No que se refere às Resoluções e Instruções Normativas n.º 220/2004, n.º 275/2019 e n.º 222/2008 da Anvisa, julgue os itens de 109 a 114.
As embalagens primárias vazias de produtos químicos com algum tipo de periculosidade, após a limpeza técnica, não são rejeitos e podem ser encaminhadas para reciclagem.