PGFN - DF informa novo Processo Seletivo para admissão de estagiário de nível superior

Seleção busca preencher uma vaga ao estudante matriculado no terceiro semestre do curso de contabilidade, para cumprir carga horária de cinco horas diárias e 25 horas semanais
Quarta-feira, 14 de julho de 2021 às 14h22
PGFN - DF informa novo Processo Seletivo para admissão de estagiário de nível superior

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Distrito Federal (PGFN - DF) torna público que, encontram-se abertas as inscrições do novo Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de estagiário de nível superior para a Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Coordenação-Geral de Administração (Cofic/CGA).

Esta seleção busca preencher uma vaga, bem como à formação de cadastro reserva, ao estudante matriculado, no mínimo, no terceiro semestre curricular do curso de contabilidade. Ao ser admitido, o estagiário deverá exercer atividades em jornada de trabalho de cinco horas diárias e 25 horas semanais, com bolsa mensal no valor de R$ 1.222,00, além de auxílio-transporte de R$ 10,00 por dia útil.

As inscrições, que tiveram início no dia 12 de julho de 2021, podem ser efetuadas até o dia 16 desse mesmo mês, de forma gratuita, mediante envio do formulário de inscrição (anexo I), do currículo atualizado acompanhado de cópias de documento de identificação com foto, comprovante de matrícula em instituição de ensino e grade curricular cursada para o endereço eletrônico: cga.cofic@pgfn.gov.br.

Como forma de classificação, os participantes inscritos serão avaliados por meio de análise curricular, prevista para ocorrer nos dias 19 e 20 de julho de 2021, e entrevista oral, mediante videoconferência, com duração de, aproximadamente, meia hora, prevista para ocorrer nos dias 21 e 22 do mesmo mês.

O período de validade deste Processo Seletivo é de um ano contado da publicação do resultado definitivo e poderá ser prorrogado por igual período. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) terá duração inicial de 12 meses e poderá ser prorrogado, a critério da administração e no interesse do estudante, até o limite de dois anos, reservado o direito de rescisão, a qualquer tempo, por ambas as partes, salvo estágio da pessoa com deficiência, que pode ser prorrogado nos termos da Portaria.

Jornalista: Sibeli Santos
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