Cinco Processos Seletivos são anunciados pela Seap do Maranhão

Vagas disponíveis são para profissionais de níveis médio/ técnico e superior
Sexta-feira, 19 de junho de 2020 às 10h03
Cinco Processos Seletivos são anunciados pela Seap do Maranhão

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap - MA) anuncia cinco Processos Seletivos Simplificados destinados à formação de cadastro reserva de profissionais a fim de atuarem nas unidades prisionais de Açailândia, Balsa e Cururupu.

Há oportunidades para os seguintes cargos:

  • Edital nº 118/2020: Especialista Penitenciário em Direito;
  • Edital nº 119/2020: Especialista Penitenciário - Psicólogo;
  • Edital nº 120/2020: Especialista Penitenciário - Terapeuta Ocupacional;
  • Edital nº 121/2020: Especialista Penitenciário - Terapeuta Ocupacional;
  • Edital nº 122/2020: Técnico Penitenciário em Enfermagem.

Para participar, é necessário que os candidatos tenham ensino médio/ técnico, superior, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), registro no Conselho de Psicologia (CRP), registro no Crefito, registro no Conselho de Enfermagem (Coren), 18 anos completos na data de inscrição, estejam em dia com as obrigações militares e eleitorais, terem aptidão para o exercício das atribuições dos cargos, não terem antecedentes criminais, entre outros.

O salário base mensal ofertado será equivalente a R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 e a carga horária a ser cumprida é de 30 e 40 horas semanais.

Inscrições e seleção

As inscrições serão recebidas, exclusivamente via internet, no site da Seap, no período de 18 até às 12h do dia 22 de junho de 2020 (horário local).

Como método de seleção, será realizada etapa única: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. Caso haja empate, a preferência será dada ao candidato que tiver maior pontuação atribuída em experiência profissional na área prisional.

Contratação e validade

O Contrato Temporário vigerá por seis meses, contados da data de assinatura, com possibilidade de prorrogação até o limite constante do artigo 4º, caput, da Lei Estadual nº 10.678/2017, sempre no interesse da Administração Pública.

A validade dos presente Processos Seletivos será de 12 meses, contados da publicação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Demais informações podem ser obtidas por meio dos documentos oficiais disponíveis para consulta em nosso site.

Jornalista: Jady Eduarda Alves
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