Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas. O principal condutor será excluído do Renavam
- quando houver transferência de propriedade do veículo.
- mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo.
- a partir da indicação de outro principal condutor.
- após o infrator concluir o curso de reciclagem.
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