Tribunal de Justiça divulga Processo Seletivo em Curitiba - PR

Candidato estudante de pós-graduação em direito irá atuar na função de estagiário; confira
Sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Tribunal de Justiça divulga Processo Seletivo em Curitiba - PR

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) através do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, anuncia a abertura das inscrições para Processo Seletivo, destinado a contratar e formar cadastro reserva de estagiários de pós-graduação do curso de Direito, para atuarem na Secretaria da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba.

Fica reservada certa porcentagem das vagas, para os candidatos que se enquadram nas exigências do edital.

Para concorrer as vagas é necessário que os candidatos estejam matriculados e com frequência efetiva, de forma presencial ou à distância, em instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritos no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao serem contratados os estagiários terão carga horária de 30 horas semanais e receberão remuneração de R$ 2.132,14, acrescido de auxílio transporte no valor de R$ 11,00 durante o período máximo de dois anos de contratação.

Procedimentos para Participação

Os interessados devem realizar as inscrições durante o período de 31 de outubro de 2022 a 10 de novembro de 2022, até as 18h, pelo site do Tribunal de Justiça.

O processo de classificação será constituído de duas fases, prova objetiva e discursiva, em local e data ainda a serem divulgados, e entrevista com a autoridade solicitante. Na classificação final constarão apenas os dois melhores classificados.

O conteúdo da prova será baseado nos seguintes temas: Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Livro I (Do Direito das Obrigações), Título VI (Das Várias Espécies de Contrato), Capítulo IV (Da Doação) artigos 538 a 564; Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Livro V (Do Direito das Sucessões) artigos 1.784 a 2.027.

Vigência

O Processo Seletivo terá validade de seis meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.

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