Seleção é divulgada pelo TJ - PR no Gabinete do Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira

Estudantes contarão com bolsa - auxilio no valor de R$ 2,1 mil ao mês, além de auxílio-transporte; confira
Terça-feira, 7 de junho de 2022 às 10h46
Seleção é divulgada pelo TJ - PR no Gabinete do Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de pós-graduação em direito, a fim de atuar no Gabinete do Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 30 horas semanais, distribuídas em seis horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.132,14, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar, podem se inscrever no período de 6 a 10 de junho de 2022, até às 23h59, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma presencial, prevista para ser realizada no dia 14 de junho de 2022, com inicio às 15h, em local a ser divulgado posteriormente.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de Direito Constitucional: Art. 5º (dos direitos e deveres individuais e coletivos); Arts. 92 a 99 (do Poder Judiciário); Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Arts. 2º a 16); Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná (arts. 23 a 118 e 128 a 231); Processo Civil: Arts. 70 a 112; Arts. 139 a 235; Arts. 294 a 310; Arts. 771 a 1044; Código Civil: Arts. 40 a 69; Arts. 104 a 184; Arts. 189 a 211; Arts. 421 a 480; Arts. 887 a 926.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de três meses, com possibilidade de ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável.

Jornalista: Thamires Fernandes
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