Segundo o Art. 3º da Lei 10.436/2002, devem garantir atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor:
Segundo o Art. 4º da Lei 10.436/2002 o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente:
Segundo consta da Lei 10.098/2000 Art. 18, o Poder Público implementará para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação:
A Lei 12.319/2010, em seu Art. 6º traz expressamente, nos respectivos incisos a seguir, as atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, EXCETO:
Ao versar sobre as nomenclaturas adequadas, a nota técnica da FEBRAPILS, que versa sobre a Atuação do Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras e Língua Portuguesa em Materiais Audiovisuais Televisivos e Virtuais apresenta como terminologias específicas:
De acordo com a Secretaria de Educação Especial, através do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos (Brasil, 2004, p. 76) “A mensagem é codificada para a transmissão. O código pode ser o português, a língua de sinais ou qualquer outra forma de comunicação. A mensagem é transmitida através de um CANAL e quando é recebida é CODIFICADA. Qualquer coisa que interfira na transmissão é considerada RUÍDO”. Este modelo se chama Modelo:
De acordo com a Secretaria de Educação Especial, através do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos (Brasil, 2004, p. 76) “O intérprete deve entender as palavras e sinais para expressar seus significados corretamente na língua alvo”. O objetivo desse modelo é passar o sentido da mensagem da língua fonte para a língua alvo. Tal modelo é denominado:
No modelo Bilíngue e Bicultural “[...] há uma consideração especial quanto à postura do intérprete e seu comportamento em relação às línguas e culturas envolvidas. Também, o intérprete tem a autonomia de definir seu papel com base em cada contexto” (Brasil, 2004, p. 78). Segundo a Secretaria de Educação Especial, através do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, para a atuação com base no modelo Bilíngue e Bicultural os intérpretes devem saber:
Quanto ao contexto histórico do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais no Brasil é possível citar os marcos históricos a seguir, EXCETO:
De acordo com o código de conduta e ética, é vedado ao TILS e ao GI, EXCETO:




























