Processo Seletivo para docente de enfermagem é aberto pela USP - SP

Uma única vaga está sendo ofertada para o preenchimento do cargo de Professor Contratado da Universidade
Quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 às 09h24
Processo Seletivo para docente de enfermagem é aberto pela USP - SP

A Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP), torna público a todos os interessados que, está aberta as inscrições para o Processo Seletivo para a contratação de um docente por prazo determinado como Professor Contratado, para atuar junto ao Departamento de Orientação Profissional, na área de gerenciamento e formação de recursos humanos em Enfermagem.

Ao aprovado e contratado com jornada de 12 horas semanais de trabalho, para o contratado com título de doutor o salário será de R$ 1.918,72, ou com título de mestre o salário de R$ 1.371,79, ou como Professor Contratado somente portador de diploma de graduação, a remuneração de R$ 927,33.

As atribuições dessa função consistem em ministrar as seguintes disciplinas das habilitações de bacharelado e licenciatura em enfermagem, sendo as seguintes: Ações Educativas na Prática de Enfermagem; Administração Aplicada à Enfermagem; Estágio Curricular; Administração em Enfermagem; Enfermagem na Atenção Básica, Atenção Psicossocial ou Ambulatórios de Especialidades; Enfermagem na Atenção Hospitalar ou Pré-Hospitalar; Ensinar e Aprender em Enfermagem: Fundamentos Teórico-Metodológicos.

Como Concorrer

Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do site da USP, no período das 9h (horário de Brasília) do dia 20 janeiro de 2022 às 16h (horário de Brasília) do dia 8 de fevereiro de 2022, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) a que concorre, acompanhado de documentos estão descritos no edital.

O Processo Seletivo será processado por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de doutor.

Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma: O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos examinadores, o segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações.

Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso II, em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato, classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a contratação, até caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.

Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de mestre.

As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte conformidade: I Julgamento do memorial com prova pública de arguição; II Prova Didática, as provas serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância. É de integral responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação em todas as provas e etapas do certame.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio do site do USP, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.

Jornalista: Fernanda Claro
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