Prefeitura de Luzerna - SC realiza Concurso Público e Processo Seletivo

Inscrições devem ser efetuadas em prazos distintos.
Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 às 16h38
Prefeitura de Luzerna - SC realiza Concurso Público e Processo Seletivo

Por meio de Concurso e Processo Seletivo, a Prefeitura de Luzerna, Santa Catarina, vai contratar novos profissionais para atuarem no município.

O concurso é regido pelo edital nº 001/2015 e visa credenciar profissionais de níveis Médio e Superior, nas funções de Psicólogo Educacional; Técnico Administrativo; Secretário Técnico Legislativo e Nutricionista.

Neste caso, as remunerações variam de R$ 1.553,16 a R$ 2.400,00, e as jornadas semanais chegam até 40 horas.

No Processo Seletivo (edital nº 006/2015) serão credenciados candidatos de níveis Alfabetizado, Médio e Superior, nos cargos de Professor nas disciplinas de Língua Portuguesa; Matemática; Geografia; História; Educação Física; Inglês; Artes; Ciências; Xadrez; Artes/Música; Educação Especial; Educação Infantil; Séries Inicias do Ensino Fundamental; e de Dança; Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino; Médico Generalista; Farmacêutico; Auxiliar de Odontologia; Técnico de Enfermagem; e Instrutor de Atividade Física.

Os profissionais contratados por meio da seletiva vão trabalhar em jornadas de até 44 horas semanais, com salários que variam de R$ 879,99 a R$ 11.613,26.

Para se inscrever no Concurso e no Processo Seletivo é preciso acessar o site da empresa organizadora, www.aprendersc.com.br, no entanto, os prazos são distintos.

No Concurso, os pedidos de participação devem ser realizados até 5 de janeiro de 2016, já para o Processo Seletivo, o prazo de inscrição segue até 28 de dezembro de 2015.

As taxas e outras informações pertinentes às vagas você pode consultar nos editais completos, que estão disponíveis em nosso site.

Os candidatos serão classificados por meio de Provas Objetiva, Prática e Avaliação de Títulos, sendo que o resultado final do Concurso tem validade de dois anos, e do Processo Seletivo, de um ano, mas ambos podem ser prorrogados, a critério da Administração.

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