UFRJ retifica Processo Seletivo para admissão de docentes ao campus de Macaé

Conforme documento, houve a inclusão de uma nova oportunidade ao edital; confira
Segunda-feira, 5 de abril de 2021 às 17h43
UFRJ retifica Processo Seletivo para admissão de docentes ao campus de Macaé

Por meio do Diário Oficial da União, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgou uma retificação referente ao Processo Seletivo Simplificado de nível superior que visa à contratação temporária de professor substituto, no campus de Macaé.

De acordo com o documento (retificação I), foi acrescentada ao edital uma nova vaga para o departamento/setor ou área de enfermagem e obstetrícia/enfermagem materno-infantil.

Além da nova oportunidade ofertada, a seleção busca ainda preencher uma vaga ao docente no departamento/setor ou área de farmácia/farmacotécnica e tecnologia de cosméticos.

Os profissionais, quando contratados, deverão desempenhar atividades em jornada de trabalho semanal de 20 horas, com vencimento básico que alterna de R$ 2.236,32 e R$ 3.130,85, acrescido de retribuição por titulação, totalizando até R$ 5.831,21 ao mês. O prazo de contratação será até o dia 12 de junho de 2021.

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições nos dias 6, 7 e 8 de abril de 2021, via internet, mediante envio dos documentos especificados no edital para o endereço eletrônico: rh@macae.ufrj.br.

A classificação dos participantes inscritos consistirá em duas fases de caráter eliminatório, compostas por análise dos currículos e prova escrita, e pelo menos uma das duas provas relacionadas a seguir: prova didática/prova prática. Em caso de empate, terá preferência o profissional de maior idade.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União até a data prevista para início das atividades do professor substituto, em caráter improrrogável. É válido destacar ainda que o período de contratação será de até um ano, admitida a possibilidade de uma prorrogação por igual período, desde que o prazo total não exceda 24 meses.

Jornalista: Sibeli Santos
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