Exército vai abrir inscrições para Seleção de Capelães Militares

Inscrições abertas para o Estágio de Capelães Militares do Exército Brasileiro em 2022: saiba como se candidatar e quais os requisitos exigidos!
Quinta-feira, 14 de julho de 2011 às 14h56
Exército vai abrir inscrições para Seleção de Capelães Militares

O Departamento de Educação e Cultura do Exército, por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 25 de julho a 15 de agosto, as inscrições para o Processo Seletivo/2011 para Matrícula no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares/2012.

De acordo com ato normativo baixado pelo Estado-Maior do Exercito, o EIA/QCM será desenvolvido em três períodos, sendo o primeiro desses na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), estabelecimento de ensino responsável pela matrícula. O 2º período se desenvolverá na Escola de Sargentos das Armas (EsSA) e o 3º será realizado, na primeira fase, em organização militar (OM) do Exército da Guarnição de Brasília e, na segunda, na (OM) onde o Capelão militar será classificado.

Tendo em vista o que prescreve a Portaria no 228-EME, de 2006, o processo seletivo para o EIA/QCM será conduzido pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).

Poderá candidatar-se à inscrição o sacerdote católico romano ou o pastor (a) evangélico (a), doravante chamado candidato, que satisfaçam aos seguintes requisitos biográficos, a serem comprovados até a data de encerramento do respectivo processo seletivo, para efetivação da matrícula, prevista no calendário anual:

  • Ser brasileiro nato;
  • Completar, até 31 de dezembro do ano da matrícula, no mínimo, 30 anos e, no máximo, 40 anos de idade (de acordo com o inciso I do artigo 37 e o inciso X do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os art. 10 e 11 da Lei no 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares - e com o inciso III do art. 18 da Lei no 6.923, de 1981);
  • Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;
  • Ter sido ordenado sacerdote católico romano ou consagrado como pastor evangélico;
  • Possuir pelo menos três anos de atividades pastorais, comprovadas por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato;
  • Ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro;
  • Ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião;
  • Se praça da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
  • Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
  • Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
  • Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;
  • Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;
  • Não ter sido reprovado em EIA/QCM anteriores, por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato;
  • Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
  • Não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
  • Ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m de altura, se do sexo feminino;
  • Possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);
  • Não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares;
  • Se pastor evangélico do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo; e
  • Não estar investido em cargo público.

O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, somente por intermédio do sítio da EsFCEx disponibilizado pelo endereço eletrônico www.esfcex.ensino.eb.br/esfcex dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo do edital.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente na rede bancária ou pela internet até a data do vencimento expressa no boleto bancário.

O exame intelectual (EI) constará de uma prova escrita, composta de três partes, com duração de 4h, a ser aplicada a todos os candidatos inscritos, no dia e horário previstos no Calendário Anual do Processo Seletivo. As partes da prova serão as seguintes:

1ª parte: Teologia, 2ª parte: Língua Portuguesa (questão objetiva) e 3ª parte: Língua Portuguesa (redação). Haverá também, para os classificados, inspeção de saúde e teste físico.

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