Prefeitura de Tarabai - SP oferece 2 vagas para Professores

Prefeitura de Tarabai-SP abre Concurso Público com salário de R$907,20 para professores de Ensino Fundamental - Inscrições de 16 a 20/02/2009 - Não perca!
Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 às 13h11

A Prefeitura Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo (www.tarabai.sp.gov.br), realizará Concurso Público para provimento de emprego público permanente de seu Quadro de Pessoal.

O concurso será executado pela empresa CEMAT Concursos (www.cematconcurso.com.br).

Sobre as inscrições:

  • As inscrições serão recebidas entre os dias 16 e 20 de fevereiro de 2009, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 horas, na E.M.E.F. "Professora Jorgina de Alencar Lima", sita à Avenida Marechal Castelo Branco, nº 2157, Centro.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 para cargos de Nível Médio, devendo ser efetuado no Banco Bradesco ou na agência dos Correios.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Médio: PEB I (Professor de Educação Básica I) Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e EJA (2);

A remuneração será R$ 907,20 para carga horária de 30 horas de trabalhos semanais.

Sobre a realização das Provas:

O Processo Seletivo constará de Prova Escrita de caráter eliminatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos, e Prova de Títulos, de caráter classificatório, para as funções de Professor PEB I e PEB II.

  • As Provas Escritas serão compostas de até 50 questões sob a forma de teste de múltipla escolha, a ser realizada na cidade de Tarabai-SP, na E.M.E.F. "Professora Jorgina de Alencar Lima", localizada à Avenida Marechal Castelo Branco, nº 2157, Centro, na data de 1º de março de 2009 (domingo), com início previsto às 13h00.

Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida. A entrega dos títulos deverá ser efetuada no local de inscrição e dentro do período de inscrição.

O Concurso Público terá validade de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos do artigo 125 da Lei Orgânica do Município.

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