Processo Seletivo para contratação de assessor técnico é prorrogado pelo TCE - RO

Seleção visa preencher uma vaga ao profissional com formação pedagógica para atuação na Escola Superior de Contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa
Quarta-feira, 14 de abril de 2021 às 17h29
Processo Seletivo para contratação de assessor técnico é prorrogado pelo TCE - RO

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE - RO) divulgou uma retificação do Processo Seletivo que tem como objetivo à contratação de cargo em comissão para exercício da função de assessor técnico com formação pedagógica para atuação na Escola Superior de Contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa.

De acordo com o documento (retificação I), o cronograma da seleção foi atualizado. As inscrições, que tiveram início no dia 7 de abril de 2021, foram prorrogadas até o dia 19 de abril de 2021, e podem ser feitas via internet, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do TCE - RO.

Conforme o edital de abertura, a presente seleção busca preencher uma vaga. Ao ser contratado, o profissional deverá desempenhar atividades em jornada de trabalho preferencialmente das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais, com remuneração mensal no valor de R$ 9.880,20, já incluso auxílio-alimentação e auxílio-saúde direto.

Logo, para concorrer à vaga ofertada, é necessário possuir formação em nível superior em pedagogia ou licenciatura plena em pedagogia, comprovada pela apresentação de diploma ou certidão de conclusão e colação de grau, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo ministério da educação; possuir pós-graduação em área de pedagogia empresarial, educação corporativa, gestão - orientação e supervisão escolar/educacional ou congênere; possuir pós-graduação em metodologia do ensino superior, metodologias ativas com prática em mídia tecnológica; cursos complementares sobre temas referentes à educação corporativa, gestão escolar, trilhas de aprendizagem, sistemas de avaliação e resultado de impacto e afins; ter experiência mínima de três anos em coordenação, direção e supervisão de curso superior em faculdade/universidade e/ou escola corporativa; ter experiência mínima de dois anos em planejamento, implementação e desenvolvimento de trilha de aprendizagem em instituição pública ou privada, bem como outros requisitos.

Dentre as atribuições relacionadas ao cargo, constam: interpretar, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações educacionais de curta, média e longa duração, nas modalidades presencial e a distância, (síncrono e assíncrono), assegurando o cumprimento dos objetivos e conteúdo; participar de planejamento e execução de reuniões pedagógicas, conselhos, unidades do Tribunal de Contas e entidades afins; coordenar atividades voltadas ao planejamento e implementação de avalição de impacto e reação das ações educacionais promovidas pela ESCon e propor soluções que otimizem seus resultados; liderar equipes e assegurar o planejamento das atividades de treinamento e desenvolvimento da ESCon e do Tribunal de Contas; coordenar pesquisas, elaborar e assegurar o cumprimento do planejamento pedagógico da ESCon; implementar treinamentos e programas de desenvolvimento interno e externo; preparar e ministrar reuniões de interesse da ESCon, além de outras atividades.

Como método de classificação, os participantes inscritos serão avaliados mediante três etapas compostas por análise de currículo e de material autoral (vídeo com até oito minutos de duração e proposta de trabalho escrita com, no máximo, três páginas); prova teórica e/ou prática (com resolução de situações/problemas) e entrevista técnica e/ou comportamental, sendo estas duas últimas realizadas de forma remota.

É importante destacar que a prova teórica e/ou prática online está prevista para ocorrer no dia 29 de abril de 2021, enquanto a entrevista com o gestor deve ocorrer no período de 13 a 19 de maio do mesmo ano.

Vale ressaltar ainda que a lista de candidatos indicados para a entrevista técnica terá vigência de dois anos e poderá ser, a depender da conveniência e oportunidade, aproveitada em provimentos futuros.

Jornalista: Sibeli Santos
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