Aberta vagas para Estagiários de Direito na Justiça Federal de Rondônia

Seção Judiciária de Rondônia abre inscrições para estágio remunerado em Direito com bolsa de R$ 600,00. Venha participar!
Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 às 17h24
Aberta vagas para Estagiários de Direito na Justiça Federal de Rondônia

EDITAL Nº. 002/2012

O Presidente da Comissão Examinadora do VII Processo Seletivo de Estagiários da Seção Judiciária de Rondônia, torna pública a realização do processo seletivo de estudantes do curso de Direito, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de estágio remunerado.

O estágio será remunerado de acordo com o valor fixado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Rondônia, sendo que, conforme Portaria 64-DIREF, de 28/2/2012, o valor atual da bolsa de estágio é R$ 600,00 e valor diário do auxílio transporte é de R$ 5,70. A jornada de estágio é de, no mínimo, 4 horas diárias e 20 horas semanais e de, no máximo, 6 horas diárias e 30 horas semanais, em período compatível com o expediente do órgão e com o horário escolar.

Das Inscrições:

As inscrições estarão abertas no período de 13 de agosto a 24 de agosto de 2012, no site da Seção Judiciária de Rondônia.

A inscrição e gratuita e será realizada, exclusivamente por meio da Internet, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico www.jfro.jus.br, preencher o formulário de inscrição em Excel e enviar os dados para confirmação pelo e-mail selecao2012@trf1.jus.br.

Da Prova:

A prova será realizada no dia 21 de setembro de 2012, sexta-feira, no horário das 8h às 12h, em local a ser previamente divulgado, no endereço eletrônico e na portaria do edifício sede da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia.

Os candidatos deverão estar no local de realização da prova até às 7h30min, munidos de caneta esferográfica preta ou azul e documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.).

O processo seletivo terá validade de 6 meses contados a partir da divulgação do resultado final e poderá ser prorrogado por mais 6 meses a critério da comissão examinadora.

Fonte: www.jfro.jus.br

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