A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, institui exclusivamente normas para licitações e contratos da Administração Pública com valor superior a R$ 120 mil.
A licitação será sempre sigilosa, sendo privativos e inacessíveis ao público os atos de seu procedimento.
A Administração Pública não poderá divulgar ao público os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada, ainda que sob ordem judicial.
O caminho crítico do diagrama de rede do projeto determina a duração mínima que esse projeto pode ter.