O Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR) tornou pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Virtual de conciliadores remunerados para profissionais de nível superior. Ao todo, são disponibilizadas duas vagas para atuação no Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul.
A remuneração dos conciliadores será proporcional ao número de atos realizados. Para participar, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado e capaz; não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a um partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Supervisor do Juizado Especial ou do Cecon no qual exercerá suas funções.
Inscrição:
As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, via internet, onde o candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça no período de 3 de novembro a 16 de novembro de 2021.
Seleção:
A seleção será dividida em duas etapas, caracterizadas pela prova objetiva e pela prova de títulos. A prova objetiva será realizada virtualmente e está prevista para o dia 24 de novembro de 2021, disponível no período das 12h às 17h com duração de uma hora para ser realizada, valendo até 10 pontos.
Os candidatos que compõem a lista de aprovados deverão encaminhar os títulos que possuem para o email tmst@tjpr.jus.br, no prazo de três dias uteis, contados da publicação do edital da lista de aprovados.
Vigência:
Os conciliadores serão designados pelo Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais para exercerem suas funções pelo prazo de quatro anos, permitida uma recondução, por igual período. E a validade do procedimento seletivo é de até dois anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação do edital de resultado final, podendo o Juiz Supervisor realizar novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
Informações complementares podem ser obtidas por meio dos editais completos que constam em nosso site.