ICMBio - MA abre seleções para agentes temporários ambientais na Reserva do Gurupi

Oportunidades em Açailândia contemplam nível fundamental incompleto. Os salários podem chegar a 2,5 salários mínimos mensais, acrescidos de auxílios legais.
Segunda-feira, 18 de maio de 2026
ICMBio - MA abre seleções para agentes temporários ambientais na Reserva do Gurupi

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio da Reserva Biológica do Gurupi, torna pública a abertura de dois Processos Seletivos Simplificados para a formação de cadastro de reserva de agentes temporários ambientais, em Açailândia/MA. A exigência é de nível fundamental incompleto.

Segundo os editais, as oportunidades são para os cargos de:

  • Brigadista (Nível I) - Prevenção e combate a incêndios
  • Chefe de esquadrão (Nível II) - Prevenção e combate a incêndios
  • Brigadista (Nível I) - 6 meses - Prevenção e combate a incêndios
  • Agente Temporário Ambiental Nível II - Gestão de Unidade de Conservação
  • Agente Temporário Ambiental Nível III - Gestão de Unidade de Conservação

A jornada será definida conforme a demanda da unidade, podendo incluir fins de semana e horários alternados. A remuneração varia de 1 salário mínimo a 2,5 salários mínimos, acrescidos de auxílios legais.

As inscrições deverão ser realizadas de 25 a 29 de maio de 2026, das 9h às 12h e das 13h às 18h, presencialmente na sede do ICMBio Rebio Gurupi (BR 222, Km 12, Bairro Pequiá, Açailândia/MA), ou pelo site gov.br/icmbio ou pelo e-mail rebio.gurupi@icmbio.gov.br, até as 18h do último dia (horário de Brasília). Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

No processo de prevenção e combate a incêndios, a seleção será composta por duas etapas: Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA), seguidos de um curso de formação de brigada. Para a Gestão de Unidade de Conservação, as etapas são Análise Curricular e Entrevista.

O regime de contratação será temporário, com contratos de 6 a 24 meses. A validade do Processo Seletivo Simplificado para prevenção e combate a incêndios é de 1 ano, prorrogável por até 12 meses. Para a Gestão de Unidade de Conservação, o prazo de validade é de 2 anos, também podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

Mais informações podem ser obtidas nos editais completos.

Acompanhe mais detalhes no nosso podcast.

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