Com base na Portaria no 2.436, de21/09/2017 (Política Nacional de Atenção Básicaque estabelece a revisão de diretrizes para aorganização da atenção básica no âmbito doSistema Único de Saúde), compete às SecretariasMunicipais de Saúde a coordenação docomponente municipal da atenção básica, noâmbito de seus limites territoriais, de acordo com apolítica, diretrizes e prioridades estabelecidas,sendo responsabilidade dos Municípios e doDistrito Federal:
I Organizar, executar e gerenciar os serviçose ações de atenção básica, de formauniversal, dentro do seu território, incluindoas unidades próprias e as cedidas peloestado e pela União.
II Programar as ações da atenção básica, apartir de sua base territorial, de acordo comas necessidades de saúde identificadas emsua população, utilizando instrumento deprogramação nacional vigente.
III Organizar o fluxo de pessoas, inserindo-asem linhas de cuidado, instituindo egarantindo os fluxos definidos na rede deatenção à saúde, entre os diversos pontosde atenção de diferentes configuraçõestecnológicas, integrados por serviços deapoio logístico, técnico e de gestão, paragarantir a integralidade do cuidado.
IV Definir e rever, periodicamente, de formapactuada, na Comissão IntergestoresTripartite (CIT), as diretrizes da PolíticaNacional de Atenção Básica. Estão corretas: