UNESP - Universidade Estadual Paulista - Assis - SP

Notícia:   1 vaga para Professor Substituto oferecida na UNESP no Campus de Assis - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”

CAMPUS DE ASSIS

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS

EDITAL Nº 165/2010-FCL/CAS (PROCESSO Nº 910/2010)

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 585/2010-RUNESP de 2., DOE de 3/6/2010, página 52, com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89 e 99/2003, 66/2005, pelo prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar de 08/07/2010, no horário das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, na Seção de Comunicações da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis, situada na Avenida Dom Antônio nº 2.100, as inscrições ao Concurso Público para contratação de 1 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2010, sob o regime da CLT e legislação complementar, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Psicologia Experimental e do Trabalho, na Disciplina "Seleção e Orientação Profissional".

1. DA REMUNERAÇÃO: Correspondente ao valor da referência MS-2, em 12 horas semanais = R$ 938,73.

OBS: Caso o candidato tenha o título de Doutor ou de Livre-docente, os salários serão, respectivamente, de: Doutor - Ref. MS-3 = R$ 1.313,00, Livre-docente, Ref. MS-5 = R$ 1.565,36.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. São condições para inscrição:

2.1. Poderão inscrever-se candidatos:

a) com o título de Mestre em Psicologia;

c) que possuam experiência docência em ensino superior.

2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da Cédula de Identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente, no caso de estrangeiro (vide nota);

2.2.2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

2.2.3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças, de acordo com o item 3;

2.2.5. Curriculum vitae, devidamente comprovado, acompanhado do histórico escolar, desde a graduação;

2.2.6. Comprovação dos documentos mencionados no item 2.1.;

NOTA. Candidato estrangeiro:

a) será permitido inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, deverá ser alertado que por ocasião da contratação, será exigida cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigida, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público;

b) fica dispensado da apresentação dos comprovantes de quitação com a justiça eleitoral, bem como com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) a permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente;

2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 2.2.1. ao 2.2.6.

3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 61,00.

3.2. De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, essa taxa será reduzida em 50%, caso os candidatos preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

3.2.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

3.2.2. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

3.2.3. A concessão de redução ficará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da inscrição:

3.2.3.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

3.2.3.2. quanto às circunstâncias previstas no item 3.2.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

3.2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

3.2.5. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.assis.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 dias contando a data de divulgação.

4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

4.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

5. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

5.1. O Concurso Público para contratação emergencial de Professor Substituto será realizado mediante análise curricular e prova didática.

5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC;

5.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP;

5.4. O concurso constará de análise de curriculum em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a área/disciplina em concurso; e prova didática, que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência.

5.5. Os critérios de avaliação encontram-se no Anexo I, deste Edital.

5.6. as provas terão os seguintes pesos:

- prova de títulos peso 2;

- prova didática peso 1.

6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

6.1. Os candidatos serão classificados conforme pontuação estabelecida pelos critérios da Comissão Examinadora do Concurso. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver maior número de pontos na análise curricular e na prova didática. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que tiver:

- maior titulação acadêmica;

- maior tempo de experiência didática em ensino superior;

- maior produção científica na área.

6.2. O candidato somente estará classificado se obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos dois membros da comissão examinadora.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto será para o período relativo ao 2º semestre letivo de 2010, em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

7.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 3 (três) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;

8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP;

8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado;

8.4. Implicará na rescisão de contrato do servidor:

a) a cessação do motivo que gerou a contratação; e

b) o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa;

8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas;

8.6. O programa e a Bibliografia do concurso encontram-se no Anexo II, deste Edital.

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Para análise Curricular, serão considerados os seguintes critérios:

1- Formação profissional - até 2,0 pontos

2- Atividades profissionais - até 2,0 pontos

3- Produção Científica - até 2,0 pontos

4- Atividades de Gestão - até 2,0 pontos

5- Outras atividades relevantes - até 2,0 pontos

Para a prova didática serão considerados os seguintes critérios de avaliação

1- Adequação da aula ao tema proposto - até 2,5 pontos

2- Consistência do conteúdo - até 5,0 pontos

3- Domínio do recurso didático utilizado - até 2,5 pontos

ANEXO II

PROGRAMA:

01 A Psicologia Organizacional e do Trabalho: evolução e perspectivas.

02 Gestão de Pessoas e as contribuições da Psicologia.

03 Trabalho e Identidade: uma construção do cotidiano.

04 Cultura, Poder e a Seleção de Pessoal nas organizações.

05 Seleção de Pessoal em contexto de transformação do mundo do trabalho.

06 Recrutamento e Seleção de Pessoal: evolução e perspectivas.

07 Paradigmas da Seleção de Pessoal.

08 Orientação Profissional: abordagens teóricas.

09 Orientação Profissional: métodos e técnicas.

10 A Orientação Profissional no contexto do trabalho hoje.

BIBLIOGRAFIA :

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FERRETI, C. J. - Uma nova proposta de Orientação profissional. São Paulo: Cortez Ed., 1988.

FRANÇA-LIMONGI, A. C. et all. As pessoas na organização. São Paulo: Editora Gente, 2002.

LISBOA, M.D. O papel do orientador profissional: orientando para as novas relações de trabalho. In: Revista da ABOP. V. 2, N. 2, 1998.

GOULART, I. B. E SAMPAIO, J.R. Psicologia do Trabalho e Gestão de Recursos Humanos: Estudos Contemporâneos - São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.

GOULART, I.B. (org.) Psicologia Organizacional e do Trabalho; teoria, pesquisa e temas correlatos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

LEVENFUS, R. S. Psicodinâmica da escolha profissional. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

LIMA, M.E.A. Os equívocos da excelência. As novas formas de sedução na empresa. Petrópolis, R.J.: Vozes, 1996.

LUCENA, M. D. de S. - Planejamento de Recursos Humanos. São Paulo: Atlas, 1990.

PONTES, B.R. Administração de Cargos e Salários. São Paulo: Editora LTr, 1993.

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PRADO FILHO, K. Escolha profissional e atualidade do mercado de trabalho. In: LUCCHIARI, D. H. P. S. Pensando e vivendo a Orientação Profissional. São Paulo: Summus, 1993.

SOARES, H. P. S. As diferentes abordagens em Orientação Profissional. In: LISBOA, M. D.; SOARES, D. H. P. (org.). Orientação Profissional em Ação: formas e práticas de orientadores. São Paulo: Summus, 2000.

TAMAYO, A. Borges-Andrade, J.E. e Codo, W. Trabalho, Organizações e Cultura. São Paulo: Cooperativa de Autores Associados.

ZANELLI, iC; BORGES-ANDRADE; BASTOS, A.V.B. e org. Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2004

ZIMERMANN, D. E.; OSORIO, L. C. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997