Prefeitura de São Pedro da União - MG publica retificação de processo seletivo

Oportunidades em cargos de nível médio e superior, sob o regime CLT. A seleção será realizada por meio de prova objetiva abrangendo língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos.
Quinta-feira, 12 de março de 2026
Prefeitura de São Pedro da União - MG publica retificação de processo seletivo

A Prefeitura Municipal de São Pedro da União, em Minas Gerais, publicou os editais nº 06/2026 e nº 07/2026 para processos seletivos simplificados, visando à contratação temporária de profissionais para preencher vagas nas áreas de Saúde e Assistência Social, com exigência de nível médio e superior.

Conforme termo de retificação publicado em 12 de março de 2026, foi retificado o subitem referente às especificações da função temporária de Assistente Social. Permanecem em vigor as demais disposições que não tenham sido modificadas.

Segundo os editais, as oportunidades são para os cargos de:

  • Auxiliar de Consultório Dentário (1 vaga)
  • Cirurgião Dentista (1 vaga)
  • Assistente Social (1 vaga)

A jornada semanal varia entre 20 e 40 horas. A remuneração é de R$ 1.705,44 para Auxiliar de Consultório Dentário, de R$ 4.079,58 para Cirurgião Dentista e de R$ 4.079,58 para Assistente Social.

As inscrições serão realizadas presencialmente, mediante protocolo, para os cargos da Saúde na Secretaria de Saúde, localizada na Rua José Fagundes Sobrinho, 66A, Centro, e para o cargo de Assistente Social na Secretaria de Ação Social, localizada na Rua João Jacob Miqueri, 131, Centro, no período de 12 a 23 de março de 2026, das 9h às 11h e das 14h às 16h. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

A seleção será feita por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo questões de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos. A prova está prevista para o dia 29 de março de 2026, às 9h, na E. M. "Dom Hugo Bressane", situada à Rua Gedeão Pereira da Costa, nº 110, Centro.

O regime de contratação será celetista (CLT), com contrato temporário pelo prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado o limite legal do artigo 445 da CLT (até 24 meses).

O prazo de validade dos processos seletivos será de 12 meses, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Mais informações podem ser obtidas nos editais completos.

Além da leitura, você pode escutar o podcast desta notícia.

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