Câmara de Camboriú - SC disponibiliza 9 vagas em concurso público

Inscrições abertas para concurso público da Câmara de Camboriú-SC com nove vagas em diferentes níveis de escolaridade. Agarre essa oportunidade!
Quinta-feira, 19 de abril de 2012 às 10h33
Câmara de Camboriú - SC disponibiliza 9 vagas em concurso público

Teve início na madrugada desta quinta-feira, 19 de abril, o período de inscrições para o concurso público da Câmara de Camboriú, Santa Catarina, com nove vagas de níveis Alfabetizado, Fundamental e Médio. Os salários oferecidos variam de R$ 800,00 a R$ 1.135,16 em jornadas de 40 horas semanais.

Segundo o edital publicado no site do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber, responsável pela organização e execução do certame, as vagas que exigem o Ensino Médio são para Assistente Administrativo e Telefonista, já as oportunidades de nível Fundamental são para Motorista e Vigia, e o cargo de Auxiliar de Limpeza exige que o candidato seja no mínimo alfabetizado.

As inscrições poderão ser efetuadas pelo site www.saber.srv.br até às 23h59 do 15 de maio, mediante o pagamento da taxa de R$ 15,00 para cargos até o nível Fundamental e de R$ 30,00 para o Ensino Médio.

Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os computadores disponibilizados pela Câmara Municipal, localizada na Rua José Francisco Bernardes, nº. 567, centro, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.

A previsão é que o concurso seja composto de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 questões sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Legislação e Conhecimentos Específicos, e exame médico pré-admissional. A avaliação escrita deverá ocorrer no dia 3 de junho, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.

No dia da prova, o candidato deverá estar munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial de identificação com fotografia.

Este concurso será válido por dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, mas poderá ser prorrogado por igual período, a critério do poder legislativo municipal.

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