O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de julho de 2009 e publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009 e, ainda, com os termos do Decreto nº. 94.664 de 23 de julho de 1987, Lei n°. 8.112/90, § 2º do art.3º do Decreto nº. 4.175 de 27 de março de 2002, Lei de nº 9504 de 30 de setembro de 1997-TSE e Portarias de números 450 de 6 de novembro de 2002, 1134 de 2 de dezembro de 2009, 124 de 15 de março de 2010 do MPOG e 327 e 328 de 22 de março de 2010 do MEC, torna público que realizará seleção mediante Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de Cargo Efetivo para a Carreira do Magistério Superior - 3° grau, sob Regime de Dedicação Exclusiva (DE), nas condições e normas estabelecidas neste Edital.
O concurso será regido por este Edital, Legislação Federal do Ensino Superior, coordenado e executado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, nomeada de acordo com a Portaria nº 691 de 26 de março de 2010, exarada pelo Magnífico Reitor desta Universidade, publicada no Boletim de Pessoal Edição Extraordinária de 26 de março de 2010.
1. DOS CARGOS E VAGAS
1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de vinte e nove (29) vagas, sendo vinte e oito (28) delas contemplando o Programa REUNI, e uma (1) vaga para a Universidade Aberta do Brasil, para preenchimento do Cargo Efetivo de Professor Assistente I, para os candidatos portadores de título de Mestre ou Adjunto I, para os candidatos portadores do título de Doutor, sob o regime de Dedicação Exclusiva (DE) do Quadro e Tabela Permanente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme Demonstrativos abaixo:
Quadro 1 - Demonstrativo das vagas e respectivas áreas, para o Campus UFRA/Belém, por código, área do concurso, disciplinas a serem ministradas e requisitos.
Código | Área do Concurso | Disciplinas a Serem ministradas | Requisitos | Nº de Vagas |
I | Desenvolvimento de Sistemas em Biologia Computacional. | Análise de Algoritmos Bioinformática Estrutura de Dados Inteligência Artificial | Graduado em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Informática ou Processamento de Dados com Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia de Sistemas e Computação. | 1 |
II | Sistemas de Informação e Sistemas de Conhecimento | Teoria Geral dos Sistemas Gestão do Conhecimento Gerência de projetos Análise de projetos orientados a objetos Sistemas de Informação | Graduado em Engenharia ou Ciência da Computação com Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção ou Ciência da Computação. | 1 |
III | Administração da Tecnologia da Informação | Ética aplicada à Ciência da Computação Administração aplicada à Ciência da Computação Economia aplicada à Ciência da Computação Empreendedorismo aplicado à Ciência da Computação | Graduado em Administração, Economia ou Ciência da Computação, com Mestrado ou Doutorado em Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicadas. | 1 |
IV | Informática na Educação | Didática no ensino de computação Fundamentos da Informática na Educação Acessibilidade Digital Tópicos Especiais em Computação Educacional | Graduado em Computação ou Licenciados em Pedagogia e áreas afins, com Mestrado ou Doutorado em Educação ou em Engenharias afins. | 1 |
V | Educação Especial | Educação Regular, Especial e inclusiva LIBRAS Psicologia da Educação | Graduado em Psicologia ou Licenciados em Pedagogia, com Mestrado ou Doutorado em Educação, Educação Especial ou Psicologia, com experiência em Libras. | 1 |
VI | Mídia na Educação a Distância | Fundamentos de Educação à Distância Didática no Ensino de computação Fundamentos da Informática na Educação Designer Instrucional Tópicos especiais em EAD. | Graduado na área de Computação ou Educação, com Mestrado ou Doutorado com ênfase em Educação a Distância, Informática na Educação ou Mídia e Conhecimento. | 1 |
VII | Sistemas Embarcados e Robótica | Sistemas Ciberfísicos Sistemas Críticos e Robótica Ambiental Microcontroladores e Microcomputadores | Graduado em Engenharia de Computação com Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica com área de concentração em sistemas de energia | 1 |
VIII | Sistemas Térmicos | Lições de Fenômenos Térmicos Fenômenos de Transporte | Graduado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Física com Mestrado ou Doutorado na área de Engenharia Elétrica ou Mecânica ou Física. | 1 |
IX | Sistemas Eletromecânicos | Lições de Fenômenos Mecânicos Lições de Fenômenos; Eletromagnéticos Fundamentos de Automação Industrial | Graduado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Agrícola ou Física com Mestrado ou Doutorado na área de Engenharia Elétrica ou Mecânica ou Física. | 1 |
X | Meteorologia e Climatologia | Meteorologia e Climatologia Hidrologia Aplicada Controle de Poluição Atmosférica Agrometeorologia | Graduado em Meteorologia com Mestrado ou Doutorado na área de Meteorologia ou Ciências Ambientais. | 1 |
XI | Química | Química Orgânica Química Inorgânica Química Analítica Geoquímica Ambiental | Graduado em Engenharia Química ou Química Industrial com Mestrado ou Doutorado na área de Química Ambiental ou Geoquímica. | 1 |
Quadro 2 - Demonstrativo das vagas para a Unidade Descentralizada de Parauapebas, por área do concurso, disciplinas a serem ministradas e requisitos.
Código | Área do Concurso | Disciplinas a Serem ministradas | Requisitos | Nº de Vagas |
XII | Nutrição e Produção de Não Ruminantes | Nutrição de Não Ruminantes Formulação de ração de não Ruminantes Aqüicultura Cunicultura Ranicultura Introdução à Zootecnia | Graduado em Zootecnia, com Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Produção de Não Ruminantes. | 1 |
XIII | Produção de Ruminantes | Bubalinocultura Bovinocultura de Corte Exterior e Julgamento Zootecnia Geral Introdução a Zootecnia Zootecnia de Ruminantes | Graduado em Zootecnia com Mestrado ou Doutorado em áreas do Conhecimento de Nutrição ou Produção de Ruminantes | 1 |
XIV | Desenvolvimento Rural | Administração e Planejamento Agropecuário Economia Rural Cooperativismo Agronegócios Agricultura Familiar, Gestão Comunitária e Capital Social Empreendedorismo Rural | Graduado em Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em Ciências Agrárias. | 1 |
XV | Fitossanidade | Microbiologia Fitopatologia Inspeção Vegetal Legislação de Defesa Sistemática Vegetal Aplicada a Engenharia Florestal. | Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em Fitossanidade. | 1 |
XVI | Ciências Exatas | Matemática Álgebra Linear Cálculo diferencial e Integral Informática Física | Graduado nos Cursos de Ciências Exatas Agronomia ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em Ciências Exatas voltados para as Ciências Agrárias. | 1 |
XVII | Engenharia e Meteorologia | Introdução a Atividade Profissional da Agronomia Agrometeorologia; Meteorologia e Climatologia Agrícola Hidráulica Irrigação e Drenagem | Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado cuja temática central da dissertação ou tese realizado, tenha envolvido disciplina desta área do concurso. | 1 |
XVIII | Estatística | Estatística Básica Biometria Geoestatística Estatística Estatística Experimental Bioestatística Informática | Graduado em Cursos das Ciências Agrárias ou Cursos das Ciências Exatas cuja temática central da dissertação (Mestrado) ou tese (Doutorado) realizado, tenha envolvido disciplinas desta área do concurso voltadas para as Ciências Agrárias. | 1 |
XIX | Química e Bioquímica | Química Aplicada Bioquímica Aplicada à Agronomia Bioquímica Aplicada à Engenharia Florestal Química Aplicada à Zootecnia Química Analítica Processamento Tecnológico de Produtos Agropecuários. | Graduado em Cursos das Ciências Agrárias ou Química cuja temática central da dissertação ou tese realizado, tenha envolvido disciplinas desta área do concurso voltadas para as Ciências Agrárias | 1 |
XX | Desenvolvimento Agrário | Introdução às Ciências Agrárias Introdução ao Contexto Social e Político do Agronegócio. Legislação Agrária Avaliação e Pericias Rurais Desenvolvimento Agrário na Amazônia: Política e Legislação. | Graduado em Agronomia ou Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em Ciências Agrárias. | 1 |
XXI | Ciências do Solo | Gênese e Propriedades do solo Morfologia e Classificação do Solo Manejo do Solo; Conservação do Solo Agricultura Geral. | Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em Ciências do Solo. | 1 |
XXII | Morfofisiologia | Biologia Celular Citologia e Embriologia Anatomia dos Animais de Produção Fisiologia da Reprodução Fisiologia Animal Histologia | Graduado em Zootecnia ou Medicina Veterinária com Mestrado ou Doutorado em Morfofisiologia. | 1 |
XXIII | Bem Estar Animal | Bioclimatologia Zootécnica Comportamento e Bem Estar dos Animais Domésticos Produção de Animais Silvestres Etologia Ambiência Apicultura | Graduado em Zootecnia, com Mestrado ou Doutorado em Ambiência e Comportamento Animal. | 1 |
Quadro 3 - Demonstrativo das vagas para a Unidade Descentralizada de Paragominas, por área do concurso, disciplinas a serem ministradas e requisitos.
Código | Área do Concurso | Disciplinas a Serem ministradas | Requisitos | Nº de Vagas |
XXIV | Silvicultura | Produção de mudas Implantação e manejo de povoamentos florestais; Silvicultura de espécies florestais Silvicultura urbana e Paisagismo Proteção florestal Manejo de florestas nativas. | Graduado em Engenharia Florestal ou Agronomia com Mestrado ou Doutorado em áreas afins com as disciplinas | 1 |
XXV | Ciências da Madeira | Dendrologia tropical Anatomia e identificação da madeira Sementes Florestais Fundamentos e aplicação da física e da química da madeira Propriedades mecânicas e estrutura da madeira. | Graduado em Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em áreas afins com as disciplinas | 1 |
XXVI | Processamento de Produtos Florestais | Dendrometria Inventário Florestal Serraria Painéis Exploração e mecanização em florestas nativas Colheita e mecanização em florestas implantadas Biometria. | Graduado em Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em áreas afins com as disciplinas | 1 |
XXVII | Informática e Gestão Agrária | Informática; Legislação Agrária; Avaliação e perícias rurais Política e gestão de florestas públicas Técnicas em Educação Ambiental | Graduado em Engenharia Florestal ou Agronomia com Mestrado ou Doutorado com as áreas afins com as disciplinas. | 1 |
XXVIII | Ciências Ambientais | Manejo de áreas silvestres Sistemas Agroflorestais Recuperação de áreas degradadas Ecologia; Ecologia Florestal Manejo de ecossistemas e bacias hidrográficas | Graduado em Engenharia Florestal ou Agronomia com Mestrado ou Doutorado com áreas afins com as disciplinas. | 1 |
XXIX | Microbiologia e Química | Microbiologia aplicada Química Aplicada, Bioquímica Aplicada Fisiologia Vegetal | Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado em áreas afins com as disciplinas. | 1 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o referido Concurso Público estarão abertas no período de 07 a 16 de abril de 2010, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00min as 11h00min e das 14h00min às 16h00min nos seguintes locais:
2.1.1. As inscrições para as áreas cuja lotação seja destinada para a UDE Parauapebas serão realizadas em Belém, na sala da Comissão de Processo Seletivo, situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66.077-530, Caixa Postal 917; e em Parauapebas/PA, no Campus Universitário da UFRA, situado na rua A, quadra especial N° 654, Bairro da Cidade Nova CEP 68515-000.
2.1.2. As inscrições para as áreas cuja lotação seja destinada para a UDE Paragominas serão realizadas em Belém, situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66.077-530, Caixa Postal 917 e em Paragominas situado na Rodovia PA 256, km 06, Bairro Nova Conquista S/N°, CEP 68625-000;
2.2. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras.
2.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) e será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente n° 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e o número do CPF do candidato.
2.4. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada por SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição observando o que se segue:
2.4.1. Enviar via SEDEX, toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para um dos endereços referidos nos subitens 2.1.1 e 2.1.2, de acordo com a área escolhida pelo candidato.
2.4.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos, no item 2.5 deste Edital, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.
2.5. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:
a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
c) Carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;
d) Prova de que está inscrito no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;
e) Prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa, em três vias, atualizado, comprovado e organizado de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico www.ufra.edu.br;
h) Diploma ou declaração que comprove ser o candidato graduado e portador do Título de Mestre ou Doutor de acordo com os requisitos dos Quadros 1, 2 e 3;
i) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;
j) Uma fotografia 3X4, recente e de frente.
2.6. A documentação, aqui exigida, deverá ser apresentada em original e cópia para inscrição presencial ou cópia autenticada para inscrição via Correio. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.
2.7. A Declaração de Conhecimento e Anuência do Edital, os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, além da Ficha de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufra.edu.br.
2.8. No dia 23 de Abril de 2010, a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos publicará no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br, o resultado das inscrições.
2.9. A interposição de recursos relacionados às inscrições indeferidas do item 2.8 será feita de 26 e 27 de Abril de 2010. 2.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.
3. DAS PROVAS E NORMAS
3.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, realizadas nos campi da UFRA, de acordo com as áreas especificadas nos quadros 1, 2 e 3 conforme calendário abaixo:
Quadro 4 - Calendário das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática, Avaliação Curricular e Local de realização das provas.
ÁREAS | PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | PROVA DIDÁTICA | AVALIAÇÃO CURRICULAR | LOCAL DE PROVA | LOTAÇÃO PREFERENCIAL |
I, II, III, IV, V, VI | 04/05/2010 | 06/05/2010 | 07/05/2010 | Belém | Belém |
VII, VIII, IX, X, XI | 05/05/2010 | 07/05/2010 | 10/05/2010 | Belém | Belém |
XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII | 11/05/2010 Início: 09h00min Término: 12h00min | 13/05/2010 Início: 09h00min | 14/05/2010 | Belém | Parauapebas |
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII | 12/05/2010 Início: 15h00min Término: 18h00min | 14/05/2010 Início: 15h00min | 17/05/2010 | Belém | Parauapebas |
XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX | 11/05/2010 Início: 15h00min Término: 18h00min | 13/05/2010 Início: 09h00min | 14/05/2010 | Paragominas | Paragominas |
3.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do início das provas Escrita e Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com a cédula de identidade.
3.3. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:
3.3.1. O ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, versando sobre o conteúdo programático de cada área, disponibilizado no site da ufra, www.ufra.edu.br anexo a este edital, será sorteado pela Banca Examinadora na presença dos candidatos, 15 (quinze) minutos antes da realização da mesma e deverá ser o mesmo para todos os candidatos, para as respectivas áreas;
3.3.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato de sua respectiva prova, sendo facultados aos demais candidatos estarem presentes à leitura deste;
3.3.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos;
3.3.4. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos, ou não proceder a leitura de sua prova, sendo eliminado da etapa seguinte (Prova Didática).
3.4. Da Prova Didática:
3.4.1. Terá início no horário especificado no Quadro 4 e consistirá de uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre um ponto sorteado constante da relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.ufra.edu.br, anexo a este edital
3.4.2. O sorteio do ponto será realizado pela Banca Examinadora na presença dos candidatos no dia da Prova Escrita de Conhecimentos, na data especificada no Quadro 4, quinze (15) minutos antes do início da respectiva prova, no local de realização da mesma. O ponto sorteado para a Prova Didática será igual para todos os candidatos e não poderá ser o mesmo da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
3.4.3. Os sorteios da ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática serão feitos 15 (quinze) minutos antes do início das mesmas e os candidatos deverão estar nos locais trinta (30) minutos antes do início da prova;
3.4.4. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;
3.4.5. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;
3.4.6. É facultado à Banca Examinadora fazer a argüição do candidato, após a ministração da aula, durante o período de até quinze (15) minutos;
3.4.7. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos.
3.5. Da Avaliação Curricular:
3.5.1. A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:
a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a 10 (dez) ao candidato com maior total de pontos no referido item, e as dos demais candidatos serão proporcionais a este;
b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:
AC = (A + 2 x B + C + D) / 5
3.5.2. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor 10,00 (dez), para cada item separadamente, caso o candidato tenha obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem anterior.
3.5.3. Os resultados da Avaliação Curricular estarão disponíveis na secretaria dos campi da UFRA e no seu site www.ufra.edu.br, no dia 19 de Maio de 2010.
4. DA BANCA EXAMINADORA E ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
4.1. A Banca Examinadora será constituída por três (3) membros e um suplente, com titulação mínima de Mestre, de preferência com Docentes desta IFES;
4.2. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.
4.3. Será eliminado do concurso o candidato que comparecer após os horários estipulados para o início das provas e sorteios dos pontos ou não comparecer a quaisquer das provas ou não concluí-la dentro do tempo fixado para a sua realização.
5. DA NOTA FINAL
5.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a médias ponderadas entre as notas atribuídas as Avaliação Curricular (AC), Didática (PD) e Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), conforme fórmula:
NF = (2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE) / 9
5.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.
5.3. Serão considerados aprovados no Concurso, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a seis (6) na forma apurada no subitem 5.1 deste Edital.
5.4. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).
5.5. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) maior nota na Prova Didática;
b) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
c) maior nota na Avaliação Curricular;
d) candidato com maior idade.
6. DOS RECURSOS
6.1. As solicitações de impugnações aos itens do Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.
6.2. O prazo para interposição de recursos contra o resultado do concurso, será de até 7 (sete) dias contados da divulgação do resultado final do Concurso.
6.3. Os recursos de que tratam os subitens anteriores deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, através do protocolo desta Universidade, com as devidas justificativas quanto ao pleito.
7. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP/UFRA), por ocasião da contratação;
7.2. Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 15, I, do Decreto n° 94.664/87, dado que se trata de Regime de Dedicação Exclusiva;
7.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;
7.4. Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.
7.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico da UFRA.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.
8.2. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados em até duas vezes o número de vagas previsto neste Edital, conforme estabelecido no Art. 13 da Portaria 450 de 06/11/2002.
8.3. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato, por autorização do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, no decorrer da validade do concurso.
8.4. Para os cargos de que trata este Edital, a admissão dar-se-á no nível de Adjunto I da Carreira do Magistério Superior do MEC, para portadores de título de Doutor cuja remuneração possui o valor bruto em junho de R$ 7.022,85 (sete mil vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) ou no nível de Assistente I para os portadores de titulo de Mestre, onde a remuneração possui o valor bruto de R$ 4.442,60 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), incluídas gratificações e vantagens individuais.
8.5. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, vigente à época, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE.
8.6. Os candidatos classificados para as áreas de Desenvolvimento de Sistemas em Biologia Computacional; Sistemas de Informação e Sistemas de Conhecimento; Administração da Tecnologia da Informação; Informática na Educação; Educação Especial; Educação a Distância e Informática na Educação; Sistemas Embarcados e Robótica, Sistemas Térmicos; Sistemas Eletromecânicos; Meteorologia e climatologia; e Química, serão lotados preferencialmente no Campus UFRA/Belém; os candidatos classificados para as áreas de Nutrição e Produção de Não Ruminantes; Produção de Ruminantes; Desenvolvimento Rural; Fitossanidade; Ciências Exatas; Engenharia e Meteorologia; Estatística; Química e Bioquímica; Desenvolvimento Agrário; Ciências do Solo; Morfofisiologia; e Bem Estar Animal serão lotados, preferencialmente, na Unidade Descentralizada de Parauapebas; e para as áreas de Silvicultura; Ciências da Madeira; Processamento de Produtos Florestais; Informática e Gestão Agrária; Ciências Ambientais; Microbiologia e Química serão lotados, preferencialmente, na Unidade Descentralizada de Paragominas.
8.7. A vaga para a área de Educação à Distância e Informática na Educação é decorrente do Programa Universidade Aberta do Brasil, conforme a Portaria n° 328 de 22 de março de 2010 - MEC.
8.8. O candidato classificado e nomeado será submetido, obrigatoriamente, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.
8.9. O candidato aceita os termos de contratação estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto onde estiver lotado.
8.10. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato classificado e nomeado.
8.11. O Prazo de validade do presente concurso será de um (1) ano, prorrogado por igual período após a divulgação do Edital de homologação dos resultados, na forma prevista na Lei n° 8.112 de 16 de dezembro de 1990 e art. 1°, § 1° do Decreto n° 4.175 de 27 de março de 2002.
8.12. Em caso de não haver candidato inscrito, ou não houver aprovação ou os candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou outras congêneres, em outros concursos, ainda vigentes, para o Magistério Superior. Fica disponibilizada a relação dos candidatos aprovados e não classificados no Concurso para outras Instituições Públicas, caso tenham interesse de solicitarem a contratação destes candidatos.
8.13. Todas as informações, notas e avisos, quanto a este concurso, serão disponibilizadas através do site www.ufra.edu.br.
8.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos da UFRA. 8.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, 29 de março de 2010
Prof. Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA