FURB - SC abre vaga para Professor na área de Odontologia

Abertas inscrições para Professor Universitário de Odontologia na FURB: Prótese Fixa, Prótese Total e mais! Corra e garanta sua vaga!
Terça-feira, 7 de maio de 2013
FURB - SC abre vaga para Professor na área de Odontologia

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação de Professor Universitário, em Caráter Temporário, na Área Temática: Odontologia - Disciplinas: Prótese Fixa Pré-Clínica; Prótese Fixa Clínica; Prótese Total e Removível Pré-Clínica; Prótese Total e Removível Clínica; Estágio Clínico Integrado I e II; Clínica Odontológica I e II; do Departamento de Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde.

Da Inscrição:

As inscrições serão realizadas nos dias 23 e 24 de maio de 2013 na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau-SC - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h. Não serão aceitas inscrições por via postal e por nenhum meio eletrônico.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 96,15, a ser recolhida na Divisão de Administração Financeira da FURB, até o dia 24/05/2013, e não será devolvida sob nenhum argumento.

O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

  • Sorteio do tema da Verificação da Capacidade Didática; e
  • Verificação da Capacidade Didática.

O Sorteio do tema ocorrerá em 6 de junho de 2013 às 8h30min no Campus I, Sala A-108 e a Verificação da Capacidade Didática será em 7 de junho de 2013 às 8h30min no Campus III, Sala B-102, situado a Rua São Paulo, nº. 2171, Itoupava Seca - Blumenau-SC.

As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, no endereço eletrônico www.furb.br.

O prazo de validade deste processo seletivo para contratação de professor em caráter temporário será de 1 ano, prorrogável, a critério da Administração, por igual período (art. 3º, Lei nº 7.564/2010).

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