Processo Seletivo com mais de 100 vagas é aberto pela Prefeitura de Tutóia - MA

Além das vagas de preenchimento imediato, ainda há formação de cadastro reserva
Domingo, 13 de março de 2022 às 11h17
Processo Seletivo com mais de 100 vagas é aberto pela Prefeitura de Tutóia - MA

A Prefeitura de Tutóia, no estado do Maranhão, anuncia Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de 126 profissionais de acordo com o calendário do ano letivo de 2022.

Para participar, é necessário que os candidatos tenham ensino fundamental, médio, superior nas áreas exigidas, carteira de habilitação categoria D, curso de Informática com carga horária mínima de 160 horas, inscrição no Conselho Regional, idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições, estejam em dia com as obrigações militares e eleitorais, entre outros.

Há oportunidades disponíveis para os seguintes cargos: Operador de Serviços Diversos (12); Merendeira (7); Monitora (7); Motorista (3); Porteiro (9); Vigia (11); Auxiliar de Sala (14); Auxiliar Administrativo (8); Auxiliar de Informática (4); Enfermeiro (2); Professor de Educação Infantil (9); Professor de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano (9); Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano de: Educação Física (1); Língua Portuguesa (10); Matemática (6); Ciências Naturais (3); História (3); Geografia (3) e Língua Inglesa (5).

A carga horária a ser cumprida é de 20 a 40 horas semanais e o salário base mensal varia de R$ 1.212,00 a R$ 2.884,22.

Inscrição e seleção

As inscrições serão realizadas no período de 11 a 14 de março de 2022, das 8h às 12h e das 14h às 17h, presencialmente, na Secretaria de Educação, situada na Rua Nazaré, nº 61, centro. Não será cobrada taxa de participação.

Como forma de selecionar os candidatos, será realizada etapa única, sendo ela: análise de currículos, títulos e experiência profissional, totalizando a somatória de 100 pontos. Em caso de empate, a preferencia será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Jornalista: Jady Eduarda Alves
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