Capítulo, o candidato será eliminado e não participará das etapas do Processo Seletivo definidas neste Ato Convocatório.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Presidente do Conselho de Administração da SAHUDES publicado em jornal de circulação local e divulgado no site www.sahudes.org.br.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Ato Convocatório bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da SAHUDES.

11.3. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados em jornal de circulação local e no site www.sahudes.org.br.. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo por telefone.

11.4. A aprovação e classificação no Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.5. A SAHUDES reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação local.

11.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

11.8. A SAHUDES não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.9. Os itens deste Ato Convocatório poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos.

11.10. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela SAHUDES.

Celso Luis Pedrino
Presidente do Conselho de Administração da SAHUDES

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO - VAGAS NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

HOSPITAL ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - SAHUDES

NÍVEL SUPERIOR - VAGAS

ENFERMEIRO (A) - 02 VAGAS

FISIOTERAPEUTA - cadastro de reserva

ASSISTENTE SOCIAL - cadastro de reserva

NUTRICIONISTA - cadastro de reserva

PSICÓLOGO - cadastro de reserva

FARMACÊUTICO - cadastro de reserva

TERAPEUTA OCUPACIONAL - cadastro de reserva

NÍVEL MÉDIO - VAGAS

TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM - 02 VAGAS

TÉCNICO (A) DE RADIOLOGIA - cadastro de reserva

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 01 VAGA

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL - cadastro de reserva

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA - cadastro de reserva

ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS - cadastro de reserva

ASSESSOR FINANCEIRO - cadastro de reserva

ASSESSOR DE COMPRAS - cadastro de reserva

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO

HOSPITAL ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - SAHUDES

Nome: ________________________________________________________________________________

RG:____________________________ Órgão Emissor:__________________________________________

Estado de Federação:_____ Data de Expedição:_________________________________________________

CPF:____________________________________ Nacionalidade:__________________________________

Naturalidade:__________________ Estado da Federação ________________________________________

Nome da Mãe:__________________________________________________________________________

Nome do Pai:___________________________________________________________________________

Sexo:_____________ Data de Nascimento:___/___/_____ Estado Civil:______________________________

N° de Filhos :_____ Portador de Deficiência:(Sim)___ (Não)___

Tipo de Deficiência:_______________________________________________________________________

Especifique sua Deficiência:_________________________________________________________________

Endereço Residencial:_____________________________________________________________________

Número:_________ Complemento:________________ Bairro:_____________________________________

CEP:__________________ Cidade:____________________________ Estado:_______________________

Telefone: ( )_____________________ Celular: ( )_______________________________________________

Email:_________________________________________________________________________________

Inscrição para a vaga de ___________________________________________________________________

Conselho Regional N°____________ Graduado (data) ___/___/___________________

São Carlos ____/____/______.

(Assinatura do candidato)

Rua Luiz Vaz de Camões, 111 - Vila Celina - São Carlos - CEP 13.566-448
Fone (16) 3362.5555
www.sahudes.org.br