UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   12 vagas para Professores na Universidade Federal de Campina Grande - UFCG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CFP - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

EDITAL Nº 46, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

O Diretor do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Cajazeiras-PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria n°. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC n°. 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n°. 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e no Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 12 (doze) vagas de Professor de 3° Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução n°. 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

1.4. A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências da Vida para as Áreas de conhecimento objeto do concurso, Regime de Trabalho, Classe, Número de Vagas e Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), conforme especificados nos quadros 01, 02 e 03 abaixo:

Quadro 01

nº.

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida)

01

Ginecologia e Obstetrícia

T - 20

Auxiliar I

02

Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

02

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

T - 20

Auxiliar I

01

Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou Cirurgia Geral, reconhecido pelo Ministério da Educação.

03

Urgências e Terapia Intensiva

T - 20

Auxiliar I

01

Graduação em Medicina com especialização ou Residências em: Terapia Intensiva, Medicina de Urgência ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação.

04PsiquiatriaT-20Auxiliar I01Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica em Psiquiatria ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação.
05HematologiaT - 20Auxiliar I01Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área de Hematologia ou Oncologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

QUADRO 02

nº.

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida)

06

Cirurgia torácica

T - 20

Auxiliar I

01

Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica em Cirurgia Torácica ou Cirurgia Geral, reconhecido pelo Ministério da Educação.

07

Infectologista

T - 20

Auxiliar I

01

Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área Infectologia ou áreas afins ou ainda, Imunologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

08

Urologia

T - 20

Auxiliar I

01

Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área de Urologia ou Cirurgia Geral, reconhecido pelo Ministério da Educação.

09

Pediatria

T - 20

Auxiliar I

02

Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica na área de Pediatria, reconhecido pelo Ministério da Educação.

10

Patologia e Fisiopatologia

T - 40 com Dedicação Exclusiva

Assistente
I

01

Graduação em Cursos da Área de Ciências Biológicas e da Saúde com Mestrado em Patologia e/ ou Fisiopatologia.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Auxiliar, Padrão I.

2.2. A remuneração inicial dos cargos, estão especificados no quadro 03:

Quadro 03:

Classe

Remuneração

Professor Auxiliar I T-20

R$ 1.662,39 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais
e trinta e nove centavos)

Professor assistente I T-40
Dedicação Exclusiva

R$ 4.651,59 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um
reais e cinquenta e nove centavos)

2.3. A Jornada de Trabalho dos cargos estão especificadas no quadro 04.

Quadro 04:

ClasseRemuneração

Professor Auxiliar I T-20

20 (vinte)

Professor Assistente I T-40 DE

40 (quarenta) com Dedicação Exclusiva

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida à percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser obtida no site www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAF, Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, utilizando os seguintes dados: Unidade Favorecida: UG 158195, Gestão 15281, Recolhimento Código 28883-7; Vencimento: 06/11/2010; CPF e nome do Contribuindo (Candidato); Valor Principal e Valor Total (Taxa de Inscrição), concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 22/10/2010, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.cfp.ufcg.edu.br.

4.4. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.cfp.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida no dia 29/10/2010.

4.5. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, até o dia 05/11/2010.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, na Secretaria do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, à Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, s/n, Bairro Casas Populares, Cajazeiras-PB, CEP: 58900-000, de 05/10 a 05/11/2010, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.

5.2. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1;

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica (disponível no Anexo 2 deste edital);

c) Fotocópia legível e autenticada da Titulação solicitada nos Quadros 01 e 02;

d) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto válido, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Curriculum Vitae em 1 (uma) vias, com cópia dos documentos comprobatórios;

i) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº. 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br).

5.3. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.2, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.4. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução citada na letra "i" do subitem 5.2;

b) Programa (Pontos) do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme o Anexo 01 deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.5. Os documentos apresentados ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.6. O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.7. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.8 para inscrição deverá enviar os documentos comprobatórios autenticados.

5.10. Os documentos comprobatórios originais do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato apresentá-los caso haja sido aprovado na prova didática.

5.11. Todos os demais documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.12. Os prazos regulamentares do Concurso estão discriminados no Anexo 01 deste Edital.

5.13. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DAS PROVAS:

6.1. Local de realização: Central de Aulas e de Laboratórios, da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida, do Centro de Formação de Professores - Campus de Cajazeiras - UFCG/PB.

6.2. Períodos e horários estão postos no quadro 03:

Quadro 03:

Eventos

Datas e horários

Vagas do Quadro 01

Vagas do Quadro 02

Prova Escrita

22/11/2010 - 8:00h

24/11/2010 - 8:00h

Sorteio do ponto para Prova Didática

23/11/2010 - 8:00h

25/11/2010 - 8:00h

Prova Didática e de Títulos

24/11/2010 - 8:00h

26/11/2010 - 8:00h

6.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

6.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: domínio do assunto (peso 6), estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2), clareza e precisão de linguagem (peso 2).

6.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4), estrutura coerente do plano de aula (peso 1), execução do plano de aula (peso 1), clareza e desenvoltura da exposição (peso 1), comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2), cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.6. Os candidatos aprovados nas provas escrita e didática deverão apresentar documentação comprobatória original dos títulos constantes no Curriculum Vitae.

6.7. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto.

6.8. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

6.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

6.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

6.11. Programas/Temas (Por área de conhecimento):

nº.

Área de Conhecimento

Temas

01

Ginecologia e Obstetrícia

01. Doenças Sexualmente Transmissíveis; 02. Doença Infecciosa Pélvica Aguda; 03. Afecções benignas do útero; 04. Dosagens hormonais e testes funcionais; 05. Sangramento disfuncional do endométrio; 06. Propedêutica da gravidez e assistência pré-natal; 07. Assistência ao parto; 08. Puerpério normal e patológico; 09. Síndromes hipertensivas na gravidez; 10. Diabetes e gravidez.

02

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

01.Cuidados pré e pós-operatório; 02.Tumores benignos e malignos da região da face; 03.Tumores benignos e malignos de fossas nasais e seios paranasais; 04.Tumores benignos e malignos da boca e glândulas salivares; 05.Tumores benignos e malignos da laringe; 06.Tumores benignos e malignos da faringe; 07.Tumores benignos e malignos da tireóide e paratireóide; 08.Tumores benignos e malignos dos tecidos moles do pescoço; 09.Tumores benignos e malignos do couro cabeludo; 10. Infecções e Antibióticos em Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

03

Urgências e Terapia Intensiva

01. Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica; 02. Embolia Pulmonar; 03. Choque; 04. Emergências Diabéticas; 05. Acidente Cerebral Vascular; 06. Síndromes Coronarianas Agudas; 07. Arritmias Cardíacas; 08. Tétano; 09. Intoxicações Exógenas; 10.Insuficiência Respiratória.

04

Psiquiatria

1. Transtornos alimentares; 2. Transtornos de personalidade; 3. Transtornos de ansiedade; 4. Psicofarmacoterapia: ansiolítica e antidepressiva; 5. Psicofarmacoterapia: antipsicótico e estabilizador do humor; 6. Transtornos do humor; 7. Abuso e dependência de álcool e outras drogas; 8. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; 9. Psicoterapias e 10. Emergências psiquiátricas.

05

Hematologia

1. Ciclo do sangue; 2. Anemia falciforme; 3. Talassemias; 4. Coagulopatias; 5. Métodos de Diagnósticos aplicados a hematologia; 6. Leucemias; 7. Rastreamento do câncer; 8. Princípios da radio e quimioterapia; 9. Síndromes paraneoplásicas; 10. Bases da Genética aplicada a oncologia.

06Cirurgia torácica1. Trauma Torácico; 2. Estadiamento atual e diagnóstico proposto para o carcinoma de pulmão células não pequenas; 3. Tumores do mediastino; 4. Hemoptise - causas, diagnóstio e tratamento; 5. Derrame Pleural não neoplásico; 6. Derrame pleural neoplásico; 7. Tumores Pleurais; 8. Síndrome da Veia Cava; 9. Miastenia grave - tratamento cirúrgico; 10.Mediastinite descendente( suspeita clínica, diagnóstico e tratamento)
07Infectologista1. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida; 2. Antimicrobianos; 3. Sepse; 4. Imunização; 5. Infecções hospitalares; 6. Tuberculose; 7. Imunodeficiências congênitas e adquiridas; 8. Doenças emergentes e reemergentes; 9. Arboviroses e 10. Hepatites virais.
08Urologia1. Afecções da bolsa testicular e conteúdo; 2. Litíase urinária; 3. Traumatismo urogenital; 4. Semiologia urológica; 5. Tumores do trato urogenital; 6. Disfunção da bexiga; 7. Disfunção sexual masculina; 8. Infertilidade masculina; 9. Doenças sexualmente transmissíveis; 10. Cirurgias urogenitais.
09Pediatria01. Conhecimentos, habilidades e instrumentos para caracterização da criança quanto a crescimento, desenvolvimento, condições de vida e saúde; 02. Processo de desenvolvimento humano, Vigilância do crescimento e desenvolvimento infantil; 03. Exame físico da criança; 04. Conhecimentos, habilidades e instrumentos para assistência à criança sadia e com afecções agudas prevalentes na infância; 05. Doenças respiratórias na infância; 06. Neoplasias freqüentes na infância; 07. Infecções gastro-intestinais na infância; 08. Doenças carenciais na infância; 09. Atendimento a pacientes portadores de doenças congênitas; 10. Distúrbios da imunidade em crianças.
10Patologia e Fisiopatologia01. Fisiopatologia da insuficiência cardíaca; 02. Fisiopatologia da insuficiência renal; 03. Fisiopatologia dos distúrbios hepáticos; 04. Fisiopatologia dos distúrbios neurodegenerativos; 05. Fisiopatologia das doenças da tireóide; 06. Fisiopatologia das doenças inflamatórias intestinais; 07. Fisiopatologia das doenças do pâncreas endócrino; 08. Fisiopatologia das doenças obstrutivas pulmonares; 09. Fisiopatologia das doenças ósseas; 10. Fisiopatologia das doenças neuromusculares.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorrem.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior (7.3), no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Formação de Professores, com sede no Município de Cajazeiras-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Cajazeiras-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

9.2. Após a publicação deste Edital no DOU, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.cfp.ufcg.edu.br).

9.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

9.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

9.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Cajazeiras-PB.

9.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

9.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto n°. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

9.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Ciências da Vida no site www.cfp.ufcg.edu.br.

9.11. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

José Cezario de Almeida
Diretor do Centro de Formação de Professores

ANEXO 01 DO EDITAL CFP Nº. 46, DE 05 OUTUBRO DE 2010

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

DATAS

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Secretaria do Centro de Formação de Professores

05/10 a 05/11/2010

Verificação de aceitabilidade das inscrições

Coordenação Administrativa

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da etapa acima

Interposição de Recurso contra indeferimento de inscrição

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência da etapa acima

Homologação dos pedidos de inscrição e julgamento de recursos

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de recurso contra decisão do CONSAD/CCT sobre pedidos de inscrição e julgamento de recursos

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições

Interposição de recurso contra decisão do CONSAD/CCT sobre pedidos de argüição de impedimento

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

Quadro 01
22 a 24/11/2010

Quadro 02
24 a 26/11/2010

Entrega do Relatório Conclusivo do Concurso à Coordenação Administrativa

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação do Relatório Conclusivo em Assembléia da Unidade e encaminhamento ao CONSAD/CCT para Homologação

Colegiado da Unidade Acadêmica

Até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 02 DO EDITAL CFP Nº. 46, DE 05 OUTUBRO DE 2010

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida Professor Dr. Carlos Eduardo Seyfert

Eu, ___________________________________________________, residente à rua ________________________________, n° _______, bairro _______________________, na cidade de ___________________________ CEP: _______________, fone: _____________________, Email: _______________________________ vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor _______________________, Padrão __________________ (T - _____), da Unidade Acadêmica de _____________________________, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área ____________________________________________________, de acordo com o Edital N° ____, de ____ de _______________________ de 2010, publicado no Diário Oficial da

União em ______ de ______de 2010 e disponível no endereço www.ufcg.edu.br. Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Cajazeiras, ________ de ________________________ de 2010.

Procurador:___________________________________________

RG n°._______________________________ Fone para contato:

Endereço: ________________________________________________________________________________

ANEXO 03 DO EDITAL CFP Nº. 46, DE 05 OUTUBRO DE 2010

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ILMO. SR. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS DA VIDA - CFP/UFCG

Prof. Dr. Carlos Eduardo Seyfert

Eu,__________________________________________________________________ (nome completo), __________________(nacionalidade), __________________(estado civil) residente à ____________________________________________________________, nº._____,Complemento: ______________, Bairro: _____________________, CEP _______________ na cidade de ___________________________, UF ____, Telefone residencial (___) _________________ e telefone celular (___)_____________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________________, Órgão Expedidor: _______________________, CPF nº. ______________________, solicito, nos termos do Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do concurso público de provas e títulos para Professor de 3º Grau regido pelo Edital nº. ____ de ____ de _____________ de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia _______ de ______________________ de 2010, para uma vaga na área de _________________________________.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social - NIS _______________________, e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6/09/1979.

Cajazeiras, _____ de __________________ de 2010.

___________________________________
(Assinatura do requerente)

ANEXO 04 DO EDITAL CFP Nº. 46, DE 05 OUTUBRO DE 2010

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, _________________________________________________, brasileiro (a), RG nº. _________________________, CPF nº. ________________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor _______________, Padrão _____ (T-____), da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida, do Centro de Formação de Professores, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de ______________________, conforme o Edital Nº ____, de ____ de ____________________ de 2010, publicado no Diário Oficial da União em ____ de _______ de 2010, disponível no endereço www.ufcg.edu.br.

Cajazeiras, _____ de ____________________ de 2010.

___________________________________