Tribunal de Justiça - PR

Notícia:   10 vagas para Engenheiros e Eletrotécnicos no TJ - PR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ELETROTÉCNICO

EDITAL Nº 01/2009

O Desembargador JONNY DE JESUS CAMPOS MARQUES, Presidente da Banca Examinadora do Concurso, tendo em vista o disposto na Portaria nº 386/2009, publicada no Diário da Justiça de 05/06/2009, e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de ELETROTÉCNICO, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

I - DA BANCA EXAMINADORA

A Banca Examinadora do Concurso é composta pelo Desembargador JONNY DE JESUS CAMPOS MARQUES, Presidente, e por dois membros, os servidores ROGÉRIO RAMOS AGUIRRA e ALEXANDRE ARNS STEINER, ambos do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

II - DO CARGO E DAS VAGAS

1. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 7 (sete) cargos vagos na carreira de Eletrotécnico, nível inicial B-01, bem como dos que vierem a vagar durante o seu prazo de validade, observado o disposto neste Edital.

2. São atribuições básicas do Eletrotécnico: análise e instalação da rede elétrica; conhecimento em cabeamento para execução de projetos elétrico e rede lógica (cabos, tomadas, adaptadores, disjuntores e os pertinentes a formação do eletrotécnico), conhecimentos para uso de aparelhos de medição de grandezas elétricas, instalação de equipamentos de informática, elétricos e links de comunicação de dados.

3. A remuneração mensal correspondente a Julho/2009, é de R$ 1.637,62 (hum mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), para uma jornada de trabalho das 9 as 11 e das 13 às 18 horas.

4. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados, em ordem de classificação, e serão nomeados com lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça.

III - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Das vagas ofertadas no item II serão reservadas 5% (cinco por cento) - 1 (uma) vaga - aos portadores de deficiência compatíveis com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004.

2. Caso não haja candidatos portadores de deficiência que tenham alcançado a nota mínima fixada, a vaga a eles reservada retorna para ser utilizada pelos candidatos da lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação.

3. São considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

5. Para se beneficiar da reserva de vaga prevista no item 1 deste Título, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e apresentar, no prazo de 3 (três) dias após encerrar as inscrições, por requerimento próprio, através de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, ou na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, à Rua Mateus Leme, 1470, 1º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9 as 11 e das 13 às 17 horas, atestado médico original, com parecer descritivo que comprove a deficiência e no qual constem as seguintes informações:

a) nome completo e número da cédula oficial de identidade (RG) do candidato;

b) descrição detalhada da deficiência;

c) descrição das limitações decorrentes da deficiência;

d) código de classificação internacional de doenças (CID).

6. A inobservância do exigido no item 5 importará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

7. Ao ser convocada para a investidura do cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica para comprovação dessa condição e da compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

8. Caso seja constatada, durante a perícia médica, incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga.

9. Se na perícia médica for constatado que o candidato não é portador de deficiência, este perderá o direito a usufruir as vagas reservadas. Se comprovada a má-fé, será excluído do concurso.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS A AFRODESCENDENTES

1. Das vagas ofertadas no item II serão reservadas 10% (dez por cento) - 1 (uma) vaga - aos candidatos afrodescendentes, nos termos previstos pela Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

2. São considerados afrodescendentes, nos termos da citada Lei, aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra, e definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

3. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

4. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 1 deste Título, o afrodescendente deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça etnia negra.

5. As vagas reservadas aos afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

6. Caso seja detectada falsidade na declaração, sujeitar-se-á a anulação da inscrição no Concurso e de todos os atos daí decorrentes, e à pena de demissão se já nomeado, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

7. Para averiguação da condição de afrodescendente, o candidato sujeitar-se-á, no decorrer do certame, à avaliação por comissão a ser designada pela Banca Examinadora.

V- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes requisitos indispensáveis à investidura:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas obrigações eleitorais e militares;

c) possuir certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo órgão competente;

d) estar em gozo de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional;

e) não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidades no exercício de cargo público;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

g) ter disponibilidade para viagem no âmbito do Estado do Paraná.

2. O ato de inscrição do candidato implicará na presunção de conhecimento e aceitação de todas as normas deste Edital, do conteúdo programático do concurso, da respectiva ficha da inscrição e do boleto bancário para pagamento, disponíveis no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br.

3. Ficará automaticamente anulada a inscrição do candidato que emitir declaração falsa ou omitir fato relevante sobre sua vida atual ou pregressa, sem prejuízo da consequente apuração criminal.

4. O candidato que vier a ser aprovado, nomeado e empossado, estará sujeito ao cumprimento de estágio probatório nos 3 (três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, podendo vir a ser demitido, caso venha a ser apurada falta grave ou desempenho insatisfatório no devido procedimento administrativo.

5. Não se admitirá, de forma alguma, inscrição condicional.

VI - DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela forma seguinte:

a) pela Internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça www.tjpr.jus.br; informações pelo e-mail concursoengeletro@tjpr.jus.br;

b) no período de 03 de setembro até as 16 horas do dia 18 de setembro de 2009;

c) o valor da taxa de inscrição para o concurso é de R$ 70,00 (setenta reais);

d) ao inscrever-se, o candidato deverá optar unicamente por uma das três categorias de concorrência - concorrência geral, vaga reservada à portadores de deficiência física e vaga reservada a afrodescendentes;

e) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em qualquer agência bancária, no território nacional, inclusive pela Internet, via bankline, até o horário fixado no item b.

2) Instruções para a inscrição:

a) o interessado deverá requerer a inscrição mediante o preenchimento da ficha e impressão do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição no período e endereço eletrônico acima indicados;

b) fazer o recolhimento da taxa de inscrição até o último dia do prazo, observando o horário bancário;

c) só serão aceitas as inscrições efetuadas no endereço eletrônico indicado neste Edital, as quais dependerão do recolhimento da taxa de que trata o item anterior, alínea c;

d) o pagamento da taxa de inscrição não implica na aceitação automática da inscrição, cuja validade depende de deferimento pela Banca Examinadora do Concurso, ato este que outorga ao candidato o direito de submeter-se à prova;

e) em nenhuma hipótese haverá a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição;

f) cada candidato poderá efetuar, neste Concurso Público, apenas 1 (uma) inscrição;

g) havendo mais de 1 (uma) inscrição, será considerada válida apenas aquela em que haja comprovação do recolhimento da taxa, ou ainda a que tenha a data de requerimento mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições;

h) os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão requerê-las formalmente à Banca Examinadora do Concurso, indicando, em documento específico, a deficiência e as condições especiais de que necessitam, anexando cópia da respectiva ficha de inscrição;

i) a decisão sobre os casos constantes na alínea h caberá à Banca Examinadora do Concurso;

j) a adulteração de qualquer documento ou a falsidade da declaração apresentada na ficha de inscrição, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição ou a eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada;

k) o candidato, quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição e demais atos, bem como pelas informações nela prestadas.

VII - DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. Findo o prazo das inscrições, a Banca Examinadora do Concurso fará publicar no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico, a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram deferidas ou não, ocasião em que também serão divulgados a data, o horário e o local, bem como o ensalamento para a realização da prova do concurso.

2. Após verificar o deferimento de sua inscrição, cabe ao candidato acessar o endereço eletrônico www.tjpr.jus.br e imprimir o seu comprovante de inscrição, que deverá assinar.

VIII - DO CONCURSO

1. O concurso realizar-se-á na cidade de Curitiba, em 2 (duas) fases, sendo a primeira constituída de PROVA DE CONHECIMENTOS, com caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de PROVA DE TÍTULOS, com caráter meramente classificatório.

2. A data, o horário e o local da PROVA DE CONHECIMENTOS serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados pelo endereço eletrônico www.tjpr.jus.br, sendo eliminado do certame o candidato que a ela não comparecer.

3. O candidato somente terá acesso aos locais de realização da prova mediante a exibição de documento oficial de identidade civil ou profissional e do comprovante de inscrição do concurso.

4. Anulada a prova, será ela renovada; anulada alguma questão, a Banca Examinadora do Concurso decidirá se a prova deve ser renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

5. Os candidatos portadores de deficiência, ou os que solicitarem condições especiais de prova, com até 3 (três) dias de antecedência da data da realização da mesma, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, horário em que serão fechados os portões de acesso. Todos os horários são fixados conforme o horário oficial de Brasília. Os relógios dos integrantes da Banca Examinadora serão acertados pelo serviço HORA CERTA - Brasil Telecom - telefone 130. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

7. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada da PROVA DE CONHECIMENTOS, nem a realização desta fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova após 1 (uma) hora do seu início, salvo caso de força maior, a critério da Banca Examinadora.

9. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, bem como a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.

10. A ausência do candidato na PROVA DE CONHECIMENTOS, seja qual for o motivo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição.

IX - DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. O candidato que obtiver deferimento na sua inscrição e estiver de posse do comprovante de inscrição estará apto a participar da PROVA DE CONHECIMENTOS, a qual abordará os temas indicados no conteúdo programático (título XVIII), terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo de preenchimento do cartão-resposta, e será composta de 80 (oitenta) questões objetivas constituídas de 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com valor de 0,125 (zero vírgula cento e vinte e cinco), distribuídas da seguinte forma:

INFORMÁTICA BÁSICA: 10 (dez) questões;

LÍNGUA PORTUGUESA: 5 (cinco) questões;

MATEMÁTICA: 10 (dez) questões;

LEGISLAÇÃO: 5 (cinco) questões;

CONHECIMENTO DE ELETROTÉCNICA: 50 (cinquenta) questões.

2. Serão classificados os primeiros 100 (cem) candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 6 (seis) pontos. Havendo notas idênticas no 100º lugar, todos os candidatos empatados serão considerados classificados.

3. O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica comum, com tinta PRETA ou AZUL, sob pena de anulação.

4. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

5. A PROVA DE CONHECIMENTOS será divulgada, juntamente com o gabarito provisório, em até 48 (quarenta e oito) horas após sua realização, pelo endereço eletrônico www.tjpr.jus.br, sendo o gabarito provisório também publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

6. Do gabarito provisório caberá pedido de revisão à Banca Examinadora do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente a publicação, mediante petição fundamentada e individualizada por disciplina, com indicação precisa da(s) questão(ões) objeto da(s) impugnação(ões).

7. Julgados os recursos, publicar-se-á no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br, a relação nominal dos candidatos classificados, convocando-os para apresentação dos títulos.

8. Do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A partir do dia útil subsequente à data da publicação do resultado oficial da Prova de Conhecimentos no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos convocados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentarem, por requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora do Concurso, na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, situada à Rua Mateus Leme, 1470, 1º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9 as 11 e das 13 às 17 horas, os títulos para avaliação mediante cópias devidamente autenticadas por Notário Público, os quais serão apreciados pela Banca Examinadora do Concurso.

2. Constituem títulos:

a) exercício comprovado de cargo ou função pública de nível médio que exija admissão mediante concurso público, para cada período de 1 (um) ano: 0,3 pontos por ano até o limite de 3,0 (três) pontos;

b) certificado de conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na área da eletrotécnica, concluído em estabelecimento autorizado, com duração mínima de um ano: 3,0 (três) pontos por curso até o limite de 5,0 (cinco) pontos;

c) curso de treinamento na área da eletrotécnica em estabelecimento autorizado, concluído com aproveitamento satisfatório, com duração mínima de 20 (vinte) horas: 1,0 ponto por curso até o limite de 2,0 (dois) pontos.

XI - JULGAMENTO DOS TÍTULOS

1. Findo o prazo da apresentação dos títulos, os requerimentos instruídos com os documentos, juntamente com a ficha de inscrição, protocolados e autuados, serão submetidos à Banca Examinadora do Concurso, que fará publicar no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br e no Diário da Justiça Eletrônico a relação nominal dos candidatos com as notas atribuídas aos títulos apresentados, bem como a relação nominal, por ordem de classificação, dos concorrentes.

2. Será admitido pedido de revisão, fundamentado e devidamente instruído, com efeito suspensivo, perante a Banca Examinadora do Concurso, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à publicação, devidamente protocolado na Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, situada à Rua Mateus Leme, 1470, 1º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9 as 11 e das 13 às 17 horas.

3. Não se conhecerá de eventuais pedidos de reconsideração.

XII - DA NOTA FINAL

1. A NOTA FINAL será obtida pela média das notas da PROVA DE CONHECIMENTOS (PC), que terá peso 9 (nove), e da nota atribuída a PROVA DE TÍTULOS (PT), que terá peso 1 (um), multiplicados por seus respectivos pesos, somados os resultados e dividido o produto por 10 (dez).

NF = [(PC x 9) + (PT x 1)] / 10

2. Em ocorrendo empate no resultado da NOTA FINAL, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

2.1: obtiver maior nota na PROVA DE CONHECIMENTOS;

2.2: possuir maior tempo de serviço prestado a Órgão Público do Estado do Paraná;

2.3: apresentar maior prole.

3. A Banca Examinadora fará publicar no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br, e no Diário da Justiça Eletrônico do Estado o Edital do resultado final do Concurso.

XIII - DOS RECURSOS

1. Os recursos, dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora, deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à data da publicação dos editais respectivos às fases do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br.

2. Os recursos somente poderão ser interpostos por meio de petição perante a Secretaria do Concurso, situada à Rua Mateus Leme, 1470, 1º andar (protocolo), Centro Cívico, Curitiba-Paraná, das 9 as 11 e das 13 às 17 horas.

3. Não serão admitidos recursos via postal, fax ou correio eletrônico.

4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

5. O recurso deverá abordar com precisão a matéria ou o ponto de insurgência, por meio de razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas.

6. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta da PROVA DE CONHECIMENTOS.

7. O resultado dos recursos referentes à prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante edital a ser divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O Presidente da Banca Examinadora apresentará relatório do resultado final do Concurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem competirá sua homologação.

2. Serão excluídos pelo Presidente, mesmo depois de realizadas as provas, aqueles candidatos que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso no cargo público, bem como aqueles que não satisfizerem os requisitos exigidos por ocasião da nomeação.

3. Homologado o concurso, as nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação.

XV - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

1. Os candidatos habilitados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação neste Concurso Público.

2. A habilitação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

3. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Paraná, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

4. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da cédula de Registro Geral (RG), comprovando ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

b) fotocópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);

c) fotocópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio, em instituição de ensino reconhecida e credenciada pelo órgão competente;

d) prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão de quitação da Zona Eleitoral em que estiver inscrito;

e) prova de estar em dia com as obrigações do serviço militar;

f) certidão de antecedentes da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;

g) laudo médico fornecido pelo Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça;

h) declaração de que não exerce cargo público;

i) declaração de renda e de bens adquiridos até a data de sua nomeação;

j) declaração de não ter sido condenado em processo criminal em qualquer Estado da Federação;

k) certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Militar da União, dos lugares em que haja residido nos últimos dez (10) anos;

l) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do(s) Estado(s) em que haja residido nos últimos dez (10) anos.

5. As autenticações dos documentos supra mencionados deverão ser expedidas por Notário Público.

6. A falta de apresentação de quaisquer documentos ou a existência de certidões positivas implicará na perda do direito de nomeação, por não preencher os requisitos aos quais se sujeitou por ocasião da inscrição no concurso.

7. Os exames de saúde que não forem passíveis de realização no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça serão feitos às expensas do candidato.

XVI - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

1. A Prova do Concurso ficará sob a responsabilidade do Centro Universitário Franciscano do Paraná - FAE.

2. Fica delegada competência à FAE para:

a) ordenar as inscrições realizadas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça;

b) emitir os documentos de confirmação de inscrições;

c) emitir relatórios sempre que solicitado;

d) elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas;

e) emitir parecer fundamentado nos pedidos de revisão de provas;

f) prestar informações sobre o concurso.

XVII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Informática:

Noções básicas de instalação e manutenção de hardwares e periféricos. Leitura, compreensão e análise de redes e de projetos de rede lógica. Instalação de rede lógica. Conhecimentos para uso de aparelhos de medição de tensão e aparelhos de verificação de links.

2. Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Conhecimentos da Língua. Fonética e fonologia: ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura; formação; flexão e classificação das palavras. Sintaxe: concordância; regência e colocação; processos de coordenação e subordinação. Semântica: sinônimos e antônimos; denotação e conotação. Estilística: figuras e vícios de linguagem; discurso direto e indireto.

Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

3. Matemática:

Conjuntos numéricos: operações, propriedades e problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionárias e decimais. Razão e Proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem: juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória. Equações e inequações: problemas de 1º e 2º graus. Matrizes e sistemas lineares. Sistema métrico decimal (medidas de comprimento, superfície, volume e massa). Medidas de tempo.

4- Legislação:

Constituição Federal (da Administração Pública- arts. 37 a 41 e do Poder Judiciário arts. 92 a 126), Constituição Estadual (arts. 27 a 51 e do Poder Judiciário arts. 93 a 110) e Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008).

5. Conhecimentos Específicos de Eletrotécnica:

Eletrostática. Eletrodinâmica. Eletromagnetismo. Circuitos Elétricos. Instalações elétricas, residenciais e industriais. Diagramas e esquemas unifilares e multifilares de sistemas elétricos. Medidas Elétricas. Projetos de instalações elétricas. Comandos eletromagnéticos. Materiais e equipamentos. Máquinas elétricas.

XVIII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES

1. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do concurso, prorrogável por igual período, conforme inciso III, artigo 37 da Constituição Federal, a critério da Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2. Obtida a NOTA FINAL, serão elaboradas três listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, uma segunda com a relação das pessoas que se declararam portadoras de deficiência física (art 2º, §1º, Lei 13225) e uma terceira lista com os candidatos que se declararam afrodescendentes.

3. Observar-se-á, por ocasião da nomeação, a ordem de classificação geral.

4. As nomeações ficam condicionadas à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário.

5. É vedado o arredondamento de notas.

6. O Presidente da Banca Examinadora do Concurso poderá, em suas eventuais ausências, ser substituído por outro Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

7. Após a homologação e publicação do resultado final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os processos de inscrição, documentos, provas dos candidatos e seus incidentes, bem como os demais materiais pertinentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria da Banca Examinadora do Concurso, e, após 120 (cento e vinte) dias, aqueles que forem dispensáveis serão destruídos.

8. A Banca Examinadora do Concurso poderá editar instruções destinadas a viabilizar o cumprimento deste Edital, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br do Tribunal de Justiça.

9. O termo inicial da contagem dos prazos de que trata este Edital será o primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, veiculado no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br.Exemplificando as datas:

· Data da Veiculação do Diário - Data em que o Diário da Justiça Eletrônico está disponível para consulta.

· Data da Publicação - Dia ÚTIL subsequente a data da veiculação do Diário.

· Data do Início do Prazo - Dia ÚTIL subsequente a data considerada da publicação.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso.

Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria da Banca Examinadora do Concurso de Eletrotécnico, aos 19 dias do mês de agosto de 2009.

Des. JONNY DE JESUS CAMPOS MARQUES
Presidente da Banca Examinadora do Concurso