Secretaria de Saúde - PE oferece 470 vagas de nível Técnico e Superior

SES-PE abre processo seletivo para contratação de 470 profissionais de saúde. Confira os detalhes e garanta a sua inscrição!
Quinta-feira, 20 de maio de 2010 às 09h29
Secretaria de Saúde - PE oferece 470 vagas de nível Técnico e Superior

A Secretaria de Administração, juntamente com a Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco (www.saude.pe.gov.br), torna públicas as normas do Processo Seletivo Público para a contratação temporária em caráter excepcional, de 120 profissionais de saúde de nível superior e 350 técnicos de nível médio, para atuarem nas diversas unidades hospitalares da Secretaria de Saúde - SES-PE.

  • As vagas são distribuídas em Nível Técnico e Superior e possuem carga horária de 12x36h semanais e a remuneração varia entre R$ 730,00 a R$ 1.770,00, de acordo com os cargos e a escolaridade exigida.
  • As inscrições deverão ser realizadas no período de 18 de maio de 2010 a 21 de maio de 2010, de forma presencial na Sede da Secretaria Estadual de Saúde - Rua Dona Maria Augusta, nº 519, Bongi, Recife-PE, ou na Sede da IV Gerência Regional de Saúde Rua Estilaque Leal, s/nº, Caruaru-PE.

A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos. A Avaliação Curricular valerá 100 pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir, no mínimo, 30 pontos.

Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, maior tempo de experiência na função para a qual concorre e/ou maior coeficiente de rendimento do histórico escolar e maior idade.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de até um anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato da Secretaria de Estado da Saúde.

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