A Diretora Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, substituta, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 115, de 24/01/2007, publicada no Diário Oficial de 25/01/2007, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria Ministerial nº 4.213, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2004, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto, para a categoria de Professor Assistente, de seu Curso de Pedagogia, em conformidade com as Leis nº 8.112/90, e nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, e de acordo com o estabelecido no processo nº 23121.001694/2008-97, do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.
1-DAS VAGAS: PROFESSOR DE 3º GRAU - CATEGORIA: ASSISTENTE - NÍVEL 1
1.1- DISCIPLINA/ÁREA/NÚMERO DE VAGAS/REGIME DE TRABALHO/EXIGÊNCIAS:
Regime de Trabalho | Dedicação Exclusiva | |
Códigos / Áreas / Disciplinas | Exigências | Vagas |
A- Ensino-Aprendizagem e Escolarização; Cultura Escolar; Conhecimento e Linguagem; Refletindo sobre a Formação Docente; Saberes Educacionais e Diversidade Cultural; A Escola como Espaço Político-Pedagógico; Educação e sua Gestão - metas e mitos; Orientação de Trabalhos Monográficos. | Licenciatura Plena em qualquer área; e Mestrado em Educação. | 01 |
B- Ensino de Língua Portuguesa como LM e L2; Leituras e Escritas; Textos e Pretextos; Topicalizando Discursos e Narrativas; Práticas Discursivas e Especificidades Lingüísticas; Corporeidade, Cultura e Discurso; Leituras e Escritas e Diversidades Lingüísticas; Tópicos Avançados de Âmbito Bilíngüe | Licenciatura em Letras; e Mestrado em Letras, ou em Lingüística, ou em Lingüística Aplicada. | 02 |
C- Temáticas Transversais; Habilitações Pedagógicas; Práticas Pedagógicas; Estágios Supervisionados; Orientação de Trabalhos Monográficos. | Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Psicologia; e Mestrado em Educação. | 01 |
D- Tempos-Espaços e Sujeito Social; Tempos, Espaços e Sujeito Social em Currículos de História e Geografia; Temáticas Transversais; Refletindo Sobre a Formação Docente; Saberes Educacionais, Diversidade Cultural e Docência. | Licenciatura Plena em História, ou em Ciências Sociais; e Mestrado em Educação, ou em Ciências Sociais | 01 |
E - Ciência e Territórios do Cidadão Contemporâneo; Temáticas Transversais; Docência e Implicações Socioculturais; Saberes Educacionais e Diversidade Cultural | Licenciatura Plena em Biologia; e Mestrado em Educação | 01 |
F - Construções Cognitivas e Ensino da Matemática; Cognição, Corporeidade e Contexto; Concepções Sobre Criança; Construção Compartilhada do Conhecimento Escolar | Licenciatura Plena em Matemática; e Mestrado em Educação. | 01 |
G - Temáticas Transversais; Revisões Críticas Sobre a Autoformação; Retomada da Experiência Educativa; Estágios Supervisionados; Orientação de Trabalhos Monográficos; Educação e sua Gestão - metas e mitos. | Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Graduação em Psicologia e Mestrado em Educação. | 01 |
Regime de Trabalho | 20 horas | |
Código / Área / Disciplina | Exigências | Vagas |
H-Arte em Processo na Escola; Temáticas Transversais. | Graduação em Educação Artística, ou em Artes Visuais; e Mestrado em Educação, ou Mestrado em Artes | 01 |
I- Ensino da Educação Física - tendências atuais; Corporeidade, Cultura e Discurso; Temáticas Transversais. | Licenciatura Plena em Educação Física; e Mestrado em Educação | 01 |
2- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
d) possuir formação acadêmica definida no item 1.2.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1- Período: 12 a 16 de janeiro de 2009 - das 13 às 17 horas.
3.2- Local: Prédio da Faculdade do INES - Rua das Laranjeiras, 232 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ.
3.3- Documentos necessários:
a) original e fotocópia da cédula de identidade, CPF, do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição e do comprovante de reservista;
b) curriculum vitae, com originais e fotocópias de documentos comprobatórios, segundo critérios discriminados no item 1;
c) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;
d) 1 (uma) foto 3x4, recente;
e) recibo de pagamento de taxa de R$ 15,00 (quinze reais) recolhidos no Banco do Brasil, conta nº 5780-0, agência 3100-3, Rio de Janeiro, em nome da Caixa Escolar do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
3.5- No ato da inscrição, o candidato receberá o cartão de inscrição e o Edital.
3.6- Ao efetivar a inscrição, o candidato assume o compromisso formal de aceitação das condições fixadas para a participação no Processo, não podendo, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.
3.7- Será aceita inscrição através de procurador ou representante legal, desde que o mesmo apresente, além da documentação do candidato, sua cédula de identidade, bem como a procuração com firma reconhecida.
4- DA SELEÇÃO
A seleção será realizada mediante Avaliação de Currículo e Entrevista Individual.
4.1- Da Avaliação de Currículo.
A Avaliação de Currículos será feita de acordo com a pontuação a seguir discriminada, contra a qual não caberá qualquer tipo de recurso.
- Formação Acadêmica
Curso Superior em qualquer área do conhecimento 01 ponto
Curso Superior na área / disciplina em que concorre 02 pontos
Atualização ou Aperfeiçoamento na área da Surdez 02 pontos
Especialização na área de Educação 02 pontos
Especialização na área da Surdez 04 pontos
Mestrado na área / disciplina em que concorre 03 pontos
Mestrado na área da Surdez 05 pontos
Doutorado 04 pontos
Doutorado na área da Surdez 06 pontos
- Autoria de Livros e Artigos editados com enfoque na área / disciplina pretendida 0 a 03 pontos
- Experiência em educação de surdos
até 02 anos 01 ponto
de 02 a 05 anos 02 pontos
mais de 05 anos 03 pontos
Obs.: No caso do candidato possuir mais de 01 (um) curso de graduação ou de pós-graduação, será computado apenas um título de graduação e o curso de pós-graduação de maior titulação.
4.2- Da Entrevista
4.2.1- Convocação
Serão convocados, por telegrama, para a realização da 2ª etapa da seleção (Entrevista), em data e horário intransferíveis, os 5 (cinco) primeiros colocados na Avaliação de Currículo para professor substituto na área / disciplina.
Em nenhuma hipótese será concedida segunda chamada da entrevista.
4.2.2- Duração
A entrevista individual não poderá exceder 30 (trinta) minutos de duração.
4.2.3- Pontuação
Ao desempenho do entrevistado serão atribuídos de zero a 04 pontos.
Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 2,0 (dois) serão eliminados e não caberá qualquer tipo de recurso contra essa decisão.
Durante a entrevista, serão considerados os seguintes aspectos:
- conhecimento geral sobre especificidades lingüísticas próprias da escrita de surdos;
- motivação para inscrição na docência pretendida;
- visão sobre princípios educacionais voltados para a educação inclusiva;
- participação em projetos educacionais.
5-DOS RESULTADOS
5.1- A nota final será resultante da média aritmética dos pontos obtidos na Avaliação de Currículo e na Entrevista.
5.2- Os resultados serão afixados no hall de entrada do prédio principal do Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ.
6-DA CONTRATAÇÃO
A contratação será efetuada pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, com vencimentos correspondentes aos de professores da carreira do Magistério Superior, categoria de Professor Assistente, Nível 1, no valor de R$ 1.290,07 (mil, duzentos e noventa reais e sete centavos). Serão acrescidos ainda os valores referentes ao auxílio transporte e ao auxílio alimentação.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Será observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei nº 8112, de 11/12/90.
7.2- Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, no momento da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a.
7.3- A inobservância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito reservado aos candidatos em tais condições.
7.4- Em caso de empate, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:
7.4.1- possuir maior experiência na área da surdez;
7.4.2- possuir maior idade;
7.4.3- possuir maior número de filhos;
7.5- De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:
7.5.1- já possua dois cargos públicos de professor; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);
7.5.2- possua um cargo de professor em acumulação com outro cargo técnico e/ou científico; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);
7.5.3- ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei nº 7.596/87; (parágrafo 1º da Lei nº 9.849/99);
7.5.4- tenha encerrado contrato anterior de professor substituto, regido pela Lei nº 8.745/93, com redação dada pela Lei n° 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses; (III, artigo 9° da Lei n° 9.849/99).
8-DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final será feita pelo Diretor Geral do INES, por meio de publicação no Diário Oficial da União, sendo os aprovados convocados por telegrama.
9-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pelo Diretor Geral do INES.
VALÉRIA DOS SANTOS VASCONCELLOS
Substituta