Defensoria Pública - TO

Notícia:   12 vagas para Estagiários de Direito na Defensoria Pública - TO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

EDITAL Nº 010/2009

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

1. O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução 12, art.3º, inciso XI, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO que no período de 23 de setembro a 02 de outubro de 2009, estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de Direito para os Núcleos Regionais de Palmas, Araguaína e Gurupi, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que obedecerá às seguintes disposições:

2. O concurso destina-se à seleção de estagiários de Direito para o preenchimento de 12 (doze) vagas, sendo elas:

CURSO

CIDADE

VAGAS

Estagiário de Direito

Palmas

6

Estagiário de Direito

Araguaína

4

Estagiário de Direito

Gurupi

2

3. Os Estagiários selecionados exercerão as suas atividades sob orientação dos Diretores dos Núcleos Regionais da Defensoria Pública de Palmas, Araguaína e Gurupi.

4. O valor da bolsa auxílio correspondente ao estágio será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, mais auxílio transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, sendo que a duração dos contratos será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período. Em caso de substituição, o substituto ficará somente o restante do prazo do estágio substituído.

5. O estágio terá a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem prestadas de acordo com a necessidade da Defensoria Pública.

6. São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - declaração da Instituição de Ensino que comprove estar matriculado a partir do 5º período em curso de graduação de Direito;

III - comprovante de residência no município da vaga pleiteada.

7. Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulário próprio, no endereço eletrônico www.defensoria.to.gov.br Após o preenchimento do formulário, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 6, no período de 23 de setembro a 02 de outubro de 2009, das 08 horas às 14 horas, nos seguintes endereços:

Defensoria Pública de Palmas-TO

Quadra 104 sul, Av. LO-01, conj.4,lt 9

Defensoria Pública de Araguaína-TO

Rua Dom Orione, nº 263

Defensoria Pública de Gurupi-TO

Avenida Rio Grande do Norte, nº 1794, Centro

7.1. Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.

7.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e eventuais comunicados a serem publicados.

8. O critério para a escolha dos candidatos que preencherão as vagas se dará por meio da realização de prova, de acordo com o conteúdo programático constante do anexo I.

8.1. A prova será composta de 20 questões objetivas, valendo 0,3 pontos cada uma, e 02 questões dissertativa valendo 2,0 pontos cada uma, distribuídas da seguinte forma:

PROVA OBJETIVA

Direito Penal

05 questões objetivas

Processo Penal

05 questões objetivas

Direito Civil

05 questões objetivas

Processo Civil

05 questões objetivas

PROVA DISCURSIVA

 

Direito Penal e Processual Penal

01 questão discursiva

Direito Civil e Processo Civil

01 questão discursiva

8.2. Em caso de empate, os critérios desempatadores serão os abaixo discriminados, sendo que o primeiro elimina o segundo, e assim sucessivamente:

a) maior pontuação na prova discursiva;

b) avanço no curso;

c) maior idade.

8.3. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos.

9. As provas acontecerão em Palmas-TO, Araguaína-TO e Gurupi-TO, no dia 09 de outubro de 2009, sendo que os locais da realização e o horário serão divulgados, por intermédio do site oficial da Defensoria Pública www.defensoria.to.gov.br.

9.1. As provas terão duração de 4 (quatro) horas.

10. Os candidatos aprovados deverão, no ato da assinatura do contrato, apresentar à Assessoria Jurídica da Defensoria Pública, os seguintes documentos:

I - cópia reprográfica da cédula de identidade;

II - comprovante de votação da última eleição ou equivalente;

III - cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

IV - declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que comprove estar cursando o período exigido no item 6, nº II;

V - comprovante de que reside no município em que irá exercer suas funções.

11. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.

12. O resultado da seleção será publicado no site oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados. O prazo para recurso será de dois dias úteis, contados da divulgação do resultado.

13. Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado do Concurso, após a análise dos documentos apresentados.

14. Todos os atos praticados pertinentes ao Concurso, convocações, avisos e resultados, serão publicados no site www.defensoria.to.gov.br.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e(ou) divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

15. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito ao credenciamento.

16. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Defensoria Pública onde realizou a inscrição, para a devida atualização.

17. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, quando da assinatura do contrato, perder a vaga para o classificado na ordem subseqüente.

18. Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para o Concurso.

17. São designados componentes da Comissão:

Presidente: Dra. Ítala Graciella Leal de Oliveira - Defensora Pública;

Membros: Dr. Fabrício Silva Brito - Defensor Público e Dr. Neuton Jardim dos Santos - Defensor Público;

Secretária: Lyss Dayanne Rodrigues de Azevedo, servidora do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública (CEJUR).

Palmas, 17 de setembro de 2009.

ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Coordenadora do CEJUR

ANEXO I

Conteúdo a ser explorado:

DIREITO PENAL: 1. Norma penal. 2. Princípio da legalidade. 3. Aplicação da Lei no tempo e no espaço. 4. Interpretação da Lei Penal. 5. Concurso de Normas. 6. Crime: noções gerais; teorias. 7. Fato típico: conduta, relação de causalidade, tipicidade. 8.Sujeitos e objetos do crime. 09. Crimes doloso, culposo e preterdoloso. 10 Consumação e tentativa: crime impossível e desistência voluntária. 11 Antijuridicidade. 12 Excludentes. 13 Culpabilidade. 14 Excludente de culpabilidade. 15 Imputabilidade e responsabilidade. 16 Exclusão de imputabilidade. 17 Concursos de pessoas. 18 Concurso de crimes e crime continuado. 19 Pena. Princípios constitucionais. Espécies. Processo de individualização da pena. Aplicação da pena. 20 Medidas de segurança. 21 Extinção da punibilidade. 22 Efeitos da condenação. 23 Crimes contra pessoas. 24 Crimes contra o patrimônio. 25 Crimes contra a Dignidade Sexual. 26 Crimes contra a Administração Pública. 27. Lei de Tóxicos; Lei dos Crimes Hediondos; Estatuto da Criança e do Adolescente; Crimes ambientais; Lei de Armas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Princípios fundamentais de Direito Processual Penal. 2.Aplicação do Direito Processual Penal no tempo e no espaço. 3. Inquérito Policial. 4.Ação Penal. Conceito. Condições. Ação Penal Pública. Ação Penal Pública condicionada. Ação Penal Privada. Ação Penal Subsidiária. 5.Jurisdição e Competência. 6. Atividade probatória. 7. Prisão e liberdade. 8. Princípios constitucionais sobre prova. 12 Pressupostos e Nulidades Processuais - Princípios. 15 Habeas Corpus. Processo de Execução Penal (Lei n.° 7.210/84). Legislação Especial - aspectos processuais penais acerca dos seguintes temas: crimes hediondos, infrações de menor potencial ofensivo, armas, tóxicos, violência doméstica e familiar contra a mulher. 20 Juizados especiais criminais.

DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002):1. Da Parte Geral. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 2. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. 3. Das Obrigações e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do contrato de locação. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. 4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar. Da Filiação. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade. Dos alimentos. Da União estável e do Concubinato. Da Tutela e da Curatela.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 1. Jurisdição e Ação: classificação das ações. Princípios do Processo Civil brasileiro. Da Competência. Das partes e dos procuradores. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do processo e do procedimento. Do procedimento comum ordinário: petição inicial; tutela antecipada e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer; citação; resposta do réu; revelia; providências preliminares; audiência preliminar e de instrução e julgamento; teoria geral das provas; provas em espécie (depoimento pessoal, confissão, prova documental e prova testemunhal); sentença; coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo retido e de instrumento, embargos declaratórios. Do Cumprimento da Sentença (Lei 11.232/2005). Da Execução por Quantia Certa contra devedor solvente (de acordo com a Lei 11.382/06). Da Execução de prestação alimentícia. Das disposições gerais das medidas cautelares. 2. Dos Juizados Especiais Cíveis: Dos Princípios. Da competência. Do Juiz, dos conciliadores e do juiz leigo. Das Partes. Dos atos processuais. Do pedido. Da Resposta do Réu. Da revelia. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Das provas. Da sentença. Dos Recursos. Da extinção do processo sem resolução do mérito. Da execução de título executivo judicial e extrajudicial.

Palmas, 17 de setembro de 2009.

ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Coordenadora do CEJUR