Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC exclui cargo de Processo Seletivo

Interessados devem se atentar às mudanças do edital, que conta também com novo período de inscrição
Sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 08h13
Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC exclui cargo de Processo Seletivo

No estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Bom Jardim da Serra divulgou uma retificação referente ao Processo Seletivo, que tem como objetivo a contratação de profissionais que sejam alfabetizados ou que tenham ensino médio.

Conforme o documento (retificação I), dentre as alterações está a exclusão do cargo de Fiscal de Tributos, que ofertava uma vaga. Desta forma, aos candidatos que se inscreverem ao cargo excluído e queiram concorrer a outras vagas ofertadas, as candidaturas foram prorrogadas e podem ser feitas até o dia 15 de fevereiro de 2021

Ao todo, são ofertadas quatro vagas, além da formação de cadastro reserva, dentre os cargos de Agente de Serviços Gerais Masculino (1); Motorista Municipal Transporte Escolar (1); Técnico Administrativo (1) e Tratorista Agrícola (1).

Para concorrer a uma das oportunidades, os candidatos devem comprovar a escolaridade exigida para a função desejada, CNH "D", ter nacionalidade brasileira ou equivalente e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Aos profissionais admitidos, estes irão desempenhar funções em carga horária de 40 horas semanais e contarão com salários que podem variar de R$ 1.100,00 a R$ 2.170,00 ao mês.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados das demais vagas puderam se inscrever nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2021, na Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, que fica na rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº 68, Centro, no horário das 12h30 às 18h30.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados mediante a análise de títulos e experiência profissional, de acordo com os critérios de pontuação especificados no edital.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de seis meses , com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Thamires Fernandes
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