TJ - MS retifica Processo Seletivo para Juízes Leigos

São mais de 20 oportunidades em aberto destinadas a várias cidades; inscrições são recebidas somente pela internet
Quinta-feira, 11 de novembro de 2021 às 11h34
TJ - MS retifica Processo Seletivo para Juízes Leigos

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ - MS) informa a todos que as inscrições do Processo Seletivo, que tem por objetivo a designação de Juízes Leigos para atuarem na esfera de matérias de competência dos Juizados Especiais foram prorrogadas.

Conforme o documento (retificação III), as inscrições, que tiveram início no dia 11 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até as 16h do dia 18 de novembro de 2021, no site da Consulplan. Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 115,00. Puderam solicitar isenção da taxa de inscrição, os candidatos que atendessem aos requisitos no edital. O prazo para solicitar o beneficio foi de 11 a 13 de outubro de 2021, encerrando às 16h do último dia.

Outras retificações

De acordo com a atualização (retificação II) foi incluso um novo subitem ao edital e o conteúdo programático foi alterado.

Em retificação anterior (retificação I), houve a inclusão de três oportunidades para a cidade de Dourados, sendo que uma das vagas está destinada a candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.

Oportunidades

Este Processo Seletivo dispõe ainda de 20 vagas distribuídas nas cidades de: Campo Grande (5), Costa Rica (2), Amambai (1), Batayporã (1), Cassilãndia (1), Chapadão do Sul (1), Coronel Sapucaia (1), Corumbá (1), Dois irmãos do Buriti (1), Itaquiraí (1), Parnaíba (1), Pedro Gomes (1), Sete Quedas (1), Sidrolândia (1) e Porto Murtinho (1).

A gratificação dos auxiliares de justiça não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido de R$ 12.104,02, para a função de juiz leigo.

Os candidatos aprovados no processo seletivo serão designados pelo prazo de quatro anos, permitida a recondução uma única vez.

Requisitos

Para concorrer à função ofertada, é necessário que o candidato esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possua mais de dois anos de experiência jurídica; seja brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; Não exerça função na administração da justiça criminal comum ou especial, estadual ou federal para os casos de juiz leigo designado a atuar no âmbito do Juizado Especial Criminal.

Atribuições

Cabe ao servidor dirigir o processo, apreciando os pedidos de produção de provas e determinando a realização de outras que entenda necessárias; presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento ou una buscando sempre a composição amigável do litígio; proferir decisão que reputar mais justa e equânime, a ser homologada pelo juiz togado.

Provas

Como forma de seleção, os candidatos serão submetidos à prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada provavelmente no dia 5 de dezembro de 2021. Haverá ainda prova avaliação de títulos.

Para realização das provas o candidato deverá comparecer munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, do cartão de confirmação de inscrição e do documento oficial de identificação pessoal. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a realização da prova.

Validade

De acordo com o edital de abertura, o Processo Seletivo terá validade por dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Jornalista: Karina Felício
Compartilhe: