A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU - BRASIL torna público que serão recebidas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 94/2008 sob contratação em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) com Contrato por Tempo Indeterminado, para preenchimento do cargo de Técnico de Nível Superior, desempenhando a função de Designer de Produto e atuar no Programa Trinacional de Artesanato - Ñandeva, conforme regras estabelecidas neste Edital.
1. LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORARIA, HORÁRIO DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
1.1 O local para exercício das atividades será na sede da Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, localizada na cidade de Foz do Iguaçu, na Av. Tancredo Neves, 6731, PTI.
1.2. A vaga será preenchida, a critério da FPTI, levando-se em conta a descrição dos perfis dos candidatos, consideradas as etapas classificatórias do Processo Seletivo Simplificado.
1.3 A quantidade de vaga será de 01 (uma), contratação imediata.
1.4 A carga horária será de 44 h/semanais. O horário de trabalho será de Segunda a Sexta - das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00 e Sábado das 08h00 às 12h00.
1.5 A Remuneração será:
· Salário Base - R$ 2.471,71;
· Vale Alimentação - R$ 241,00;
· Plano de Saúde;
· Vale Transporte;
· Seguro de Vida.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
· Formação Superior em Design de Produtos, Desenho Industrial ou Artes Plásticas;
· Experiência em programas ou projetos de desenvolvimento do artesanato;
· Conhecimento na formação de preço;
· Noções de materiais, técnicas e processos artesanais;
· Noções de Fotografia;
· Conhecimentos amplos em informática (todo o Office), CorelDraw e Photoshop e desejável conhecimento em Programas 3D;
· Disponibilidade para trabalho em fins de semana, feriados e horários estendidos, bem como para viagens;
· Disponibilidade para residir em Foz do Iguaçu;
· Desejável entendimento do idioma espanhol;
· Habilidades: Facilidade de relacionamento e sensibilidade para o trato com diferentes públicos, deste os artesãos até autoridades e organização; ter o censo estético e percepção visual, bem desenvolvidos; comunicação e expressão; iniciativa; disciplina; persistência, versatilidade, criatividade; capacidade de liderança; capacidade de assumir riscos; fidelidade aos compromissos assumidos; capacidade de atuar em equipes; buscar constantemente a atualização de conhecimento.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
· Participar do desenvolvimento de diagnósticos sobre artesanato, nas comunidades envolvidas com o programa (municípios e aldeias indígenas);
· Realizar orientação aos artesãos;
· Desenvolver produtos artesanais junto aos artesãos;
· Desenvolver produtos institucionais, brindes e outros produtos para produção industrial e artesanal (todo o processo briefing, criação, especificação, confecção de protótipos, análise de custos e acompanhar produção);
· Apoiar no desenvolvimento de cenários e ambientações de espaços;
· Apoiar na formação de preço do produto;
· Apoiar na melhoria de processos de produção e seleção de materiais junto aos artesãos;
· Desenvolver embalagens;
· Realizar atendimento aos clientes para definição de briefing;
· Apoiar na organização de eventos e exposições relativos ao Programa.
4. INSCRIÇÕES:
4.1 Para se inscrever no processo seletivo, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição que encontra-se no site: www.pti.org.br, no link Processo Seletivo, item PROCESSO SELETIVO 94/2008. A inscrição deverá ser enviada para o e-mail: curriculo@pti.org.br.
4.2 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na Ficha de Inscrição. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, não preenchê-la de forma correta e completa ou não satisfazer a todas as condições enumeradas anteriormente, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas provas, exames e avaliações.
4.3 A inscrição no Processo Seletivo implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.4 Período de inscrições: 22 de dezembro de 2008 a 05 de janeiro de 2009.
4.5 O local e horário de realização das provas e entrevista será divulgado, em data oportuna, no site do PTI: www.pti.org.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Abaixo previsão de cronograma:
Previsão de Data | Atividade |
22/12/2008 a 05/01/2009 | Período de Inscrição |
06 a 07/01/2009 | Análise Curricular |
08/01/2009 | Relação dos candidatos classificados na Análise Curricular |
12/01/2009 | Aplicação da Prova de Competência - Prática |
13/01/2009 | Relação dos candidatos classificados na Prova de Competência |
14/01/2009 | Avaliação Psicológica |
15/01/2009 | Relação dos candidatos classificados na Avaliação Psicológica |
16/01/2009 | Entrevista |
19/01/2009 | Entrega dos documentos |
20/01/2009 | Início das Atividades |
5. SELEÇÃO:
5.1 Seleção dos candidatos ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas eliminatórias e classificatórias:
- 1ª Etapa: Análise Curricular
- 2ª Etapa: Prova de Competência - Prática
- 3ª Etapa: Avaliação Psicológica
- 4ª Etapa: Entrevista
5.2. Na Análise Curricular o candidato deverá apresentar, comprovação dos requisitos (conforme item 2) detalhando as atividades desenvolvidas. O currículo será analisado por uma banca examinadora composta por profissionais da área de Recursos Humanos da Fundação PTI. Será considerado habilitado para a realização da segunda etapa o candidato que preencher os requisitos solicitados.
5.3. A prova de Competência consiste em um exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova que poderá contemplar questões objetivas, discursivas ou mistas, conforme quadro a seguir:
1 - Compreensão de Texto e Língua Portuguesa. | 1.1 Interpretação de Texto. |
2 - Desenvolvimento de Produto. | 2.1 Metodologia de projeto; 2.2 Metodologia visual; 2.3 Representação tridimensional; 2.4 Representação gráfica; 2.5 Materiais e processos; 2.6 Gestão aplicada ao design de produto. |
3 - Informática | 3.2 Informática Básica; 3.2 Domínio no uso de softwares de desenho; 3.3 CORELDRAW E PHOTOSHOP; 3.4 Conhecimentos básicos de Programas 3D. |
5.4. A Avaliação Psicológica conceitua-se como sendo processo técnico, que utiliza de métodos, técnicas e instrumentos que permitem identificar fatores psicológicos cognitivos e/ou de personalidade do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função a ser desenvolvida. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso pela seguinte forma:
a) Apto (a): significa que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital. Os candidatos considerados apto (a) na avaliação psicológica serão classificados para participar da "4ª Etapa: Entrevista";
b) Inapto (a): significa que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital. O candidato considerado inapto (a) ao cargo na avaliação psicológica estará automaticamente eliminado do presente processo seletivo.
5.5. A Entrevista será realizada por uma banca composta por profissionais da área gestora, Recursos Humanos e outras que a Fundação PTI julgar necessárias. O objetivo é levantar e checar maiores informações a respeito do participante, identificar a capacidade de comunicação e adequação do candidato ao cargo.
5.6 O não comparecimento em qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.
6. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.2 Para realização da prova, os candidatos deverão providenciar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis ou lapiseira e borracha, além de apresentar documento oficial de identidade.
6.3 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.
6.4. Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens 6.2 e 6.3, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 O candidato classificado no Processo Seletivo será convocado, através do site www.pti.org.br e contato telefônico e este deverá apresentar todas a documentação que comprove os requisitos, do item 2 e os exigidos pela área de Recursos Humanos da Fundação PTI.
7.2 O candidato convocado deverá realizar Exame Médico, em data a ser estabelecida e conforme a necessidade e a conveniência da Fundação PTI.
7.3 O não atendimento ao disposto no item anterior ou a reprovação no exame médico acarretará a perda do direito à vaga.
7.4 O Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.5 O candidato que não atender à convocação no prazo fixado, ou que deixar de apresentar a documentação exigida, terá a sua contratação preterida.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. O processo seletivo será conduzido pela área de Recursos Humanos da Fundação PTI.
8.2. A Fundação PTI poderá, a qualquer momento, divulgar normas complementares ao presente Edital, cancelamentos e avisos oficiais, estas publicadas e divulgadas, sendo de competência do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações no site www.pti.org.br.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela FPTI-BR.
8.4. Eventuais esclarecimentos quanto a qualquer Etapa do Processo Seletivo deverá se dar antes da próxima etapa a ser realizada.
8.5. É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Foz do Iguaçu, 22 de dezembro de 2008.