Procuradoria Geral do Estado - SP

Notícia:   100 vagas para Procurador na Procuradoria Geral do Estado - SP

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

EDITAL N° 01/2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente em exercício do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de 1986, e do Decreto n. 54.387, de 28 de maio de 2009, torna público que, no período de 27 de julho de 2009 a 14 de agosto de 2009, estarão abertas as inscrições para o concurso de ingresso na carreira de Procurador do Estado, que obedecerá às seguintes disposições:

I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso destina-se ao provimento, em estágio confirmatório, de 100 (cem) cargos de Procurador do Estado Nível I, dos quadros da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, referidos nos artigos 42 e 48 da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 1082, de 17 de dezembro de 2008, existentes nas áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário­Fiscal,com atuação na Capital, nas Regionais e na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, que se tornarem vagos após o concurso de alteração de classificação, a ser realizado nos termos do inciso I e parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986 e alterações.

2. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 683, de 18 de setembro de 1992, e do Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999, conforme instruções que constam do Capítulo III deste Edital.

3. As atribuições básicas do cargo estão previstas na Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de 1986.

II.DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente depois de tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.

2. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, deverá ser comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ser bacharel em Direito;

c) ter boa conduta;

d) haver recolhido a taxa de inscrição fixada neste edital.

e) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3. A comprovação de tais requisitos observará o disposto no item 14 deste Capítulo.

4. As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) por meio do formulário de inscrição via internet, no período de 9 (nove) horas do dia 27/07/2009 às 14 (quatorze) horas do dia 14/08/2009, observado o horário de Brasília.

5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, por meio do link referente ao concurso da Procuradoria Geral do Estado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (14/08/2009).

5.2.1. Depois da conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser impresso o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, para o pagamento do valor da taxa de inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

5.2.2. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato.

5.2.2.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.2.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontre, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3. A partir de 19 de agosto de 2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da taxa de inscrição consta ter sido recolhido. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa respectiva.

5.5. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 5.2., bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

5.6. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

5.7. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8. A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

6. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo V deste edital.

7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

7.1. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Em nenhuma hipótese, será devolvida a importância paga relativa à taxa de inscrição.

9. O candidato que pretender se valer do direito previsto na Lei Estadual n. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, deverá requerê-lo nos 2 (dois) primeiros dias da abertura da inscrição no concurso público.

9.1. O requerimento a que se refere o item 9 deste Capítulo deverá ser protocolado na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situada à Rua Pamplona n. 227, 1º andar - Jardim Paulista, no horário das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas, instruído com todos os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos e condições previstos na Lei n. 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

11. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do concurso, especialmente as de viagens e de estada.

12. O candidato não portador de deficiência, mas que necessite de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

12.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

13. Caso a candidata lactante necessite amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

13.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PGE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo/SP - CEP 05513-900).

13.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

13.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal do sexo feminino.

13.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

14. Para atender ao disposto no item 2 deste Capítulo, os candidatos que obtiveram, nas provas escritas, média igual ou superior a 5 (cinco), deverão entregar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da segunda prova escrita (Prova Discursiva), os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

b) cópia reprográfica autenticada de diploma ou se tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá: a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente;

c) cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento, etc.);

d) cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

e) atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

f) atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual, das localidades onde o candidato tenha residido desde os 18 (dezoito) anos de idade;

g) certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

h) certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

i) certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

14.1. A documentação acima mencionada deve ser entregue no Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situado à Rua Pamplona, 227, 1° andar - Jardim Paulista - CEP 01405-000 - São Paulo - SP.

15. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas nas alíneas do item 14, no prazo assinado, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.

III.DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n. 683, de 18 de setembro de 1992, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 683, de 18 de setembro de 1992, no item VII do artigo 4° do Decreto n° 54.387, de 28 de maio de 2009, bem como na forma do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas em face da classificação obtida.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no formulário de inscrição.

5.1.Durante o período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da PGE­SP - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos seguintes:

a) laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) solicitação de prova especial em Braile ou ampliada.

c) solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, na hipótese prevista no § 2º do artigo 40 do Decreto Federal n. 3.298/99, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item.

5.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.1. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, de 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4. Os candidatos que, durante o período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados na:

- letra "a" do item 5.1 - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- letra "b" do item 5.1 - Não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizá-la.

- letra "c" do item 5.1 - Não terão atendida a solicitação, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo em provimento e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o período de estágio probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1. O não preenchimento do campo específico, no formulário de inscrição de que trata o item 7, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

7.2. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme, instruções constantes deste capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

9.1. Por ocasião da nomeação, serão chamados os candidatos classificados nas duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o aprovado em primeiro lugar da lista geral, passando ao primeiro da lista especial, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamadas, aplicando-se sempre a regra do artigo 1° da Lei Complementar n. 683/92.

9.2. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

10.No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado, portador de deficiência, deverá submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

10.1. A perícia será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

10.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 10.

10.3. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de Procurador do Estado, o candidato será eliminado do certame.

10.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n. 3298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

11. Não caberá nenhum recurso contra a decisão proferida pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O concurso compreenderá duas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva), uma prova oral, bem como avaliação dos títulos.

2. As matérias sobre as quais versarão as provas são as seguintes:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Processual Civil;

c) Direito Civil e Deontologia Jurídica;

d) Direito Administrativo;

e) Direito de Pessoal e Previdenciário Público;

f) Direito Ambiental;

g) Direito Tributário;

h) Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

i) Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

2.1. O conteúdo programático dessas matérias consta do Anexo I deste edital.

3. A primeira prova escrita (Prova Objetiva), com duração de quatro horas, será realizada em um único período e contará com 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, assim distribuídas:

a) 20 (vinte) do programa de Direito Constitucional;

b) 10 (dez) do programa de Direito Processual Civil;

c) 10 (dez) do programa de Direito Civil e Deontologia Jurídica;

d) 10 (dez) do programa de Direito Administrativo;

e) 10 (dez) do programa de Direito de Pessoal e Previdenciário Público;

f) 10 (dez) do programa de Direito Ambiental;

g) 10 (dez) do programa de Direito Tributário;

h) 10 (dez) do programa de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

i) 10 (dez) do programa de Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

4. A segunda prova escrita (Prova Discursiva) será realizada em duas etapas, cada uma com duração de quatro horas, nos períodos da manhã e da tarde de um mesmo dia.

4.1. A primeira etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da manhã, compreenderá:

a) 1(uma) peça processual, conforme o programa de Direito Processual Civil, versando sobre aspectos de direito material de quaisquer das matérias indicadas no item 2 deste Capítulo;

b) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Civil e Deontologia Jurídica;

c) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Ambiental;

d) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

4.2. A segunda etapa da Prova Discursiva, a ser realizada no período da tarde, compreenderá:

a) 3 (três) questões discursivas do programa de Direito Constitucional;

b) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Administrativo;

c) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito de Pessoal e Previdenciário Público;

d) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Tributário;

e) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público.

4.3. Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.

5. A Prova Oral consistirá na argüição pública dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre os temas do programa constante do Anexo I deste Edital.

6. As provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) serão eliminatórias, somente sendo admitido à prova seguinte ou à Prova Oral o candidato que obtiver nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco).

7. As notas do concurso serão atribuídas da seguinte forma:

7.1. Nas provas escritas (Prova Objetiva e Prova Discursiva) e na Prova Oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, extraindo-se a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no item 6 deste Capítulo.

7.2 A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.

8. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados nas respectivas provas, indicando data, horário e local, em que será realizada a prova seguinte.

9. Somente será admitido à Prova Oral o candidato que, tendo sido aprovado na Prova Discursiva, comprovar que à época da inscrição preenchia os requisitos indicados no item 2 do Capítulo II deste Edital, cumprindo o item 14 do Capítulo II.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da primeira prova escrita (Prova Objetiva), que terá duração de 4 (quatro) horas.

1.1. a aplicação da primeira prova escrita (Prova Objetiva) está prevista para o dia 30 de agosto de 2009.

2. As provas escritas e oral serão realizadas na cidade de São Paulo.

2.1. Na hipótese de o número de candidatos inscritos exceder à oferta de lugares adequados existentes na Capital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de editais de convocação para provas e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por endereço eletrônico.

3.1. O candidato receberá o cartão informativo no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio eletrônico.

3.1.1. Não será encaminhado cartão informativo de candidato cujo endereço eletrônico informado no formulário de inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2. A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas, causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como, caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

3.2. A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais de convocação para a realização das provas e outras informações.

3.2.1. A comunicação pessoal enviada ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os editais de convocação para provas, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. O candidato que não tiver recebido o cartão informativo até 27 de agosto, ou se tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou

b) consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários constantes nos editais de convocação de provas publicados no Diário Oficial do Estado.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721- 4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

7.1. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de Identidade que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, tais como, OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).

8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 10 (dez) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

8.4. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 8 deste Capítulo, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente especificados, nem mesmo carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

9.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

10. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da folha e/ou caderno de provas personalizados, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, bem como a autenticidade.

10.1. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2. A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na folha de respostas visa a atender o disposto no Capítulo IX, item 2, deste edital.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12. Na realização da Prova Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

13. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

16.O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

17. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.

19. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

20. Na Prova Discursiva será permitida consulta a textos legais e súmulas, desacompanhados de qualquer comentário, anotação, jurisprudência, notas ou exposição de motivos. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

21. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

22. A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

22.1. No caso de auxílio para transcrição da prova, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

22.2. O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

23. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

24. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho, não serão consideradas na correção da prova.

25. Em hipótese alguma haverá vista de prova, em qualquer das diferentes fases do concurso, seja qual for o motivo alegado.

26. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

27. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas durante a aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

28. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

28.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

28.2. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

28.3. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

29. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta da taxa de inscrição, mediante preenchimento de formulário específico.

29.1. A inclusão em questão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

29.2. Constatada a improcedência da inscrição em questão, será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

30. Depois de realizada a prova, caso venha a ser constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

32. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

33. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br, no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VI. DOS TÍTULOS

1. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

2. A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.

3. Somente serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados, aqueles cuja regulamentação e critérios de aceitabilidade encontrem-se neste edital.

4. Os candidatos admitidos à Prova Oral apresentarão seus títulos no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da segunda prova escrita (Prova Discursiva).

5. Os títulos a serem considerados são os constantes abaixo, sendo pontuados da seguinte forma:

a) Título de doutor em Direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com
apresentação de cópia autenticada do diploma: 0,5 ponto;

b) Título de mestre em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor, com apresentação de cópia
autenticada do diploma: 0,3 ponto;

c) Título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito Oficial ou reconhecida, com apresentação de cópia autenticada do certificado ou documento equivalente: 0,3 ponto;

d) Conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de dois anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida valor, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido, com apresentação de cópia autenticada do diploma ou certificado: 0,2 ponto;

e) Obra jurídica editada: 0,2 ponto;

f) Artigo, comentário ou parecer jurídico publicado em revista especializada de reconhecido valor: 0,05 ponto;

g) Exercício, por mais de um ano, de cargo ou função de natureza jurídica em entidades da Administração centralizada e descentralizada, inclusive fundações: 0,02 ponto/ano, até o máximo de 0,06;

h) Estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Procuradoria Geral do Estado: 0,1 ponto por ano de exercício.

5.1. A comprovação dos títulos indicados nas alíneas "e" e "f" deverá ser feita por meio do original ou por cópia integral autenticada do livro ou da revista.

5.2. A comprovação do título indicado na alínea "g" deverá ser feita por meio de certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, emitida por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente.

5.3. A comprovação do título indicado na alínea "h" deverá ser feita por meio de certidão de tempo de serviço do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

6. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

7. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

8. Os títulos submetidos a avaliação deverão ser:

a) acompanhados de relação específica, com discriminação de cada um deles, sem rasuras ou emendas, com indicação do nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; e

b) enviados por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à:

Fundação Carlos Chagas
Departamento de Execução de Projetos
Ref: Concurso PGE-SP/Títulos
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
CEP 05513-900 - São Paulo - SP.

9. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

10. Apenas serão considerados para apreciação os títulos obtidos até a data de publicação deste edital.

11. A avaliação dos títulos será feita pela Procuradoria Geral do Estado, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial Estado de São Paulo e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12. Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com as especificações deste edital.

13. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

14. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo estabelecido no edital específico ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes do item 5 deste Capítulo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A média aritmética do resultado final das provas escritas e oral, acrescida da nota dos títulos, será o grau final de cada candidato.

1.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que tiver grau final igual ou superior a 5 (cinco).

1.2.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do grau final.

2. Na hipótese de igualdade do grau final e como critério de desempate, resolver-se-á a classificação, sucessivamente, em favor do candidato que:

2.1.tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

2.2.obtiver maior média de nota na Prova Discursiva;

2.3.obtiver maior média de nota na Prova Objetiva;

2.4.tiver maior idade.

3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos candidatos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo III deste Edital.

VIII. DOS RECURSOS

1. Do resultado das provas escritas caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O recurso, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado de São Paulo, deverá ser protocolado na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situada à Rua Pamplona, 227, 1º andar - Jardim Paulista- São Paulo - SP, no horário das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.

3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como o que venha a ser protocolado em local diverso do indicado no item 2.

4. O Conselho da Procuradoria Geral do Estado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão conhecidos.

6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da Prova Objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

7. O gabarito divulgado da Prova Objetiva poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8. Na hipótese de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9. As conclusões das decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

10. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

IX. DA POSSE NO CARGO

1. São condições para posse, além de outras exigidas na legislação:

a) ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo do Departamento de Perícias Médicas do Estado;

b) ter apresentado, no prazo, os documentos exigidos no item 14 do Capítulo II deste Edital

c) estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

2. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

3. A qualquer tempo, a falta de comprovação dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos praticados pela Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4. O candidato aprovado e classificado terá à sua disposição, após a posse, a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 63, da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, e uma única vez, a critério da Procuradoria Geral do Estado.

4.1. Os candidatos aprovados no concurso público a que se refere este edital e que venham a entrar em exercício no cargo de Procurador do Estado Nível I estarão em estágio confirmatório, nos três primeiros anos de efetivo exercício, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários à confirmação na carreira, nos termos do artigo 70 da Lei Complementar 478, de 18 de julho de 1986.

5. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo), afixados na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, situado à Rua Pamplona, 227, 1º andar - Jardim Paulista - CEP 01405-000 - São Paulo - SP, e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7. A Procuradoria Geral do Estado divulgará, no Diário Oficial do Estado, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

8. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme item 7 deste Capítulo.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar a atualização dos dados pessoais na sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas;

b) após a aplicação das provas até a homologação dos resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/PGE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) ;

c) após a homologação dos Resultados, solicitar a atualização dos dados cadastrais no Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, situado à Rua Pamplona, 227, 1º andar - Jardim Paulista - CEP 01405-000 - São Paulo - SP.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

13. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

14.1. substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

14.2. Em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

14.3. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício são de exclusiva responsabilidade do próprio candidato.

17. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

19. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do concurso público.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

São Paulo, 16 de julho de 2009.

MARCELO DE AQUINO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ANEXO I - PROGRAMA DAS MATÉRIAS

PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. O constitucionalismo.

2. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro.

3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito.

4. Formação da Constituição e Poder Constituinte.

5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.

6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade.

7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos.

8. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade.

9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações.

10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.

11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções.

11.1. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.

11.2. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.

11.3. Princípios reitores das relações internacionais do País.

12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.

12.1. Colisões de direitos fundamentais.

12.2. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais.

12.3. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

12.4. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

12.5. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação.

12.6. Direitos sociais.

12.7. Direitos de nacionalidade.

12.8. Direitos políticos.

12.9. Partidos políticos.

13. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação.

13.1. Fundamentos históricos e filosóficos: a) jusnaturalismo; b) contratualismo; c) declarações e cartas de direitos; d) princípio da dignidade humana.

13.2. Proteção de minorias, ações afirmativas, imperativo de consciência e isonomia.

13.3. Universalismo e relativismo.

13.4. Indivisibilidade e interdependência.

14. Direito constitucional internacional: a) tratados internacionais e declarações: regime jurídico; b) tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; c) sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos; d) hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.

15. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual.

15.1. União: natureza jurídica, competências e bens.

15.2. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos; e organização política do Estado de São Paulo.

15.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

15.4. Distrito Federal e Territórios.

16. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.

17. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.

17.1. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas.

17.2. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

17.3. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

18. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais.

19. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública.

20. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias.

21. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

22. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.

23. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito.

2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções.

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça.

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública.

6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

9. Processo de conhecimento.

9.1. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença.

9.2. Procedimento comum sumário.

9.3. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária)

10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie.

11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas.

12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição.

13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação

14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade.

16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução.

17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal

18. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante.

19. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos.

20. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória.

21. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública.

22. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão.

23. Ações visando o fornecimento de medicamentos.

24. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança.

25. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.

PROGRAMA DE DIREITO CIVIL E DEONTOLOGIA JURÍDICA:

1. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei no tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado.

2. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito.

3. Pessoa natural. Pessoa jurídica.

4. Domicílio.

5. Capacidade.

6. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor.

7. Ausência.

8. Bens.

9. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova.

10.Ato ilícito.

11.Prescrição e decadência.

12. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras.

13. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; e) Vício redibitório; f) Evicção; g) Extinção; h) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; i) Declarações unilaterais de vontade; j) Pagamento indevido; k) Enriquecimento sem causa.

14. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais.

15. Preferências e privilégios creditórios.

16. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração.

17. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção.

18. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária.

19. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação.

20. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador.

21. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

22. Casamento: Direito patrimonial.

23. União Estável.

24. Parentesco em geral. Filiação.

25. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens.

26. Registros públicos.

27. Parcelamento do solo.

28. Alienação fiduciária em garantia.

29. Direito das relações de consumo.

29.1. O direito do consumidor na Constituição Federal.

29.2. Código de Defesa do Consumidor- CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC.

29.3. Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos.

29.4. Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados.

29.5. Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.

29.6. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.

30. Deontologia Jurídica.

30.1. Estatuto da Advocacia e Código de Ética.

30.2. Deontologia Forense. Princípios.

30.3. Direitos e Prerrogativas do Advogado.

30.4. Infrações e Sanções Disciplinares.

30.5. Ética Profissional dos Procuradores Públicos.

30.6. Ordem dos Advogados do Brasil.

PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração.

2. Princípios da Administração Pública.

3. Poder de polícia.

4. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

5. Administração Indireta e entidades paralelas.

6. Improbidade administrativa.

7. Ato administrativo.

8. Processo administrativo.

9. Licitação e contrato administrativo.

10. Convênios e consórcios administrativos.

11. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público.

12. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

13. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.

14. Regulamento.

15. Responsabilidade extracontratual do Estado.

16. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Prescrição administrativa.

17. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público- Privada. Terceirização. Fomento.

18. Infrações e sanções administrativas.

PROGRAMA DE DIREITO DE PESSOAL E PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO:

1. Agentes públicos. Servidores públicos. Normas constitucionais.

2. Cargo, emprego e função.

3. Regimes jurídicos.

4. Provimento. Exercício. Vacância. Contagem de tempo.

5. Direitos e deveres. Complementação de aposentadoria.

6. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.

7. Sistema remuneratório.

8. Acumulação de cargos, empregos e funções.

9. Exercício de fato.

10. Regimes previdenciários.

11. Aposentadoria. Regras permanentes e transitórias. Proventos. Cálculo e reajuste. Pensões. Cálculo e reajuste. Acumulação de proventos.

12. Sistema próprio de previdência. Entidade gestora. Benefícios previdenciários.

13. Militares. Normas constitucionais. Regime previdenciário. Proventos. Cálculo e reajuste. Pensões. Cálculo e reajuste. Sistema próprio de previdência. Entidade gestora. Benefícios previdenciários.

14. Responsabilidade dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar. Infrações e sanções disciplinares.

15. O exercício da advocacia do Estado. Normas constitucionais. A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

PROGRAMA DE DIREITO AMBIENTAL:

1. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo: Disposições gerais. Competência em matéria ambiental. Função social da propriedade. Da ordem econômica.

2. Princípios gerais de direito ambiental.

3. Bens ambientais.

4. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências.

5. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

6. Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente - SEAQUA (Lei estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997 e respectiva regulamentação). Estrutura, composição e competências.

6.1 Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA (Lei estadual nº 13.507, de 23 de abril de 2009).

7. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental.

8. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal.

9. Proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

10. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água.

11. Saneamento básico.

12. Parcelamento do solo urbano e a proteção do meio ambiente.

13. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal.

14. Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental: no âmbito administrativo e judicial.

15. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação.

PROGRAMA DE DIREITO TRIBUTÁRIO:

1. Conceito de tributo. Espécies de tributos.

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.

3. Fontes formais do direito tributário. Funções.

4. "Legislação tributária": vigência, aplicação, integração e interpretação.

5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência (fato gerador).

6. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário.

9. Processo administrativo tributário estadual.

10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança.

11. ICMS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência, contribuintes, responsáveis, substitutos. Base de cálculo. Alíquota. O princípio da não-cumulatividade. Regime de apuração e de pagamento. Administração do ICMS: fiscalização; auto de infração; defesa do contribuinte; parcelamento de débitos.

12. ITCMD - imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

13. IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

14. Lei 11.101/2005 (recuperação judicial/falências).

PROGRAMA DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO:

1. Natureza Jurídica do Direito do Trabalho.

2. Fontes do Direito do Trabalho.

3. Princípios do Direito do Trabalho.

4. Relação de trabalho e relação de emprego.

5. Normas gerais de tutela do trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Férias.

6. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção do trabalho do menor.

7. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso- prévio. Estabilidade. Força maior.

8. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição.

9. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.

10. Comissões de conciliação prévia.

11. Competência da Justiça do Trabalho - EC nº 45, de 08- 12-2004.

12. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho.

13. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos.

14. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

15. Súmulas e orientações jurisprudenciais - jurisprudência correlata.

PROGRAMA DE DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E EMPRESARIAL PÚBLICO:

1. Normas gerais sobre direito financeiro (Lei federal nº 4.320/64) . Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2 000) . Estrutura básica do Sistema Financeiro Nacional e principais funções das entidades participantes.

2. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Conceito de gestão fiscal responsável e equilíbrio orçamentário. Alternativas de financiamento da despesa pública. Indicadores de solvência do setor público. Política monetária e fiscal. Investimento público.

3. Classificação das receitas. Alienação de bens. Condições para renúncia de receitas. Vinculação de receitas. Fundos especiais de despesa e investimento.

4. Limitação seletiva de gastos. Transferências voluntárias. Controle do endividamento. Operações de crédito. Prestação de garantias. Gestão patrimonial. Modalidades de fiscalização. Quadro atual do refinanciamento das dívidas de Estados e Municípios perante o governo federal.

5. Regime jurídico da despesa pública. Despesas de custeio e de capital. Execução orçamentária e programação financeira. Contingenciamento de dotações. Sistemática de pagamento de precatórios.

6. A Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988. A relação do Estado com a economia. Prestação direta de serviços públicos ou mediante delegação a particulares. Exercício da atividade econômica pelo Estado sujeita à livre iniciativa e em regime de concorrência com empreendedores privados.

7. Princípios e fundamentos da regulação da atividade econômica. Distinção entre regulação setorial e regulação concorrencial. Planejamento e política industrial. Instrumentos de fomento. Responsabilidade do Estado pela intervenção na economia.

8. Conceito de falhas de mercado: bens públicos (free riding), externalidades sociais, concentração de mercado, assimetrias de informação, mercados incompletos. Conceito de falhas de governo: captura do regulador, teoria da escolha pública, problema de agência, apropriação de rendas (rent seeking).

9. Sistema de preços e racionalidade limitada dos agentes econômicos. Teoria dos custos de transação. O papel das instituições no funcionamento da economia e na promoção do desenvolvimento. Regulação e políticas públicas redistributivas.

10. Peculiaridades da regulação de serviços públicos concedidos ou autorizados. Regulação contratual e regulação normativa. Situação de monopólio natural e introdução da competição. Compartilhamento de redes. Ponderação entre imposição de obrigações de interesse público e rentabilidade do investimento privado.

11. Critérios para alocação de riscos nos contratos de concessão (comum, patrocinada e administrativa). Alternativas de política tarifária e criação de incentivos ao concessionário. Subsídio direito e subsídio cruzado. Pressupostos e condições para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Utilização de mecanismos alternativos de solução de disputas. Arbitragem institucional e ad hoc.

12. Conceito de plano de negócio, taxa interna de retorno, amortização do investimento, custo de capital, fluxo de caixa descontado e valor presente líquido. Alternativas de captação de recursos pelo concessionário para financiar investimentos na concessão.

13. Legislação antitruste. Abuso de poder econômico e dominação dos mercados. Estrutura básica do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Aspectos gerais sobre controle dos atos de concentração e punição de condutas anticoncorrenciais. Regulação concorrencial e defesa do consumidor. Doutrina da instalação essencial (essential facility).

14. Modelo de concorrência perfeita e comportamentos estratégicos baseados no poder de mercado. Oligopólio, oligopsônio, mercado contestável e formação de cartel. Eficiência econômica alocativa e produtiva. Economias de escala e de escopo.

15. Empresário. Sociedade simples e sociedade empresária. Registro Público de Empresas.

16. Sociedade anônima. Companhia aberta e companhia fechada. Alternativas de capitalização. Capital próprio e capital de terceiros. Estrutura ótima de capital. Emissão de ações e preço de subscrição. Conceitos de valor patrimonial, valor econômico e valor de mercado. Debêntures. Securitização de recebíveis. Empréstimo sindicalizado e instituições multilaterais de crédito. Financiamento de projeto (project finance).

17. Governança corporativa na sociedade anônima. Atribuições básicas da assembléia geral, do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal. Função social da empresa.

18. Sentido e alcance da atuação empresarial do Estado. O papel da empresa estatal no mundo contemporâneo. Peculiaridades da sociedade de economia mista. Convivência entre interesse público e finalidade lucrativa. Exercício do poder de controle acionário pelo Estado. Deveres e responsabilidades do acionista controlador e dos administradores.

19. O Estado como acionista minoritário em empresa privada. Ação de classe especial (golden share) . Função regulatória e instrumento de política industrial.

20. Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005) . Recuperação judicial e extrajudicial. Aprovação do plano de recuperação judicial. Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. Principais atribuições da assembléia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. Hipóteses de decretação de falência.

21. Noções básicas de propriedade industrial. Lei nº 9.279/96. Licenciamento compulsório de patentes sobre medicamentos.

São Paulo, 16 de julho de 2009.

MARCELO DE AQUINO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO