TJ - PR: Seleção é promovida para estagiário de nível superior de pós-graduação em direito

Inscrições podem ser realizadas até o dia 13 de junho de 2022; veja como participar
Sexta-feira, 10 de junho de 2022 às 08h27
TJ - PR: Seleção é promovida para estagiário de nível superior de pós-graduação em direito

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de pós-graduação em direito, a fim de atuar no Gabinete do Juíz de Direito Substituto em 2º Grau Everton Luiz Penter Corrêa.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 30 horas semanais, distribuídas em seis horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.132,14, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar, podem se inscrever a partir das 8h do dia 13 de junho de 2022 até às 23h59 do dia 13 de junho de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma remota, prevista para ser realizada no dia 15 de junho de 2022, disponível das 10h às 19h. Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de gramática e ortografia; direito processual civil; direito constitucional; direito tributário e direito administrativo.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de seis meses, com possibilidade de ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável.

Jornalista: Thamires Fernandes
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