Alfândega da Receita Federal tem Processo Seletivo em Belém - Pará

Há 54 oportunidades distribuídas no porto e no aeroporto do município.
Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 às 16h19
Alfândega da Receita Federal tem Processo Seletivo em Belém - Pará

A Alfândega da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou um novo Processo Seletivo no intuito de credenciar Peritos Autônomos de diferentes áreas de atuação.

Os profissionais devem atuar nas Alfândegas do Porto e do Aeroporto do Município de Belém, no Estado do Pará. A tarefa dos contratados será identificar e quantificar mercadorias importadas ou a serem exportadas.

Como requisito para esta seleção é necessário curso superior concluído em nível de graduação e comprovação de experiência mínima de dois anos na área de especialização pretendida, conforme o edital de abertura disponibilizado na íntegra em nosso site.

As inscrições podem ser realizadas entre os dias 30 de outubro a 17 de novembro de 2017, de forma presencial ou por procurador, na Protocolo da ALF/ BEL, com sede na Avenida Senador Lemos, nº 791, Edifício Síntese Plaza, 7º andar, Umarizal, Belém. O horário de atendimento é das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30.

Como forma de classificação, serão avaliados o tempo de atuação como perito credenciado, tempo de experiência como empregado autônomo e participação em cursos diretamente relacionados a área de atuação.

As 54 vagas de credenciamento que trata este edital terá validade de dois anos e conta com oportunidades nas seguintes áreas: Arqueação de Graneis (12); Avaliação de Obras de Arte (2); Engenharia Aeronáutica (2); Engenharia Agronômica (2); Engenharia de Alimentos (2); Engenharia de Comunicação (2); Engenharia de Petróleo (2); Engenharia Elétrica (2); Engenharia Eletrônica ou de Controle e Automação - Mecatrônica (3); Engenharia Mecânica (6); Engenharia Metalúrgica (3); Engenharia Naval (2); Farmacêutica (2); Engenharia Têxtil (2); Geologia (2); Informática - Nível Superior (2); Engenharia Química ou Química - Nível Superior (4) e Zootecnia - Nível Superior (2).

Os salários pagos aos contratados é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado e deve obedecer obrigatoriamente, aos limites e condições estabelecidos nos artigos 33 a 37 da IN RFB nº 1.020, de 2010, ou em atos normativos que os venham alterar, complementar ou substituir.

Jornalista: Rafael Moreira
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