O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado.
Sobre as inscrições:
- A inscrição será realizada somente via Internet, no endereço eletrônico www.tj.sc.gov.br, no período de 1º a 30 de julho de 2009.
- A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual nº 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá ser efetuada de 1º a 30 de julho de 2009, devendo o candidato entregar a documentação exigida no Tribunal de Justiça, na Rua Dr. Álvaro Müllen da Silveira, nº 208, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88.020-901, 11º andar, na Sala nº 1.109/B - Comissão de Concurso, das 13h00 às 18h00, ou pelo correio via SEDEX, desde que postado até o dia 30 de julho de 2009.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00, devendo ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, em postos de auto-atendimento ou via Internet, observados os horários de funcionamento dos serviços referidos.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Analista Jurídico (41), Assistente Social (23).
O valor do vencimento aos candidatos será de R$ 3.522,68. Serão acrescidos ao vencimento auxílio-alimentação e abono no valor de R$ 600,00 e R$ 100,00, respectivamente.
Sobre a realização das Provas:
O Concurso constará das seguintes etapas:
a) Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório; e
b) Prova de Títulos de caráter classificatório.
- As provas para os cargos de Assistente Social serão realizadas nas Comarcas de Criciúma, São Carlos e Joinville, e para os cargos de Analista Jurídico será em Florianópolis, Joinville, Lages e Concórdia, em local, dia e horário divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e na página do Tribunal de Justiça.
O resultado final será divulgado pela Comissão Examinadora em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na página do Tribunal de Justiça.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Judiciário.