Considere os trechos a seguir: “O enfoque da determinação social do processo saúde-doença aponta [...] para o caráter histórico da doença e sua relação com os processos que ocorrem na coletividade humana”. (Silva, L. B.; Bicudo, V. Determinantes sociais e determinação social do processo saúde-doença: discutindo conceitos e perspectivas. In: SANTOS, T. V. C. dos; Silva, L. B.; Machado, T. de O. Trabalho e saúde: diálogos críticos sobre crises. 1º ed. Rio de Janeiro: Mórula, 2022) “Situamos a gestão no campo da ação política.[...] A gestão em saúde seria então a definição de finalidades ou objetivos de caráter sanitário, envolvendo instituições ou sistemas de saúde; o estabelecimento dos recursos necessários e sua combinação adequada [...]”. (Grabois, V; Ferreira, S. C. C. Gestão em saúde: perspectivas e desafios para a construção da integralidade. In: Ferreira, S. C. C; Monken, M. (Org.). Gestão em saúde: contribuições para a análise da integralidade. Rio de Janeiro: EPSJV, 2009. p. 157-172) Nessa perspectiva, sobre o discurso que propõe uma gestão em saúde marcadamente técnica e apartada de valores políticos, podemos afirmar que: I. é influenciado pela abordagem conhecida na literatura como Nova Gestão Pública, que se orienta por indicadores de eficiência e efetividade pautados pela equidade em saúde. II. se apoia na existência de projetos societários em disputa, assumindo posição explicitamente alinhada à lógica neoliberal. III. está geralmente estruturado a partir de evidências científicas, além de indicadores de eficiência, eficácia e produtividade economicistas. IV. se orienta pelos princípios da tecnocracia, e ao despolitizar a gestão da saúde garante que disputas e controvérsias não permeiem as decisões. As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente:
Recentemente foi lançada a Portaria nº 2.198/2023, que institui a Estratégia Antirracista para a Saúde no âmbito do Ministério da Saúde. A atuação da Estratégia Antirracista, conforme descrito no Art. 3º da referida Portaria, se dará no âmbito:
“No Brasil, a destinação de recursos federais a estados e municípios por meio de emendas parlamentares (EP) tem sido objeto de análises sobre políticas públicas, com abordagens e enfoques diversos. Destacam-se preocupações quanto ao processo político e decisório e aos efeitos das regras institucionais na distribuição das emendas no orçamento federal ”. (Vieira, F.S, Lima L.D. Distorções das emendas parlamentares à alocação equitativa de recursos federais ao PAB. Rev Saude Publica 2022; 56:123). Analise as afirmativas a seguir no que tange ao tema das Emendas Parlamentares como mecanismo político e financeiro no contexto do SUS:
“O PES é um método de planejamento por problemas e trata, principalmente, dos problemas mal-estruturados e complexos, para os quais não existe solução normativa ou previamente conhecida” (Rivera, Francisco Javier Uribe; Artmann, Elizabeth. Planejamento e gestão em saúde: conceitos, história e propostas. Editora FIOCRUZ, 2012). À luz do trecho acima sobre Planejamento Estratégico Situacional (PES), e tendo como referência as formulações de Carlos Matus, analise se as afirmações abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F):
“No Brasil, existe uma experiência acumulada sobre a produção teórico-metodológica do planejamento e programação em saúde que se constituiu como importante suporte ao processo de formulação e implementação de políticas públicas setoriais”. (Teixeira, C. F. de S.; Jesus, W. L. A. de. Correntes de pensamento em planejamento de saúde no Brasil. In: Planejamento em saúde: conceitos, métodos e experiências. Salvador: EDUFBA, 2010). Um argumento favorável ao uso do enfoque estratégico-situacional do planejamento no processo de formulação e implementação de Planos de Saúde é que:
O texto “Seis teses sobre a ação programática em Saúde” (1990), escrito por Ricardo Bruno Mendes Gonçalves, Lilia Blima Schraiber e Maria Ines Baptistella Nemes, traz questões nucleares para o quadro teórico-prático da concepção de programação em saúde. Na proposta dos referidos autores, a programação em saúde, como forma de organizar tecnologicamente o trabalho, está centrada na (s):
“...sem ampliar o orçamento do SUS e mitigar a desigualdade de acesso, a adoção tecnocrática de medidas de eficiência, descontextualizadas da sua eficácia e efetividade, não resolverá seus problemas de gestão, tampouco vivificará suas diretrizes constitucionais em torno da universalidade, da integralidade e da igualdade”. (Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES). Nova política de financiamento do SUS. Nota de Política Econômica. Setembro, 2022) Tendo como referência o processo histórico de financiamento do SUS, analise se as afirmações abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F):
Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na Lei Complementar nº 141/2012, NÃO serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes e/ou decorrentes de:
Considere o trecho a seguir: “A nova proposta de financiamento, Programa Previne Brasil, altera de forma estrutural a lógica indutiva de organização da política de saúde e aporta três mudanças principais para a atenção básica: extingue os pisos fixo e variável (PAB); introduz o repasse dos recursos federais pelo número de pessoas cadastradas; e estabelece nova forma de pagamento por desempenho. [...] Três argumentos foram apresentados para justificar a nova política de financiamento: atender a demanda de maior autonomia dos gestores municipais no uso dos recursos federais; alcançar os grupos mais vulneráveis; garantir custo-efetividade na política de atenção básica.” (Morosini, M. V. G. C., Fonseca, A. F., & Baptista, T. W. F. (2023). Previne Brasil, Agência de Desenvolvimento da Atenção Primária e Carteira de Serviços: radicalização da política de privatização da atenção básica?. Cadernos de Saúde Pública [online], 36(9)) A afirmação que representa, de forma consistente, uma das críticas realizadas por autores e entidades do campo do movimento sanitário sobre as contradições e prejuízos do Previne Brasil à Atenção Primária à Saúde é:
Os instrumentos básicos de planejamento do SUS são interdependentes do ciclo orçamentário governamental geral. Este está constitucionalmente organizado com base em três leis temporárias, ordinárias e horizontalmente equiparadas, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). Sobre o PPA, podemos afirmar que o documento:
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, como ferramenta de coleta e organização dos dados sobre receitas totais e despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Sobre os indicadores que podem ser obtidos a partir do SIOPS, é correto afirmar que:
A gestão de materiais é parte fundamental do planejamento e execução das ações e serviços de saúde. Trata-se de um processo relacionado diretamente à gestão de compras. Na classificação da despesa com aquisição de material, devem ser adotados parâmetros que diferenciam o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, ou mais de um critério, que compõe o conjunto de parâmetros a seguir:
Uma função da Atenção Básica é coordenar o cuidado nas Redes de Atenção à Saúde. Desse modo, se faz necessário incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado em rede, tais como:
Considere o trecho a seguir: “As práticas sociais de cuidado em saúde modificam-se ao longo do tempo e comportam significativas diferenças entre sociedades diversas. Uma das características gerais dessas práticas de cuidado na nossa sociedade é a intensa participação de profissionais e instituições de saúde, a ponto de parecer natural reduzirmos o espectro de tais práticas àquelas feitas exatamente por esses profissionais nos serviços de saúde”. (Melo, E. A.; Mattos, R. A. Gestão do Cuidado e Atenção Básica: controle ou defesa da vida? In: MENDONÇA, M. H. M. et al. (Orgs.). Atenção Primária à Saúde no Brasil: conceitos, práticas e pesquisa. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2018, v. 1, p. 95-116). Diante do exposto, pensar e intervir criticamente nas práticas de cuidado e, por conseguinte, na gestão do cuidado, pressupõe fortalecer:
Considere o trecho a seguir: Conforme Cecílio (2011), a gestão do cuidado em saúde pode ser pensada nas seguintes dimensões: individual, familiar, profissional, organizacional, sistêmica e societária. (Cecilio, L. C. O. Apontamentos teórico-conceituais sobre processos avaliativos considerando as múltiplas dimensões da gestão do cuidado em saúde. Interface - Comunicação, Saúde, Educação [online]. 2011, v. 15, n. 37) Nessa perspectiva, a dimensão sistêmica do cuidado se caracteriza por:
Analise os trechos a seguir. As Organizações Sociais de Saúde (OSS) - subsidiadas pela promulgação da Lei n° 9.637/98: I. são constituídas no Brasil na esteira do programa de reforma do Estado desencadeado em 1995, tendo como base o modelo denominado de Nova Gestão Pública (NGP), que foi idealizado no país nos anos 1980; II. têm atuação heterogênea nas regiões do país, sendo São Paulo pioneiro na implementação desse modelo de gestão no Brasil, o que foi subsidiado pela Lei Complementar n° 846/1998; III. não se comprovam como modelo de gestão mais qualificado para o atendimento às necessidades de saúde. O modelo é criticado por fortalecer a expansão dos interesses privados no SUS, com respaldo do Estado. Sobre as assertivas acima, podemos afirmar que:
Analise as afirmações a seguir sobre a judicialização da saúde pública no Brasil. I. Tem como marco inicial as ações judiciais empreendidas por meio de ações individuais e coletivas requerendo tratamentos para HIV/Aids nos anos 1990. Também decorrente disso, houve jurisprudência favorável à responsabilização do Estado brasileiro, na garantia do direito à saúde, culminando na aprovação da lei federal nº 9.313/1996, que garantiu acesso universal e gratuito aos antirretrovirais. II. Apesar do processo crescente de judicialização da saúde nas últimas décadas, não foram elaboradas regras ou realizadas alterações institucionais para o enfrentamento do fenômeno, de modo que o gestor público o administra cotidianamente utilizando mecanismos de negociação caso-a-caso, tentando minorar seus impactos financeiros e implicações gestão político-administrativa. III. Dentre os impactos sociais positivos que podem ser considerados em meio às contradições que envolvem a judicialização da saúde, está o fato de que esse fenômeno tem servido prioritariamente ao atendimento de questões de saúde dos extratos mais vulnerabilizados da população - ainda que por meio de ações judiciais -, servindo de suporte para a promoção de equidade. Sobre as alternativas acima, podemos afirmar que:
Considere a citação a seguir: “[...] a questão das relações público-privadas no SUS remontam à Assembleia Nacional Constituinte, 1987-1988, quando se debatia o direito à saúde, a sua natureza jurídica, o público e o privado. Esses debates intensos (e tensos) levaram a substituição da expressão “natureza pública” das ações e serviços de saúde, originalmente prevista, por “relevância pública [...]”. (Santos, L. As relações público-privadas no Sistema Único de Saúde – SUS: considerações gerais. Revista de Direito da Saúde Comparado, 2(3), 120-147. 2023). A alternativa que melhor representa uma interpretação do trecho acima é:
Analise o trecho a seguir sobre a Reforma Sanitária Brasileira (RSB): “Mesmo não sendo pouco, o que se desenvolveu no país foi uma reforma parcial de natureza setorial e institucional traduzida pela implementação do SUS”. (Paim, J. S. Reforma sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: Fiocruz; 2008) O trecho acima faz referência direta à pretensão originária do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira de:





















