Edital nº. 633/2011:
A Universidade Federal de Minas Gerais, resolve tornar público que serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na Classe de Professor Adjunto, Nível 01, lotada nesta Universidade e destinada ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Escola de Engenharia, na Área de conhecimento de Abastecimento de Água para Consumo Humano.
O regime de trabalho será de Dedicação Exclusiva com remuneração inicial composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), totalizando R$ 7.333,67.
Das Inscrições:
O período de Inscrição será de até 90 dias a partir do 5º dia da publicação do Edital, na Secretaria Geral da Escola de Engenharia, Avenida Antônio Carlos, nº. 6627, Bloco I, sala 1505 - Pampulha, Belo Horizonte-MG, CEP 31.270-901, no horário das 9h às 12h, nos dias úteis, telefone (31) 3409-1893.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 183,34 paga por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, até a data do vencimento.
Das Provas:
O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
O não comparecimento do candidato à sessão de abertura ou a qualquer uma das provas determinará sua eliminação do Concurso.
O período de realização do Concurso ocorrerão no prazo de 60 a 90 dias a partir do término das inscrições.
O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, por ordem de classificação.
O prazo de validade do Concurso será de 1 ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº. 8.112/1990.
Fonte: Diário Oficial da União
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