Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   1 vaga para Auxiliar de Anestesia destinada ao Hospital das Clínicas da USP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 24/2011-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE ANESTESIA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 06/04/2011 a 09/05/2011 podendo, a critério da Banca Examinadora, serem prorrogadas.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 24/2011-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 24/2011-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA para a DIVISÃO DE ANESTESIA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA para a DIVISÃO DE ANESTESIA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA para a DIVISÃO DE ANESTESIA DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, serão as seguintes:

- Proceder à limpeza, desinfecção e montagem dos aparelhos de anestesia e circuitos respiratórios, aparelhos de monitorização e carros auxiliares para materiais e medicamentos

- Realizar a revisão e a calibração dos equipamentos específicos relacionados ao ato anestésico, cuidando para a manutenção dos mesmos

- Executar a troca e instalação de aparelhos e válvulas da rede de gases das salas de cirurgias

- Assistir ao Médico Anestesiologista nos procedimentos de enfermagem relacionados à identificação, preparo do paciente na sala de cirurgia, indução e recuperação anestésica sob supervisão de Enfermeiro

- Providenciar o material necessário e auxiliar durante o transporte dos pacientes submetidos à cirurgia, junto com o Médico e o Enfermeiro

- Controlar e anotar em nota de débito da sala de operações todos os gastos relacionados aos materiais e medicamentos utilizados na anestesia

- Limpar e remover da sala de operações os materiais e equipamentos utilizados na anestesia, conforme as normas da SCCIH

- Descartar cortantes e perfurantes em recipiente próprio, utilizando técnica adequada

- Abastecer e testar os aparelhos de anestesia conforme Procedimento Operacional Padrão da Unidade de Apoio Técnico ao Anestesista

- Controlar e encaminhar para esterilização os materiais especiais

- Realizar a troca dos circuitos respiratórios, umidificadores e cal sodada conforme rotina estabelecida

- Controlar diariamente os materiais, equipamentos e cilindros de gases medicinais

- Registrar suas atividades e os procedimentos realizados no prontuário do paciente ( Sistematização da Assistência de Enfermagem), além de relatar as ocorrências no checklist de passagem de plantão

- Participar das reuniões com os Enfermeiros, cumprir as ordens de serviço e o regulamento da Instituição

- Realizar o transporte intra-hospitalar dos pacientes do centro-cirúrgico para a Recuperação Pós-Anestésica e Unidade de Terapia Intensiva, junto com o Médico e o Enfermeiro

- Auxiliar, junto com o Enfermeiro da Anestesia, na utilização dos materiais e equipamentos relacionados ao Manejo da Via Aérea Difíceis

- Encaminhar as gasometrias venosas e arteriais coletadas pelo Anestesiologista no centro-cirúrgico, que serão processadas na máquina de gasometria de calibração automática, sob supervisão do laboratório

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração o inicial para a função-atividade de AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais é de R$ 629,50 mensais e, corresponde ao Padrão 2-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.7. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - (COREN) ou da FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

d. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - (COREN) ou da FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

e. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

f. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

h. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS

9. O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

DA BANCA EXAMINADORA

12. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

15. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

16. O candidato somente será considerado habilitado para a prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

17. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

18. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

20. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

21. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

21.1. obtiver maior nota na prova escrita;

21.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

21.3. tiver maior número de filhos;

21.4. for casado;

21.5. maior idade.

22. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

23. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º. da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

24. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

25. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

26. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

27. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

28. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

29. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

30. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

31. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

32. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

33. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

34. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 25 à 29.

DA HOMOLOGAÇÃO

35. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

36. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

37. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

38. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

39. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

40. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

41. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

42. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

42.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 40;

42.2. após o horário estabelecido.

43. O candidato será eliminado do concurso quando:

43.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

43.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

43.3. não devolver integralmente o material recebido;

43.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

44. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

45. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br.

46. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

47. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

48. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

49. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

50. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, média e a classificação.

DOS RECURSOS

51. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

52. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

53. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

54. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

55. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

56. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

57. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

58. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

59. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

60. Os candidatos convocados na forma do item 57 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

61. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

62. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

63. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

64. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

65. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

66. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

O PACIENTE CANDIDATO À CIRURGIA

- Indicação e finalidade da cirurgia

- Fatores de risco do paciente cirúrgico

- Cirurgia eletiva, de urgência e de emergência

- Tempos cirúrgicos ou operatórios

- Potencial de contaminação do procedimento cirúrgico

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE DE CENTRO CIRÚRGICO

- Localização e estrutura física

- Equipamentos e materiais da sala de operação

- Recursos Humanos e equipes de atuam no centro cirúrgico

FUNDAMENTOS BÁSICOS DE ANESTESIOLOGIA

- Anestesia local

- Anestesia geral

- Anestesia regional

CONCEITOS BÁSICOS DE VENTILAÇÃO ARTIFICIAL

- Diferenças entre respiração espontânea e artificial

- Física aplicada à anestesia

- Fluxo, volume corrente e pressão de vias aéreas

- O aparelho de anestesia e os dispositivos de segurança

- Riscos e complicações da ventilação artificial

O ATENDIMENTO AO PACIENTE DURANTE ANESTESIA

- Identificação do paciente

- Conceitos básicos de monitorização

- Preparação e diluição de fármacos e vias de administração

- Suporte básico de vida

- Prevenção de infecção hospitalar

- O prontuário do paciente

- Recuperação anestésica

- Planejamento da sala de recuperação anestésica

- Assistência de enfermagem durante a recuperação anestésica

- Critérios de alta da sala de recuperação anestésica

- Transporte do paciente

PREPARO, UTILIZAÇÃO E DESCARTE DE MATERIAIS

- Assepsia e antissepsia

- Equipamentos de proteção individual

- Central de material esterilizado

- A ética no atendimento ao paciente cirúrgico

- Atitude profissional

- Código de ética do Conselho Federal de Enfermagem

- Princípios da bioética

TRANSPORTE INTRA-HOSPITALAR DO PACIENTE CRÍTICO

Conceitos

Finalidades e medidas de segurança

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM

Ética e Legislação Profissional

Enfermagem na Saúde do Adulto

Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material

Cuidados de Enfermagem no Preparo e Administração de Medicamentos

Cálculos e Diluição de Medicamentos

BIBLIOGRAFIA

Yamashita AM; Takaoka F, Auler Jr JOC; Iwata NM. Anestesiologia SAESP, 5a. São Paulo, Atheneu, 2001

Silva MAA; Rodrigues AL; Cesaretti IUR. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. 2ª. Ed. São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária, 2001

Basso M; Abreu EB (Coord.) Limpeza, desinfecção de artigos e áreas hospitalares e anti-sepsia. 2ª. Ed. São Paulo: APECIH, 2004

APECIH - Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitlar - Limpeza, desinfecção de artigos e áreas hospitlares e anti-sepsia - 2ª. Ed. 2004

APECIH - Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar - Esterelização de artigos em Unidades de Saúde - 2ª. Ed. 2008

Brunner LS; Suddarth DS. Tratado de enfermagem médica-cirúrgica. 11ª. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008

Calil AM; Paranhos WY. Enfermagem em situações de emergências. 1ª. Ed. São Paulo: Atheneu, 2007

Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Compacto dicionário ilustrado de saúde e principais legislações de enfermagem. São Paulo, 2009

Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares. São Paulo, 2001

Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Principais Legislações para o exercício da enfermagem. São Paulo, 1997

Giovani AMM. Enfermagem: cálculo e administração de medicamentos. 12ª. Ed. São Paulo: Scrinium, 2006

Giovani AMM. Medicamentos: cálculos de dosagens. 3ª. Ed. São Paulo: Scrinium, 2006

Mayor ECR, Mendes EMT; Oliveira KR. Manual de Procedimentos e Assistência de Enfermagem, São Paulo. 1ª. Ed. Atheneu, 2000

Norma Reguamentadora 32 - NR, Coren SP, 2007

Waitzberg DL; Dias MCG. Guia básico de terapia nutricional: manual de boas práticas. 2ª. Ed. São Paulo: Atheneu, 2007

PROVA ESCRITA - será dividida em 2 partes; sendo avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

PARTE 1 - 30 (trinta) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, de acordo com o programa em anexo, com quatro alternativas cada e apenas uma correta, sendo que cada questão valerá 2 (dois) pontos - TOTALIZANDO 60 pontos.

PARTE 2 - 2 (duas) QUESTÕES DISSERTATIVAS, avaliadas na escala de 0 a 20- pontos, cada uma - TOTALIZANDO 40 pontos.

PROVA PRÁTICA-ORAL - realizada apenas com os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e constará de 2 partes:

PARTE 1 - RESPOSTA A TRÊS QUESTÕES, avaliada em uma escala de 0 a 20 pontos - TOTALIZANDO 60 pontos, sorteados de um total de dez questões de acordo com o programa em anexo, com duração de cinco minutos, durante os quais o candidato responderá para a Banca Examinadora.

PARTE 2 - ENTREVISTA realizada pela Banca Examinadora, avaliada em escala de 0 a 40 pontos - TOTALIZANDO 40 pontos.