Procuradoria Regional do Trabalho - 17ª Região - ES

Notícia:   1 vaga de estudante de Comunicação Social na PRT da 17ª Região

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

EDITAL Nº 03, DE 27 DE MAIO DE 2011

Av. Adalberto Simão Nader, n° 531 - Mata da Praia - Vitória (ES) - CEP 29075-900 - Fone: (27) 2125-4500 1 de 10

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR CURSO DE COMUNICAÇÃO / JORNALISMO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e subsedes de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09/08/2010, torna público a abertura de processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Comunicação Social/Jornalismo.

A seleção contemplará 01 vaga para Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região e formação de cadastro de reserva.

Instituições conveniadas:

· Centro de Ensino Superior de Vitória - CESV;

· Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC;

· Centro Universitário de Vila Velha - UVV;

· Faculdade de Direito de Vitória - FDV;

· Faculdade Brasileira - UNIVIX;

· Faculdades Associadas Espírito-Santense - FAESA;

· Faculdade Estácio de Sá de Vitória;

· Faculdade Pio XII;

· Faculdades Integradas Nacional - FINAC;

· Faculdade Vale do Cricaré;

· Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares - FACELI;

· Faculdade de Castelo - ACASTELO e Faculdade do ES - UNES;

· Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia - INESV;

· Faculdade Pitágoras;

· Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FINAC;

· Faculdade São Camilo Espírito Santo;

· Faculdade Estácio de Sá - SESES/FESV e SESES/FESVV;

· Faculdade São Geraldo;

· Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;

As entidades interessadas em firmar convênio com o Ministério Público do Trabalho no ES poderão fazê-lo até o dia 03/06/2011.

1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1 Excluídos os candidatos que, à época das inscrições, estiverem cursando o último semestre do curso, poderão concorrer no concurso os candidatos que tiverem concluído 40%(quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso de Comunicação Social/Jornalismo, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

1.2 A comprovação do requisito especificado no item 1.1 ocorrerá mediante DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que deverá atestar o SISTEMA ADOTADO (anual ou semestral) e o PERÍODO EM QUE O ESTUDANTE ESTÁ MATRICULADO.

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão GRATUITAS e ocorrerão no período de 06/06/2011 a 17/06/2011.

2.2 A ficha de inscrição estará disponível em link específico no endereço eletrônico www.prt17.mpt.gov.br, a qual o interessado deverá imprimir, preencher e anexar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade e CPF (simples, com a exibição da original, ou autenticada);

b) declaração, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o requisito previsto no item 1 deste edital;

c) No caso de candidatos portadores de deficiência, o laudo médico previsto no item 3.1.4, infra.

2.3 - A ficha de inscrição devidamente preenchida e os documentos acima listados deverão ser entregues na sede do Ministério Público do Trabalho no ES, situado na Av. Adalberto Simão Nader, n° 531, Mata da Praia, Vitória/ES, no horário das 13 às 17 horas. Tel. 27-21254500;

2.4 Será permitida a inscrição por meio de terceiro, caso em que, além dos documentos mencionados no item "2.2" o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração, que ficará em poder da Comissão de Concurso.

2.5 O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E INTEGRANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIA ÉTNICO-RACIAIS

3.1 DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.1 O percentual mínimo de 10% (dez por cento ) das vagas oferecidas será destinado a estudantes portadores de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. A deficiência será comprovada mediante laudo médico original que tenha sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

3.1.2 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no processo seletivo terão sua condição avaliada por equipe multiprofissional designada pelo Ministério Público, a fim de verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência é compatível com as atividades de estágio e se está enquadrada na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999 e de suas alterações.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência poderão concorrer a todas as vagas oferecidas, reservando-se o percentual citado no item 3.1.1 aos candidatos que declararem sua condição no ato da inscrição, comprovando sua deficiência na forma deste edital.

3.1.4 Ao declarar sua condição de candidato portador de deficiência, o interessado deverá apresentar o laudo médico original a que se refere o item 2.2, alínea "c", com a indicação detalhada da espécie, do grau e das prováveis causas da deficiência. Deverá ser indicado, ainda, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

3.1.5 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela situação.

3.1.6 A falta do laudo médico ou a insuficiência de dados implicará o processamento da inscrição como a de candidato portador de deficiência.

3.1.7 Desde que haja requerimento específico até o dia 30/06/2011, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região adotará as providências necessárias para facilitar a acessibilidade dos candidatos com necessidades especiais aos locais de realização das provas.

3.1.8 Será dos candidatos com necessidades especiais a responsabilidade de levar, com prévia autorização da Coordenação de Estágio, os equipamentos e instrumentos necessários à realização das provas.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES INTEGRANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIA ÉTNICO-RACIAIS

3.2.2 Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos neste edital(item 2.2);

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema, conforme formulário próprio(disponível no site www. prt17.mpt.gov.br);

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para análise do pleito.

d) O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

e) Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas no item 3.2.

3.3 DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS DOS ESTUDANTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E INTEGRANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIA ÉTNICO-RACIAIS

3.3 Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico -Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

4. DAS PROVAS

4.1 A seleção de que trata este edital constará as seguintes provas:

A seleção de que trata este edital compreende duas provas objetivas e uma prova subjetiva, que serão realizadas na mesma ocasião, em 08/07/2011, às 14 horas, com duração de 04 (quatro) horas no total, em locais a serem informados posteriormente no endereço eletrônico www.prt17.mpt.gov.br. É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta ao site para o conhecimento do local da prova.

PROVA

TIPO

CONTEÚDO DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

DURAÇÃO DA PROVA

CARÁTER

P1

Objetiva

Língua Portuguesa

15

1

4 horas

Eliminatório e
classificatório

P2

Jornalismo

25

3

P3

Discursiva

2

5

4.2 As provas objetivas terão quatro alternativas cada (A,B,C e D), sendo apenas uma resposta correta de acordo com o comando da questão.

4.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas .

4.3 A prova discursiva consistirá na produção de duas notas informativas, com extensão máxima de 20 linhas cada, tendo o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato sobre as normas de redação jornalística. O candidato deverá elaborar cada nota conforme o enunciado proposto na prova, primando pela coerência, pela coesão e pelo respeito ao padrão culto da Língua Portuguesa.

4.4 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento, de inteira responsabilidade do candidato, deverá ser realizado em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Não haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato.

4.5 Não será permitido o uso de qualquer aparelho eletrônico durante a realização das provas.

4.6 Não será permitida a consulta de qualquer material escrito além do fornecido pelos fiscais de sala, nem a conversa com outro candidato durante a realização da prova subjetiva, sob pena de imediata desclassificação.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, apresentando o comprovante de inscrição, o documento oficial de identidade e caneta de tinta azul ou preta.

4.8 O candidato deverá identificar-se no gabarito apenas pelo número de inscrição, sendo desclassificado o candidato que efetuar qualquer tipo de identificação adicional.

5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A nota final das provas (NF) será calculada com a soma da nota das provas objetivas (P1 e P2) e das notas da prova subjetiva (P3), de modo que: NF = P1 + P2 + P3.

5.2 Serão desclassificados os candidato que fizerem pontuação inferior a 9 (nove) pontos na P1 ou 45 (quarenta e cinco) pontos na P2.

5.3 Somente serão corrigidas as provas discursivas (P3) dos candidatos que possuírem nota igual ou maior a 54 (cinquenta e quatro) pontos, considerando-se o descrito no item anterior.

5.4 Serão considerados aprovados na prova os candidatos cuja nota final das provas (NF) for maior ou igual a 60 (sessenta) pontos.

5.5 A classificação será elaborada conforme a ordem decrescente da nota final das provas (NF).

5.6 Havendo empate após a classificação conforme a NF, será considerado melhor classificado o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na P2;

b) tiver o maior número de semestres concluídos;

c) tiver a maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 Apurados os resultados, serão publicados os nomes dos aprovados, o edital de convocação para o preenchimento das vagas existentes e a lista de estudantes que integrarão o cadastro de reserva. A publicação ocorrerá no endereço eletrônico www.prt17.mpt.gov.br e no mural da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória/ES.

6.2 O prazo para vista de prova e interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis após a data de divulgação do resultado e deverá ser feita por requerimento devidamente protocolado da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória/ES.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo terá validade de 06 (meses) ano a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Coordenação de Estágio Acadêmico e Profissionalizante da PRT.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A aprovação e a classificação geram para o candidato expectativa de direito à convocação.

8.2 As vagas existentes serão preenchidas logo após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

8.3 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão preenchidas mediante convocação dos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação e as necessidades das unidades Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo.

8.4 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por correspondência eletrônica com confirmação de recebimento nos endereços indicados pelos candidatos no ato da inscrição.

8.5 O candidato convocado deverá entrar em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região nos cinco dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de correio eletrônico.

8.6 O candidato aprovado, quando convocado, poderá resguardar seu direito a nova convocação ao final da lista de classificação, devendo protocolar requerimento específico para este fim nas unidades do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo no prazo citado no item anterior. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

8.7 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

8.8 Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato assume integral responsabilidade pela correção dos dados que fornecer - endereço e dados para contato - e pela eventual atualização dessas informações para viabilizar a convocação.

9. DA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

9.1 A inclusão no Programa de Estágio obedecerá à ordem de classificação final e ocorrerá mediante convocação para a entrega e assinatura dos seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral (conforme modelo oficial), acompanhada de uma fotografia 3x4;

b) Termo de Compromisso de Estágio (conforme modelo oficial), do qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;

c) Declaração para Inclusão no Programa (conforme modelo oficial);

d) Histórico escolar recente;

e) Declaração de frequência regular emitida pela instituição de ensino;

f) Cópias de documentos pessoais, que deverão ser conferidas com os originais: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais.

9.2 O desrespeito aos prazos concedidos para a apresentação dos documentos implicará a exclusão do candidato da lista de classificação.

9.3 Não serão incluídos no Programa de Estágio os candidatos que constarem do cadastro de reserva e que, à época da convocação, estiverem matriculados no último semestre do curso.

10. CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO

10.1 O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de VAGAS EXISTENTES e para a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA de estagiários de nível superior, do curso de Direito, em conformidade com a Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008; com a Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010, atualizada.

10.2 O Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), com vínculo de natureza não-empregatícia, objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à formação profissional pretendida pelo estudante, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.

10.3 Respeitada a exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário: a preparação para o trabalho produtivo; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; e a contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.

10.4 Somente poderão integrar o Programa de Estágio os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o MPT, conforme relação prevista no caput deste edital.

10.5 O estágio terá a duração de UM ANO e poderá ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos. O pedido de prorrogação será realizado conforme o parágrafo primeiro do artigo 8° da Portaria PGR/MPU n° 378, de 09 de agosto de 2010. A decisão acerca da prorrogação basear-se-á nos RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO produzidos.

10.5.1 O estágio de pessoa portadora de deficiência não se submete ao limite temporal citado no item anterior e poderá ser prorrogado até a conclusão do curso de Direito. Neste caso, igualmente, a decisão acerca da prorrogação basear-se-á nos relatórios de avaliação produzidos.

10.6 A carga horária será de vinte horas semanais, distribuídas em jornadas de quatro horas, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.

10.7 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a 1 (um) ano. É vedada a conversão do recesso em pecúnia.

10.8 Serão assegurados ao estudante integrante do Programa de Estágio do Ministério Público do Trabalho os benefícios previstos nas normas legais e regulamentares, respeitados os condicionamentos nelas estabelecidos.

10.8.1 O estudante em estágio não obrigatório receberá BOLSA estágio mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e AUXÍLIO TRANSPORTE no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

10.8.2 Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante Apólice Coletiva de Seguro.

10.8.3 Por ocasião do desligamento do estagiário, será emitido termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e das avaliações realizadas.

10.8.4 A qualquer tempo, as unidades do Ministério Público do Trabalho no Espírito poderão encerrar o vínculo de estágio se constatado o descumprimento das obrigações do estagiário - conforme normas legais e regulamentares vigentes e de acordo com o resultado das avaliações e relatórios de desempenho a serem produzidos sobre as atividades do estudante.

10.8.5 O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União - que declinar interesse em realizar estágio nas unidades do Ministério Público do Trabalho e desde que tenha a concordância da chefia imediata - terá aproveitamento prioritário no Programa de Estágio, conforme prescrições da Portaria PGR/MPU n. 378, de 13 de novembro de 2008.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio desta Procuradoria Regional do Trabalho.

11.2 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação. Será considerado desistente o candidato aprovado que, após a convocação na forma deste edital, recusar-se a iniciar o estágio nas datas estabelecidas.

11.3 O estágio cessará imediatamente para aqueles que concluírem o curso de Direito, servindo como referencial a data do dia da colação de grau do aluno de acordo com o calendário oficial da faculdade.

ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região/ES
Procuradora-Chefe

ANEXO I

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

- Acentuação

- Concordância nominal e verbal

- Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto n.º 6.583/2008)

- Verbo

- Crase

- Ortografia

- Uso dos porquês

- Interpretação de texto

2. JORNALISMO

Conceitos gerais de comunicação e informação. Gêneros jornalísticos. Técnicas de redação jornalística. Diferentes veículos de comunicação. Papel da informação para o desenvolvimento social. Uso de Meios de Comunicação Social: jornais, emissoras de televisão, revistas, mídias sociais; características específicas para o uso dos Meios de Comunicação. Planejamento gráfico e editoração. Redação de boletins informativos, comunicados, matéria jornalística. Normas convencionais. Ética jornalística. Difusão de informações institucionais; estratégias de comunicação interna. Atuação das Assessorias de Comunicação nas instituições. Comunicação pública. Assessoria de Imprensa.