FUNDUNESP - Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - SP

Notícia:   1 vaga para o Instituto de Química do Campus de Araraquara - UNESP

FUNDUNESP - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP

EDITAL Nº 02/2008

A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, faz saber que se encontram abertas inscrições do Processo Seletivo, para a função de Analista Programador Pleno, para prestação de serviços, mediante contratação, no Instituto de Química do Campus de Araraquara, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO

1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento, mediante contratação, da função de Analista Programador Pleno, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. A função, número de vaga, salário e requisitos exigidos são os estabelecidos a seguir:

Função: Analista Programador Pleno

Nº de Vaga: 01 Salário (R$): 5.351,37

Requisitos: Ensino Superior Completo em Ciências da Computação ou áreas afins e experiência de 06 meses na área.

3. O salário da função, em jornada completa de trabalho - 40 horas semanais, tem como base o mês de julho de 2008.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá prestar serviços, no Instituto de Química do Campus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. Serão concedidos pela Fundunesp os seguintes benefícios: assistência médica, vale-alimentação ou refeição e vale transporte.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 14.07.2008 às 16 horas de 05.08.2008 pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento da função e entregar, na data da contratação, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos no término do prazo de admissão;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.

3.1. A comprovação relativa à experiência se dará das seguintes formas:

a) de serviço público: cópia reprográfica simples acompanhada do original de atestado ou certidão ou declaração, expedido(a) pelo órgão público competente;

b) de iniciativa privada: cópia reprográfica simples acompanhada do original do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (identificação, foto e dos respectivos registros) ou declaração original, em papel timbrado.

c) autônomo: cópia reprográfica simples acompanhada do original da declaração, em papel timbrado, constando o CNPJ da Empresa ou CPF da autoridade que a assina e/ou subscreve ou outra documentação comprobatória.

4. O pagamento da importância do valor de R$ 70,00, referente à taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (14.07.2008 a 05.08.2008) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FUNDUNESP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

8.1. Não deverá ser enviada à FUNDUNESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 14.07.2008 às 16 horas de 05.08.2008);

b) localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (05.08.2008)

10.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

10.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, a partir de 72 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP para verificar o ocorrido.

11. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré- vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

11.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nas letras a) e b) do item 11 deste Capítulo deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

11.2. acessar, no período das 10 horas de 14.07.2008 às 23h59min de 15.07.2008, o "link" próprio da página do Processo Seletivo - site www.vunesp.com.br;

11.3. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

11.4. imprimir o requerimento, assinar e entregar, pessoalmente, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas letras a) e b), até 16.07.2008, na Fundação VUNESP, em São Paulo ou no Instituto de Química, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "Edital nº 02/2008 - Processo Seletivo - FUNDUNESP":

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo III.

11.5. Os documentos comprobatórios citados no subitem 11.4., deste Capítulo, deverão ser entregues por meio de cópias reprográficas simples, acompanhadas dos originais, para serem vistadas pelo receptor.

11.5.1. Não serão consideradas cópias sem o acompanhamento dos originais, bem como documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no subitem 11.4. deste Capítulo.

11.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 25.07.2008, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

11.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Processo Seletivo - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 05.08.2008.

11.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Processo Seletivo - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 05.08.2008.

11.9.- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

12. Às 16 horas (horário de Brasília) de 05.08.2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

12.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

12.2. A Fundação VUNESP e a FUNDUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

13.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por sedex, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização e indicar, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.1.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da FUNDAÇÃO VUNESP e da FUNDUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

14.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

14.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e no período de inscrição (14.07.08 a 05.08.08), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais para a realização da prova objetiva.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. Para efeito do prazo estipulado no item 2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

2.3. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de necessidades especiais.

6. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados pela FUNDUNESP, para perícia médica a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE, do resultado do respectivo exame.

7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

7.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

7.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

8. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

9. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Final Geral.

10. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

11. Serão excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aqueles que tiverem deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer das etapas do Processo.

12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DA PROVA

1. O Processo Seletivo constará da seguinte prova:

Prova Objetiva

- Língua Portuguesa - 10 questões

- Conhecimentos Específicos - 40 questões

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada na cidade de Araraquara.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Araraquara, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3 não fará a prova e será considerado ausente no Processo Seletivo.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

9.3. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não- participação do candidato no Processo Seletivo.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

10.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreeendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 14.09.2008, às 9 horas.

11.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação.

11.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3. Nos 3 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda: - consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP.

11.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

11.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

11.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

11.6. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

11.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

11.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após 1 hora e 30 minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

11.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

11.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

1.3. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição - ANEXO IV - MODELO DE RECURSO, o recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, no Instituto de Química, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos.

2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

2.2. A resposta ao recurso será divulgada, a partir de 01 de agosto de 2008, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.7. do Capítulo II - Das Inscrições. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.8. do Capítulo II - Das Inscrições.

2.3.1. O candidato deverá observar, ainda, o disposto no subitem 11.9. do Capítulo II - Das Inscrições.

3. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação da prova, o gabarito, resultados das diversas etapas do Processo Seletivo e/ou classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital ou aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, email ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as seguintes exigências:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para a função, previstos na inscrição;

b) outros documentos que a FUNDUNESP julgar necessários.

3. O não atendimento à convocação, a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item

3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES .

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Diretor Presidente da FUNDUNESP a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Processo Seletivo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da FUNDUNESP.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à FUNDUNESP.

10. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A FUNDUNESP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - e divulgados no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado, no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela FUNDUNESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

Informações

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13 horas e das 1 4às 17 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br

- Instituto de Química do Campus de Araraquara
Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos
Avenida Professor Francisco Degni, s/n, Quintandinha, Araraquara - SP
Horário: dias úteis - das 14 às 17horas

- FUNDUNESP
Site: www.fundunesp.unesp.br/processoseletivo.php

São Paulo, 30 de junho de 2008

LUIZ ANTONIO VANE
Diretor Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Síntese das atividades: manutenção e otimização dos bancos de dados; suporte à área de desenvolvimento de aplicações; backup de todas as bases de dados; estabelecimento das políticas para assegurar a disponibilidade do banco e evitar a perda de informações (estabelecer normas para os procedimentos de "backup" e "restore" (total ou seletivo) e de paradas do banco para manutenção preventiva); monitoração do banco - reorganização de tabelas e ajuste de parâmetros conforme as necessidades; suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários; criação dos ambientes de banco de dados, participar do projeto dos sistemas; apoio às equipes de desenvolvimento na modelagem de dados na fase de refinamento final do modelo conceitual de dados; apoio às equipes de desenvolvimento na implantação ou manutenção de sistemas, otimização de "queries" e criação de índices e "views"; estabelecimento de critérios e parâmetros para a instalação de programas clientes; garantia da segurança lógica do banco de dados ("triggers", "stored procedures", "views") e uso de redundância controlada de dados; dimensionamento do equipamento servidor de banco de dados; executar outras atividades correlatas e afins.

Aptidões: inglês técnico; linguagem de programação de banco de dados (Oracle, MS SQL e PostgreSQL); Oracle 9i, plataforma Windows 2000 server e Fedora LINUX; servidor de aplicação J2EE (Oracle Aplication Server, Apache Tomcat); modelagem UML e E-R; capacidade de trabalho em equipe.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos de Sistemas de Computação: organização de computadores (conceitos básicos): álgebra booleana; representação de dados: binário, hexadecimal, decimal; máquinas de von-neumam; componentes de um processador; risc, cisc, microprocessadores; dispositivos periféricos; conceitos de interrupções; estruturas de endereçamento; compiladores, ligadores (link-editores) e interpretadores. Sistemas operacionais de rede Fedora LINUX / MS WINDOWS (conhecimento avançado): gerenciamento de bando de dados POSTGRESQL, gerenciamento de memória; gerenciamento de processador; gerenciamento de periféricos; ambiente de mainframe; mvs (jcl e utilitários); dos; windows nt e 9x; sistemas operacionais de rede. Redes de computadores (conceitos básicos): comunicação de dados; meios de transmissão; serviços de comunicação; redes locais e de longa distância; arquitetura osi da iso; topologias; protocolos; segurança. Arquitetura cliente/servidor (conhecimento avançado): front-end/back-end; principais componentes; 2 e 3 camadas; odbc; conceitos de internet, intranet, extranet, servidor de aplicações Web Apache Tomcat. Análise de Sistemas: análise estruturada: diagrama de fluxo de dados; dicionário de dados; diagrama de estrutura modular; análise essencial: lista de eventos; modelo ambiental; modelo comportamental; análise orientada a objetos: conceitos de orientação a objetos, herança, polimorfismo; propriedades e métodos; diagrama de classes; diagrama de objetos; diagrama de estados e transições; diagrama de mensagens; uml. Banco de Dados: conceitos: administração de dados; sistemas de gerência de banco de dados; independência de dados; linguagem de definição de dados e linguagem de manipulação de dados; dicionário de dados; conceito de transação; bancos de dados relacionais, banco de dados distribuídos e conceitos de bancos de dados orientados a objeto; projeto lógico de modelagem de dados: modelo entidade relacionamento; modelos de banco de dados: hierárquico, rede e relacional; terminologia; propriedades e operações das relações; normalização. Ambiente Operacional: segurança; concorrência; recuperação de dados; integridade, backup; procedimentos (stored procedures); gatilhos (triggers). Sistemas de Suporte a Decisão: conceitos de data warehouse: modelo dimensional, aplicações, conceitos e estratégias de implementação de softwares olap, agregações, processo de construção de um data warehouse; sistemas de informações executivas. SQL (ANSI): conceitos gerais; principais operadores. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: POSTGRESQL, ADABAS, MS-SQLServer. Engenharia de Software: princípios da engenharia de software: formalização; divisão do problema; modularização; abstração; antecipação de mudanças; generalização; ciclos de vida de desenvolvimento de sistemas: análise de requisitos; modelo cascata; modelo evolutivo; modelo incremental; modelo espiral; prototipação; fases de um projeto de sistema; estratégias de teste de software; verificação de requerimentos e objetivos; técnicas de teste de software; estratégias de testes de software; testes de módulos; testes integrados; inspeções de código; revisões de software; qualidade de software: classificação das principais qualidades de software; requerimentos de qualidade em sistemas de informação; medidas de qualidade de software; medidas de confiabilidade de software. Técnicas e Linguagens de Programação: conceitos básicos: conceitos de lógica e algoritmos; programação estruturada; modularização: acoplamento entre módulos e coesão de módulos; sub-rotinas: chamadas por endereço, referência e valor; programação orientada a objetos; programação por eventos; descrição de dados; uso de arquivos. Estrutura de Dados: listas encadeadas; pilhas; vetores e matrizes; estruturas em árvores: árvores binárias e árvores balanceadas (b-trees); listas invertidas; métodos de acesso; métodos de ordenação, pesquisa e hashing. Linguagens: COBOL; NATURAL 3; C++; Java; DELPHI; Notes Script; Transact SQL.Gerência de Projetos: conceitos: conceito de projeto; principais áreas do gerenciamento de projetos; fases de projetos; planejamento, acompanhamento e controle; estimativa de custos; análise de pontos de função; medidas de linhas de código; estrutura de decomposição de trabalho (wbs), gráficos da gantt, pert; administração de desvios do projeto; organização de projetos: equipes centralizadas, democráticas e mistas; alternativas organizacionais: estrutura funcional; tipos de estruturas matriciais; estrutura orientada a projetos; análise de risco: ferramentas para análise de riscos (análise de swot, tabelas de risco e contingência; árvore de probabilidades, diagrama de causa e efeito); principais riscos em projetos de software.

ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, RG n°_______________, CPF n° ____________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital nº ___________ - Processo Seletivo da FUNDUNESP, que me encontro na condição de desempregado(a).

________________________, ____ de _____________ de 2008.

_______________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

Ao Diretor Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP

Nome: _________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: _________________________________________________________________________

Número do documento de identidade: _________________________________________________________

Processo Seletivo: ________________________________________________________________________

Função: ________________________________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________________

Embasamento: ___________________________________________________________________________

Local e Data: ___________________________________________ , ____/ _____/_____

Assinatura: _______________________