Retificação do DOE, de 21/07/2012
No Edital Seleção RH 233/2012 de Abertura de Concurso Público e Convocação para Provas - TÉCNICO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no item 2., onde se lê: "Superado o período de experiência de 90 dias, nos termos § único do art. 445 da CLT, o contrato de trabalho passará a viger por prazo indeterminado e ficará submetido à primeira etapa do Programa de Acompanhamento e Desenvolvimento Funcional da Universidade de São Paulo, consistente em avaliações periódicas de desempenho durante o prazo de 30 meses.", leia-se: "Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT)".
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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25 vagas para Técnicos de Assuntos Administrativos na USP
Visando o preenchimento de 25 vagas, a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas a partir de hoje, 23 de julho, para o concurso público de Técnicos para Assuntos Administrativos.
Para concorrer o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, ter o Ensino Médio, conhecimento de informática e conhecimento básico de inglês.
Segundo o edital, a contratação ocorrerá sob o regime da consolidação das leis do trabalho (CLT) e o salário será de R$ 3.212,36 em regime de 40 horas semanais para executar trabalhos de apoio técnico relacionados às áreas acadêmica, administrativa, jurídica, financeira, recursos humanos, de documentação e informação, artística, bibliotecas, envolvendo o controle e registro das atividades.
Os interessados poderão se inscrever até às 17h do próximo dia 31 de julho pelo site https://uspdigital.usp.br/marteweb, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e pagamento da taxa de R$ 49,00.
A previsão é de que o candidato seja avaliado por meio de prova escrita com 50 questões objetivas sobre conhecimentos específicos, português, matemática e inglês. A avaliação deverá ser aplicada no dia 16 de setembro, em locais e horários a serem definidos e divulgados com antecedência.
O concurso terá a validade de um ano, a contar da data da publicação do despacho de homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da USP.
Fonte: www.imprensaoficial.com.br